A Justiça Federal anunciou a liberação de R$ 2,6 bilhões destinados ao pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante será distribuído entre 172.818 beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão, em processos que envolvem revisão ou concessão de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários.
O pagamento será feito por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mecanismo que agiliza a quitação de débitos judiciais com valor de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080 em 2025. Os depósitos serão realizados diretamente nas contas bancárias indicadas pelos segurados nos respectivos processos.
Liberação confirmada pelo Conselho da Justiça Federal
A decisão foi oficializada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), responsável por repassar os recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região do país. Caberá a cada tribunal o depósito dos valores conforme a ordem cronológica dos processos.
Segundo o CJF, o montante liberado abrange 128.064 processos judiciais, sendo que boa parte deles envolve ações coletivas que reúnem vários beneficiários. A liberação faz parte do lote mensal de RPVs autorizado em outubro e pago agora no início de novembro.
Esses pagamentos representam uma importante medida de reparação financeira para aposentados e pensionistas que esperavam há meses — e, em alguns casos, anos — pela conclusão de seus processos.
Quem tem direito aos valores atrasados
A lista de contemplados inclui segurados que obtiveram decisão favorável contra o INSS, com sentença já transitada em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso). Entre os principais casos estão:
- Revisão de aposentadorias e benefícios que não tiveram reajustes adequados;
- Correções de tetos previdenciários, aplicados de forma incorreta em pagamentos antigos;
- Auxílios-doença, pensões e benefícios assistenciais concedidos tardiamente;
- Situações em que o INSS negou benefícios indevidamente e foi obrigado pela Justiça a pagar os valores retroativos.
Os advogados dos segurados também podem consultar o sistema eletrônico da Justiça Federal para confirmar a inclusão do processo na lista e o valor exato do crédito liberado.
Como consultar se você vai receber
O beneficiário pode verificar se tem valores liberados diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. Para realizar a consulta, é necessário informar CPF ou número do processo judicial.
No portal, o cidadão encontrará informações sobre o valor total, o número do processo, o nome do advogado responsável e a previsão de pagamento. Segundo o CJF, os valores são depositados em contas judiciais abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, geralmente em até 60 dias úteis após a autorização do juiz.
O CJF reforça que o dia exato de liberação para saque é informado exclusivamente no portal de RPVs do respectivo TRF.
A divisão dos R$ 2,6 bilhões foi feita de acordo com o volume de processos em cada tribunal. Veja abaixo os valores destinados a cada região:
TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
Total: R$ 1,02 bilhão, sendo R$ 862 milhões voltados a 41.753 processos previdenciários, com 50.053 beneficiários.TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Total: R$ 312 milhões, sendo R$ 241 milhões referentes a 10.381 processos, com 15.100 beneficiários.TRF da 3ª Região (SP e MS)
Total: R$ 446 milhões, dos quais R$ 359 milhões se destinam a 11.835 processos, beneficiando 15.446 pessoas.TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Total: R$ 699 milhões, com R$ 599 milhões referentes a 33.753 ações e 48.131 beneficiários.TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Total: R$ 399 milhões, sendo R$ 360 milhões voltados a 17.857 processos e 29.141 beneficiários.TRF da 6ª Região (MG)
Total: R$ 258 milhões, dos quais R$ 233 milhões correspondem a 12.485 processos, beneficiando 14.947 segurados.
Os tribunais farão o depósito conforme o andamento da autuação das RPVs, processo que ocorre de forma totalmente eletrônica para evitar atrasos e filas nas agências bancárias.
Como é calculado o valor da RPV
Após a decisão judicial favorável, o processo entra na fase de execução, quando o valor devido é apurado. O cálculo é realizado pelo contador judicial ou pelo próprio INSS, com base nos pagamentos atrasados e nas correções monetárias aplicáveis.
Quando o juiz homologa o cálculo e o processo transita em julgado, é expedida a RPV para o TRF responsável, que emite a ordem de pagamento e libera os recursos na conta judicial do beneficiário.
