Lula emite comunicado e confirma liberar novo benefício para brasileiros que recebem até R$ 5 mil
O presidente Lula garantiu que a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos será mantida em 2025. A notícia foi compartilhada por Guilherme Mello, secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que assegurou que o governo buscará meios de compensar a queda na arrecadação causada por essa decisão.
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.509 em 2025, o teto de isenção do IRPF chegará a R$ 3.018. Essa ação dá continuidade à política de valorização do salário mínimo e de redução da carga tributária dos trabalhadores brasileiros, que teve início em 2023.
A escolha de manter a isenção para quem ganha até dois salários mínimos cumpre uma das principais promessas de campanha do presidente Lula. Porém, o objetivo de isentar quem recebe até R$ 5.000 ainda não foi completamente atingido.
Reforma tributária
O governo está elaborando uma reforma da renda da pessoa física, que deve ser apresentada ao Congresso ainda este ano. A proposta visa tornar o sistema tributário mais equitativo e progressivo, fazendo com que os mais abastados paguem uma parcela maior de impostos.
Vantagens da medida
A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos traz várias vantagens para a população, como:
- Maior poder aquisitivo: com mais dinheiro disponível, os trabalhadores podem consumir mais e estimular a economia;
- Diminuição da desigualdade: a medida ajuda a reduzir a desigualdade social, beneficiando principalmente as famílias de baixa renda;
- Simplificação tributária: a isenção para quem ganha até dois salários mínimos torna o sistema tributário mais claro e compreensível para os contribuintes.
Além disso, as pessoas que se encaixam em alguma das situações abaixo também precisam declarar:
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança ou doações) acima de R$ 40 mil.
- Trabalhadores do campo com renda bruta anual maior que R$ 142.798,50
- Pessoas que até o final do ano anterior adquiriram bens com valor total superior a R$ 300.000,00
- Tiveram, em qualquer mês, lucros na venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda, como imóveis vendidos com ganho.
- Fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares (investimentos).
- Produtores rurais que desejam compensar prejuízos e perdas de anos anteriores
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terrenos, com valor total acima de R$ 300 mil.
- Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e mantinham essa condição em 31 de dezembro de 2019.
Quem NÃO precisa declarar?
Confira abaixo quem está isento da declaração do Imposto de Renda em 2020:
- Cidadãos que não se enquadram nos critérios mencionados acima
- Pessoas que atendem a alguns desses requisitos, mas já foram declaradas como dependentes de outro contribuinte
- Indivíduos que adquiriram bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior