MARTELO BATIDO HOJE (21/03) no INSS e por LULA atingem em cheio aposentados que recebem R$1.412, R$1.500, R$2.000, R$4.000, R$6.000 e até mais no NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
O Ministério da Previdência Social anunciou uma medida que irá beneficiar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto aqueles que recebem o teto (R$ 7.786,02) , quanto aqueles que recebem o valor mínimo (R$1,412).
De acordo com as decisões oficiais do INSS e presidente Lula, até o final deste ano, não haverá mais bloqueio de pagamento por falta de prova de vida. Essa suspensão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de março de 2024.
A saber, a prova de vida é uma verificação realizada periodicamente para comprovar que o beneficiário está vivo e, assim, garantir que ele continue recebendo o benefício do INSS ao qual tem direito.
Até 2023, essa comprovação era feita pelos próprios segurados, que compareciam pessoalmente nas agências da Previdência Social. No entanto, desde o ano passado, a responsabilidade pela comprovação de vida passou a ser do INSS, que realiza o cruzamento de informações com outros órgãos para verificar se o beneficiário está vivo. Essa medida foi adotada para facilitar o processo e evitar que os segurados precisem se deslocar até as agências.
Suspensão do bloqueio de benefícios do INSS
Anteriormente, caso o segurado não realizasse a prova de vida dentro do prazo estabelecido, o benefício poderia ser bloqueado ou suspenso. No entanto, o INSS prevê um prazo de 60 dias para que o segurado realize a comprovação. Durante esse período, mesmo que a prova de vida não seja realizada, o benefício não é bloqueado imediatamente.
Com a nova portaria do Ministério da Previdência Social, mesmo que todas as tentativas de comprovação de vida sejam esgotadas, o benefício não será suspenso até o final de 2024.
Essa medida visa garantir a continuidade do pagamento dos benefícios, principalmente em casos em que a comprovação não pode ser realizada devido a problemas técnicos ou burocráticos.
Mudanças na contagem de prazo
Além de suspender o bloqueio de benefícios, a portaria também traz mudanças na contagem de prazo para a realização da prova de vida. Anteriormente, o INSS tinha 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para realizar a comprovação de vida.
Com a nova regra, a comprovação de vida será feita por meio de consultas a atos registrados em bases de dados nos dez meses posteriores à sua última realização ou atualização.
Isso significa que o prazo de 10 meses passa a contar a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada. Essa mudança é positiva, pois permite que qualquer movimentação oficial feita fora da data de aniversário do segurado seja aproveitada pelo INSS para realizar a comprovação de vida.
Por exemplo, se um segurado atualizar seu cadastro ou realizar outra ação no mês de março, os 10 meses começarão a ser contados a partir de março.
Calendário do INSS 2024
Confira abaixo as datas de pagamento da aposentadoria do INSS em março:
Para quem recebe um salário mínimo
- Final 1: 22 de março;
- Final 2: 25 de março;
- Final 3: 26 de março;
- Final 4: 27 de março;
- Final 5: 28 de março;
- Final 6: 1 de abril;
- Final 7: 2 de abril;
- Final 8: 3 de abril;
- Final 9: 4 de abril;
- Final 0: 5 de abril.
Para quem recebe mais que o salário mínimo
- Finais 1 e 6: 1 de abril;
- Finais 2 e 7: 2 de abril;
- Finais 3 e 8: 3 de abril;
- Finais 4 e 9: 4 de abril;
- Finais 5 e 0: 5 de abril.
É importante destacar que o calendário de pagamentos do INSS pode sofrer alterações, por isso é fundamental ficar atento às informações divulgadas pelo instituto.