Direitos do TrabalhadorGeralINSS

MARTELO BATIDO e não tem conversa: Aposentadoria aos 50 anos é CONFIRMADA 100% HOJE e brasileiros festejam

MARTELO BATIDO e não tem conversa: Aposentadoria aos 50 anos é CONFIRMADA 100% HOJE e brasileiros festejam
MARTELO BATIDO e não tem conversa: Aposentadoria aos 50 anos é CONFIRMADA 100% HOJE e brasileiros festejam – Imagem: Divulgação.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos principais órgãos públicos do Brasil, é responsável por garantir a aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros que contribuem mensalmente para o sistema.

O Instituto Nacional do Seguro Social é um dos órgãos mais conhecidos e importantes do Brasil, responsável por garantir a aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores do país que contribuem regularmente para o sistema.

Em uma notícia recente e surpreendente, o INSS afirmou que a aposentadoria aos 50 anos é de fato possível para aqueles que estão na faixa dos 56 anos. Todavia, existem duas possibilidades que podem ser aplicadas neste casos. Veja a seguir:

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Para entender a Regra de Transição do Pedágio de 50%, é importante compreender o conceito de uma Regra de Transição. Essa regra é aplicada quando uma nova lei modifica as normas anteriores relacionadas a um direito específico.

No caso da Reforma da Previdência, muitas pessoas que estavam próximas de se aposentar foram afetadas pelas mudanças. A Regra de Transição surge, então, como uma alternativa mais suave em relação à regra definitiva imposta pela nova legislação.

Entre as várias Regras de Transição existentes, temos a do Pedágio de 50%. Nessa regra, o segurado “paga” um pedágio em tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria.

A Regra de Transição do Pedágio de 50% é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). Os requisitos para essa regra são:

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma variação da aposentadoria por tempo de contribuição que foi estabelecida pela Lei 13.183/2015. Para obter este benefício, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, que é a soma da sua idade e do tempo de contribuição.

Inicialmente, em 2015, eram necessários:

  • 95 pontos para os segurados do sexo masculino;
  • 85 pontos para os segurados do sexo feminino.

A Reforma da Previdência transformou a aposentadoria por pontos em uma regra de transição, que aumenta gradualmente a pontuação mínima necessária para a aposentadoria, até atingir um limite estabelecido pela reforma.

A regra de transição da aposentadoria por pontos é destinada aos segurados do INSS que já estavam contribuindo antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (antes de 13/11/2019), mas que ainda não tinham atingido a pontuação necessária (96/86 pontos) naquela data.

Os outros requisitos para 2023 são:

Homens

  • 100 pontos;
  • 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • 90 pontos;
  • 30 anos de contribuição.

Restrições e requisitos

É importante notar que essas regras de transição estão disponíveis apenas para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019. Para quem chegar aos 50 anos de idade em 2023, apenas as regras de transição do pedágio de 50% e da aposentadoria por pontos podem ser aplicadas.

No entanto, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos. Por exemplo, na ‘Regra de transição do pedágio de 50%’, que é aplicável apenas para quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma.

Os homens precisavam ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). As mulheres, por outro lado, precisavam ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na mesma data.

Além disso, existem outros fatores exigidos pela regra de transição do pedágio de 50% e cada caso será analisado de maneira diferente. Por isso, o mais aconselhável é sempre procurar um advogado especializado.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x