Confirmado: LULA não aprovou aposentadoria aos 55 anos, mas muita gente tem direito no INSS; veja quem pode
Aposentadoria especial é um benefício previdenciário que permite a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física se aposentarem antes da idade padrão.
Embora este benefício exista desde 1960, recentemente têm circulado notícias falsas na internet alegando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria “liberado” ou “assinado” uma medida sobre este benefício. No entanto, a realidade é que a aposentadoria especial sempre existiu e não foi uma iniciativa recente do governo.
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades que colocam sua saúde ou vida em risco devido à exposição a agentes prejudiciais, como substâncias químicas, físicas ou biológicas. Esse benefício permite que esses profissionais se aposentem mais cedo do que o restante da população, desde que cumpram os requisitos necessários.
A aposentadoria especial está prevista na Lei 3.807 de 26 de agosto de 1960 e não foi uma medida recentemente aprovada ou assinada pelo presidente Lula. Trata-se de um direito que sempre existiu, mas que infelizmente tem sido alvo de desinformação e notícias falsas na internet.
Requisitos para a Aposentadoria Especial
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, que foram atualizados após a Reforma da Previdência de 2019. Vamos detalhar cada um deles:
Idade Mínima
- 55 anos de idade para atividades de alto risco, como mineração;
- 58 anos de idade para atividades de risco médio, como metalurgia;
- 60 anos de idade para atividades de risco baixo, como trabalho em hospitais e vigilância.
Tempo de Contribuição
- 15 anos de contribuição para atividades de alto risco;
- 20 anos de contribuição para atividades de risco médio;
- 25 anos de contribuição para atividades de risco baixo.
Regra de Transição
Além disso, para os trabalhadores que já estavam em atividade especial, mas não cumpriram os requisitos até 13/11/2019, passou a valer a regra de pontos. Nesse caso, é necessário atingir um mínimo de pontos, calculados pela soma do tempo de contribuição e idade, de acordo com o nível de risco da atividade.
O Papel do Portal Meu INSS no Agendamento
O Portal Meu INSS é a principal ferramenta digital disponibilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social para que os cidadãos possam acessar e gerenciar seus serviços previdenciários. Através desse portal, é possível realizar diversas ações, incluindo o agendamento de atendimentos presenciais nas agências do INSS.
Acessando o Meu INSS
Para iniciar o processo de agendamento, é necessário acessar o Portal Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo móvel. O primeiro passo é clicar no botão “Entrar com gov.br”, que irá redirecionar você para a plataforma de login do Governo Federal. Caso ainda não possua uma conta, será necessário criar uma antes de prosseguir.
Navegando pelos Serviços
Após efetuar o login, você será direcionado à página inicial do Meu INSS. Nela, encontrará um menu com diversos serviços disponíveis. Selecione a opção “Novo Pedido” para dar início ao processo de agendamento.