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Motoqueiros agora podem pilotar ESTAS motos SEM CNH; confira a nova resolução

Motoqueiros agora podem pilotar ESTAS motos SEM CNH; confira a nova resolução
CNH. Imagem: Divulgação

A dinâmica do trânsito brasileiro está sempre evoluindo, com as regras de dois rodas não sendo exceção. O órgão responsável por essa evolução, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), recentemente aprovou uma resolução que promete trazer maior clareza e atualizações significativas para a classificação de veículos de duas rodas, incluindo ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade em geral.

Uma pergunta frequente entre os brasileiros é quais motos podem ser conduzidas sem a necessidade de possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pensando nisso, a nova resolução busca fornecer respostas claras para essa questão e introduzir mudanças substanciais no cenário da mobilidade de duas rodas no país.

Classificação dos veículos segundo a CNH

A atualização das classificações de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, feita pelo Contran, tem como objetivo simplificar às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte. Isso é crucial para garantir que os cidadãos possam utilizar esses veículos de forma segura e de acordo com a lei.

Desse modo, de acordo com a nova lei, as classificações são definidas da seguinte maneira:

  • Ciclomotor: Caracterizam-se como veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não ultrapassa a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h, amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
  • Bicicleta: Tratam-se de veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Esta categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão. Esses dispositivos ganharam popularidade como alternativas de transporte em áreas urbanas e oferecem uma opção ágil e ecológica para se locomover pela cidade.

Essas definições claras e atualizadas são fundamentais para garantir que cada tipo de veículo seja tratado de acordo com suas características específicas, o que, por sua vez, simplifica os processos de registro e licenciamento. Dessa forma, tanto os ciclistas quanto os usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade podem desfrutar de uma experiência de transporte mais segura e eficiente.

Quais motos não exigem a CNH?

No contexto das regras de trânsito no Brasil, é importante destacar que, para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito obrigatório. Isso significa que qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

Isso se aplica a todos os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran. Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.

No entanto, em relação aos veículos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas e patinetes elétricos, as regras são distintas. Esses dispositivos podem circular pelas ruas sob as mesmas condições das bicicletas convencionais, sem a necessidade de habilitação ou autorização específica.

É importante observar que, no caso das bicicletas elétricas, elas devem ser equipadas com sistemas que garantam que o motor elétrico só entre em funcionamento quando o condutor está pedalando ou quando há um indicador de velocidade. Essa medida visa a segurança dos usuários e de outros usuários das vias públicas, garantindo que esses dispositivos sejam utilizados de maneira responsável e segura.

Portanto, as regulamentações de trânsito no Brasil buscam equilibrar a mobilidade urbana com a segurança, estabelecendo requisitos adequados para diferentes tipos de veículos, ao mesmo tempo em que promovem alternativas de transporte sustentáveis e acessíveis.

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web. Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online. Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia… Mais »
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