MARTELO BATIDO! INSS anuncia novas regras para solicitação da aposentadoria e brasileiros ficam surpresos
A última reforma da previdência trouxe mudanças significativas nas regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para aqueles que desejam se aposentar, é essencial compreender as novas diretrizes a fim de garantir que seus direitos estejam sendo assegurados.
A principal mudança implementada em 2019 foi a imposição de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria. Anteriormente, o benefício era baseado unicamente no tempo de contribuição. Agora, tanto homens quanto mulheres devem atender aos seguintes critérios:
Homens
- Idade mínima de 65 anos;
- Carência de 180 meses;
- Mínimo de 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria corresponde a 60% da média de todos os salários, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Mulheres
- Idade mínima de 62 anos em 2023;
- Carência de 180 meses;
- Mínimo de 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Regra de transição do INSS
As novas regras são aplicáveis apenas aos contribuintes que iniciam o processo de aposentadoria após a Reforma da Previdência. No entanto, existe uma Regra de Transição para aqueles que já atenderam aos requisitos mínimos até 2019.
Essa regra permite o uso das normas antigas anteriores à alteração, possibilitando a aposentadoria sem cumprir a idade mínima, desde que comprove o exercício em atividades consideradas de risco ou exposição a agentes nocivos.
Os professores têm um encurtamento na idade mínima para aposentadoria. Homens podem se aposentar aos 60 anos, enquanto mulheres aos 57 anos, desde que comprovem 25 anos de contribuição atuando em funções de magistério em diferentes níveis educacionais.
Documentos necessários para solicitação da aposentadoria
Ao pleitear a aposentadoria, é imprescindível separar alguns documentos importantes exigidos pelo INSS. Esses documentos são:
- Documento de identificação com foto, preferencialmente RG;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Extrato CNIS;
- Carnês de contribuição.
É fundamental buscar a assessoria de um advogado especializado para orientação e tratativas burocráticas durante a solicitação do benefício previdenciário.
Calendário de outubro do INSS
Em breve, o INSS vai encerrar os pagamentos de outubro. Confira o calendário de outubro do INSS:
Para os beneficiários que recebem um salário mínimo
- Final 1: 25 de outubro;
- Final 2: 26 de outubro;
- Final 3: 27 de outubro;
- Final 4: 30 de outubro;
- Final 5: 31 de outubro;
- Final 6: 1º de novembro;
- Final 7: 3 de novembro;
- Final 8: 6 de novembro;
- Final 9: 7 de novembro;
- Final 0: 8 de novembro.
Para os beneficiários que recebem mais que o salário mínimo
- Finais 1 e 6: 1º de novembro;
- Finais 2 e 7: 3 de novembro;
- Finais 3 e 8: 6 de novembro;
- Finais 4 e 9: 7 de novembro;
- Finais 5 e 0: 8 de novembro.
Benefícios oferecidos pelo INSS
O INSS oferece uma variedade de benefícios aos contribuintes. Vamos detalhar cada um deles a seguir.
Aposentadorias
Existem diferentes tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial.
Pensões
As pensões são concedidas aos dependentes do segurado que faleceu. Isso inclui:
- Pensão por morte;
- Pensão por tempo de contribuição;
- Pensão por idade.
Auxílios
Os auxílios são benefícios pagos em casos específicos, como:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão.
Benefícios Assistenciais
Estes são benefícios pagos a pessoas que nunca contribuíram para a previdência social, mas que estão em uma situação de risco social. Inclui:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Benefícios Acidentários
Estes benefícios são concedidos a pessoas que sofreram um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Inclui:
- Auxílio-doença por acidente do trabalho;
Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho;
Pensão por morte por acidente do trabalho.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício concedido às mulheres que deram à luz, adotaram uma criança ou sofreram um aborto não criminoso.