Motoqueiros agora podem pilotar ESTAS motos SEM CNH; confira a nova resolução
A dinâmica do trânsito brasileiro está sempre evoluindo, com as regras de dois rodas não sendo exceção. O órgão responsável por essa evolução, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), recentemente aprovou uma resolução que promete trazer maior clareza e atualizações significativas para a classificação de veículos de duas rodas, incluindo ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade em geral.
Uma pergunta frequente entre os brasileiros é quais motos podem ser conduzidas sem a necessidade de possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pensando nisso, a nova resolução busca fornecer respostas claras para essa questão e introduzir mudanças substanciais no cenário da mobilidade de duas rodas no país.
Classificação dos veículos segundo a CNH
A atualização das classificações de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, feita pelo Contran, tem como objetivo simplificar às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte. Isso é crucial para garantir que os cidadãos possam utilizar esses veículos de forma segura e de acordo com a lei.
Desse modo, de acordo com a nova lei, as classificações são definidas da seguinte maneira:
- Ciclomotor: Caracterizam-se como veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não ultrapassa a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h, amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
- Bicicleta: Tratam-se de veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Esta categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão. Esses dispositivos ganharam popularidade como alternativas de transporte em áreas urbanas e oferecem uma opção ágil e ecológica para se locomover pela cidade.
Essas definições claras e atualizadas são fundamentais para garantir que cada tipo de veículo seja tratado de acordo com suas características específicas, o que, por sua vez, simplifica os processos de registro e licenciamento. Dessa forma, tanto os ciclistas quanto os usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade podem desfrutar de uma experiência de transporte mais segura e eficiente.
Quais motos não exigem a CNH?
No contexto das regras de trânsito no Brasil, é importante destacar que, para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito obrigatório. Isso significa que qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Isso se aplica a todos os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran. Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.
No entanto, em relação aos veículos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas e patinetes elétricos, as regras são distintas. Esses dispositivos podem circular pelas ruas sob as mesmas condições das bicicletas convencionais, sem a necessidade de habilitação ou autorização específica.
É importante observar que, no caso das bicicletas elétricas, elas devem ser equipadas com sistemas que garantam que o motor elétrico só entre em funcionamento quando o condutor está pedalando ou quando há um indicador de velocidade. Essa medida visa a segurança dos usuários e de outros usuários das vias públicas, garantindo que esses dispositivos sejam utilizados de maneira responsável e segura.
Portanto, as regulamentações de trânsito no Brasil buscam equilibrar a mobilidade urbana com a segurança, estabelecendo requisitos adequados para diferentes tipos de veículos, ao mesmo tempo em que promovem alternativas de transporte sustentáveis e acessíveis.