Economia

MEIs recebem comunicado urgente para evitar exclusão do Simples Nacional. Entenda

Os microempresários individuais (MEIs) notificados sobre dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dispõem de aproximadamente dez dias para quitar suas dívidas, seja através de pagamento à vista ou parcelamento. Se isso não ocorrer, mais de 1,1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) podem ser removidos do Simples Nacional a partir de 1o de janeiro de 2025.

MEIs recebe comunicado urgente para evitar exclusão do Simples Nacional. Entenda
MEIs recebe comunicado urgente para evitar exclusão do Simples Nacional. Entenda

Não apenas o grupo, mas também 754.915 outros optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídos. Apenas no Rio de Janeiro, existem 138.331 Microempreendedores Individuais e 52.953 outros empresários do Simples Nacional que precisam resolver seus problemas.

A Receita Federal notificou os devedores, liberando, de 30 de setembro a 4 de outubro, os Termos de Exclusão e os relatórios correspondentes de pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).

A quitação das dívidas deve acontecer em até 30 dias após a data de recebimento do Termo de Exclusão. A ciência é levada em conta na primeira leitura da mensagem, caso a entidade jurídica acesse-a em até 45 dias após a liberação, ou no 45o dia subsequente à liberação do Termo, caso a leitura não ocorra.

As empresas e MEIs que resolverem seus problemas no prazo estabelecido não serão removidas do Simples Nacional, e o cancelamento do Termo de Exclusão ocorrerá automaticamente.

A empresa ou o Microempreendedor Individual que desejar contestar o Termo de Exclusão deve encaminhá-la ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, através de um protocolo online, conforme indicado no site da Receita Federal do Brasil.

Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (MEI)

A empresa já está em funcionamento, conforme comprovado pela sua inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do seu Estado.

O CCMEI tem a relevante função de eliminar a exigência de alvará e licença de operação, desde que todas as obrigações legais necessárias para o funcionamento adequado do seu empreendimento sejam rigorosamente cumpridas.

Se você não estiver familiarizado com essas responsabilidades jurídicas, deve consultar a Prefeitura da sua cidade para verificar se há exigências extras que precisam ser cumpridas para se adequar ao funcionamento do seu empreendimento.

Este certificado é comumente usado para criar uma conta jurídica, comercializar produtos ou serviços para grandes corporações ou entidades governamentais, além de servir como prova do CNPJ em outras circunstâncias.

Thaymã Rocha

Thaymã Oliveira Rocha é graduando em Licenciatura em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), no Departamento de Educação, situado na Rodovia Itabuna-Ilhéus. Aos 20 anos, já acumula mais de cinco anos de experiência como redator web, desenvolvendo conteúdos de alta qualidade sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas. Apaixonado pela escrita e pela produção de conteúdo digital, Thaymã encontrou na redação uma maneira de tornar informações complexas mais acessíveis e compreensíveis para o público. Seu trabalho se destaca pela clareza, objetividade e compromisso com a precisão das informações. Sempre atento às mudanças no cenário digital e educacional,… Mais »
Botão Voltar ao topo