Com as constantes mudanças na legislação de trânsito, é crucial se atualizar para garantir que você esteja sempre em conformidade. Recentemente, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trouxe uma importante mudança: a não obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para alguns veículos específicos.
A evolução da Legislação de Trânsito
O Contran desempenha um papel essencial na evolução da legislação de trânsito. Com o tempo, a forma como as pessoas se locomovem muda, e as leis devem acompanhar essas mudanças.
O aumento na popularidade dos veículos de duas rodas, incluindo motocicletas tradicionais e veículos elétricos, como ciclomotores e bicicletas elétricas, levou o Contran a introduzir uma nova resolução.
A nova regulamentação busca fornecer respostas claras para dúvidas comuns e trazer mudanças significativas para o cenário de mobilidade de duas rodas no país.
A atualização das classificações de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, visa trazer clareza e simplicidade às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte.
Classificações de veículos
A nova resolução define as classificações dos veículos da seguinte maneira:
- Ciclomotores: Veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não ultrapassa a capacidade máxima de 50 cm³. Sua velocidade é limitada a 50 km/h;
- Bicicletas: Veículos movidos exclusivamente por força humana, equipados com duas rodas. Não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores;
- Equipamentos de Mobilidade Individual Auto-Propelidos: Inclui patinetes, skates e monociclos com um motor para propulsão.
Para a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito obrigatório no Brasil. Isso significa que qualquer pessoa que deseja pilotar esses veículos deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
Veículos que não precisam de CNH
No entanto, a nova resolução estabelece uma lista de veículos que dispensam a necessidade de CNH. São eles:
- Bicicletas elétricas e tradicionais;
- Patinetes;
- Monociclos;
- Hoverboards.
Cabe lembrar que o hoverboard é um “skate futurista” composto por duas rodas motorizadas e uma prancha para acomodar os pés.
Entenda o ACC
Para quem não deseja ter uma habilitação, a ACC pode ser uma opção mais viável. O processo para obtenção do documento é semelhante ao da CNH, envolvendo aulas práticas e teóricas, bem como testes psicológicos.
No entanto, o procedimento para a ACC pode ser mais simples. Os requisitos necessários para a ACC são:
- Ter 18 anos ou mais;
- Ser alfabetizado na língua nativa do país;
- Possuir documento de identidade ou equivalente, com foto atual e CPF;
- Solicitar o serviço no DETRAN.
É importante analisar bem os prós e contras de cada permissão para evitar arrependimentos futuros.
Nova CNH; veja o que muda
A CNH sofreu várias modificações. A primeira delas ocorreu em 2021, quando o prazo de validade do documento foi estendido para até 10 anos. Além disso, o layout do documento foi alterado e novos dispositivos de segurança foram incluídos para evitar fraudes.
Alterações no design da CNH
O campo de “Observações”, que antes ficava na parte inferior do documento, foi movido para a parte inferior. No lugar, foi adicionada uma tabela para identificar a categoria do condutor. Além disso, a assinatura do portador do documento agora fica abaixo da foto do motorista.
A paleta de cores também mudou. Antes predominantemente verde escuro, a nova CNH adotou tons mais claros de verde, além de amarelo, azul e cinza.
Dispositivos de segurança
Para dificultar as fraudes, a nova CNH introduziu diversos dispositivos de segurança. A tinta utilizada é fluorescente, anti-scanner e reage à luz UV. Além disso, a CNH passou a usar códigos atualizados, seguindo o padrão internacional.