Motoristas em alerta: 3 regras pouco conhecidas do trânsito que podem gerar multas de até R$ 5.800

Nem sempre é o excesso de velocidade ou o uso do celular ao volante que gera as multas mais pesadas. Há condutas no trânsito que muitos motoristas sequer sabem que são infrações, mas que podem resultar em penalidades severas — desde multas altíssimas até a suspensão do direito de dirigir.

Essas regras, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são frequentemente esquecidas, mas têm um papel crucial na segurança viária. Por isso, conhecer e respeitá-las é fundamental para evitar prejuízos e, principalmente, acidentes.

A seguir, veja três regras de trânsito pouco conhecidas que geram multas pesadas no Brasil, segundo a legislação atual.

1. Forçar passagem entre veículos em ultrapassagem pode gerar multa

Essa é uma das infrações mais graves previstas no CTB, e está no artigo 191, que considera proibido forçar passagem entre veículos que trafegam em sentido oposto durante uma ultrapassagem.

Muitos condutores cometem esse erro sem perceber a gravidade da manobra, acreditando que “acelerar um pouco mais” para concluir a ultrapassagem não trará consequências.

Mas, na prática, trata-se de uma infração gravíssima, com fator multiplicador de 10. Isso significa que a multa simples (R$ 293,47) é multiplicada por 10, chegando a R$ 2.934,70.

Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor dobra: R$ 5.869,40.

Além do valor altíssimo, a penalidade inclui suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que impede o motorista de dirigir até a conclusão do processo de reeducação.

Essa punição foi reforçada pela Lei Federal 12.971/2014, justamente para combater manobras que causam colisões frontais — um dos tipos de acidente mais letais nas estradas brasileiras.

Ainda que não existam dados públicos específicos sobre essa infração, especialistas em segurança viária apontam que o ato de forçar ultrapassagem é uma das principais causas de mortes em rodovias. A lei, portanto, busca inibir comportamentos que colocam vidas em risco.

2. Dirigir com calçado inadequado

Poucos motoristas sabem que o tipo de calçado usado ao dirigir também pode gerar multa.
O artigo 252, inciso IV, do CTB determina que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais.

Na prática, isso inclui:

  • Chinelos de dedo;

  • Sandálias sem tira no calcanhar;

  • Sapatos de salto alto;

  • Calçados folgados que possam enroscar nos pedais.

A infração é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

CNH
CNH – Imagem: Reprodução.

Curiosamente, o CTB permite dirigir descalço, pois a falta de calçado não prejudica o controle do veículo — ao contrário, evita que o motorista perca a sensibilidade dos pedais.

Apesar de parecer uma regra simples, ela está entre as infrações mais registradas em blitzes de rotina, especialmente durante o verão e feriados prolongados, quando é comum dirigir de chinelo.

A falta de conscientização é o principal problema. Embora raramente relacionada diretamente a acidentes, essa infração está associada a perda de controle dos pedais, especialmente em situações de frenagem brusca.

Portanto, antes de sair de casa, vale a pena escolher o calçado adequado. Uma simples troca pode evitar multa e garantir mais segurança na direção.

3. Acelerar em cruzamentos com pedestres

Essa é uma infração que, além de grave, envolve diretamente o respeito à vida.
O artigo 170 do CTB classifica como gravíssima a atitude de dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via, mesmo quando o sinal de trânsito está verde para o motorista.

O condutor deve parar o veículo e permitir a travessia sempre que o pedestre já estiver na faixa — ou mesmo fora dela, se estiver dando continuidade à calçada.

A penalidade para essa infração é pesada:

  • Multa de R$ 293,47;

  • 7 pontos na CNH;

  • Suspensão do direito de dirigir;

  • Retenção do veículo e recolhimento da habilitação.

Essa regra é uma das mais ignoradas no trânsito urbano, especialmente em grandes cidades, onde motoristas tendem a acelerar para “ganhar tempo”. No entanto, essa conduta representa alto risco de atropelamento e é uma das principais causas de mortes no trânsito brasileiro.

Os órgãos de trânsito não divulgam estatísticas específicas sobre essa infração, pois muitas vezes ela é registrada como “deixar de dar preferência ao pedestre”.

Mesmo assim, campanhas nacionais de conscientização vêm reforçando a importância de respeitar o pedestre, destacando que o maior deve sempre proteger o mais vulnerável — princípio básico da hierarquia de segurança viária adotada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Outras regras que surpreendem muitos motoristas

Além dessas três infrações principais, há outras regras pouco conhecidas que também podem gerar multas consideráveis:

  • Jogar lixo pela janela do carro – infração média, multa de R$ 130,16.

  • Usar fone de ouvido em ambos os ouvidos enquanto dirige – infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos.

  • Transportar crianças sem o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha) – gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

  • Deixar de manter distância lateral de segurança ao ultrapassar ciclistas – gravíssima, multa de R$ 293,47.

Essas situações são exemplos de como o desconhecimento da lei não isenta o motorista da punição. O CTB é claro: todo condutor deve estar ciente das normas antes de dirigir.

Por que essas regras são tão importantes

Muitas das infrações pouco conhecidas têm origem em acidentes graves ou em estatísticas que mostram comportamentos recorrentes de risco.
O objetivo das penalidades não é apenas arrecadar, mas educar e prevenir tragédias.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 90% dos acidentes de trânsito são causados por falha humana, e boa parte deles poderia ser evitada com atitudes simples de respeito e atenção.

Por isso, conhecer essas regras é mais do que evitar multas — é garantir segurança e preservar vidas.

Resumo das infrações citadas:

InfraçãoArtigo do CTBGravidadeMultaPenalidade adicional
Forçar passagem em ultrapassagemArt. 191GravíssimaR$ 2.934,70 (x10)Suspensão da CNH
Dirigir com calçado inadequadoArt. 252, IVMédiaR$ 130,164 pontos na CNH
Acelerar em cruzamentos com pedestresArt. 170GravíssimaR$ 293,47Suspensão e retenção do veículo

Dica final: Mesmo que algumas infrações pareçam “pequenas”, elas podem custar caro e trazer consequências sérias. A atenção aos detalhes e o respeito às regras são atitudes que mantêm o motorista longe das multas e, principalmente, protegem vidas.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital.Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.Além de sua atuação como redator, Saulo tem uma paixão genuína pela escrita e pelo desenvolvimento de conteúdos de qualidade. Seu objetivo é tornar a informação acessível, transformando temas burocráticos e cotidianos em leituras claras e objetivas.Sempre atento às mudanças no cenário digital, Saulo continua aprimorando suas habilidades e expandindo sua atuação, buscando novas formas de impactar positivamente a vida das pessoas por meio da informação.