Mudança na faixa de Isenção do Imposto de Renda será aplicada em 2025?
A nova proposta de isenção do Imposto de Renda (IR) até R$ 5 mil, divulgada pelo ministro Fernando Haddad da Fazenda, despertou grande curiosidade entre os cidadãos brasileiros, que buscam entender quando essa alteração na faixa de IR entrará em vigor.
A população brasileira demonstra intenso interesse nas alterações previstas para o IR nos períodos subsequentes, com questionamentos frequentes sobre o início da vigência desta medida e o alcance dos beneficiários contemplados.
Apresentaremos informações detalhadas sobre a recente faixa de isenção comunicada pela pasta da Fazenda no encerramento de novembro. Confira a previsão de início e os efeitos práticos na vida dos contribuintes.
Impacto da isenção
De acordo com dados da Unafisco (Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal), a implementação da isenção até R$ 5 mil beneficiaria 36 milhões de contribuintes, que ficariam livres do pagamento do Imposto de Renda, alterando substancialmente o panorama da arrecadação.
Em termos comparativos, durante 2024, até 31 de maio (data limite para entrega do IR 2024), foram registradas mais de 42 milhões de declarações. Consequentemente, haveria expressiva redução na arrecadação, resultando em significativa diminuição nas receitas públicas. As estimativas governamentais apontam um impacto financeiro de R$ 35 bilhões.
Para compensar essa redução, Haddad indicou que o governo elevará a tributação sobre rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais.
“Implementaremos a medida sem impacto fiscal, mantendo o equilíbrio nas contas públicas. A compensação virá do aumento na contribuição de quem recebe acima de R$ 50 mil mensais. Tudo será feito com moderação, seguindo padrões internacionais estabelecidos”, explicou o ministro da Fazenda.
Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil vai começar a valer em 2025?
O ano de 2025 será dedicado aos debates sobre a nova faixa de isenção do IR. A expectativa governamental é aprovar a medida no decorrer do próximo ano, iniciando sua vigência em 1º de janeiro de 2026, portanto, em 2025 a isenção não vai entrar em vigor.
Com a aprovação prevista para o próximo ano, em 2026 diversos contribuintes manterão a obrigação de apresentar a declaração do Imposto de Renda. Isso porque os 36 milhões de beneficiários da nova faixa de isenção precisarão declarar o IR em 2026, referente ao ano-base 2025.
Assim, após a aprovação, determinados contribuintes serão dispensados do pagamento do IR a partir de janeiro de 2026, porém manterão a obrigatoriedade de apresentar a declaração naquele ano.
A Carga Tributária das Empresas
Ao considerar a tributação das empresas, é importante analisar como as alíquotas efetivas se comparam às taxas nominalmente elevadas.
Embora a alíquota do Imposto de Renda para pessoas jurídicas possa chegar a 34%, na prática, devido a uma série de benefícios fiscais, as empresas do Simples Nacional têm uma carga tributária média efetiva de apenas 6,4%.
Diferenças entre os Regimes de Tributação
- Simples Nacional: Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.
- Lucro Presumido: Alíquota média de 11%.
- Lucro Real: Para grandes empresas, a carga tributária média é de 22,4%, aumentando para 30,7% no setor financeiro.
Essas diferenças evidenciam a complexidade do sistema tributário brasileiro e como ele pode ser manipulado para favorecer determinados grupos.
Um aspecto frequentemente negligenciado na discussão sobre a tributação de lucros é a transferência da carga tributária. Estudos sugerem que uma parte significativa da carga sobre o lucro das empresas acaba sendo repassada para trabalhadores e consumidores.
Percentuais de Transferência
- Pesquisas indicam que entre 30% e 70% da carga tributária sobre as empresas pode ser transferida para os salários dos trabalhadores ou para os preços dos produtos.
- Se considerarmos que 50% da carga tributária das empresas é suportada pelos acionistas, a tributação máxima efetiva para pessoas com renda média de R$ 423 mil cai para 13,2%.
Essa dinâmica levanta questões sobre a equidade do sistema e a real capacidade contributiva dos acionistas.