TRISTEZA FICOU DE LADO HOJE (02/02): Saiu a lista de CPFs PREMIADOS que receberão DINHEIRO de VOLTA no Imposto de Renda

Lote residual da restituição do IMPOSTO DE RENDA está disponível para consulta; veja como fazer
Lote residual da restituição do IMPOSTO DE RENDA está disponível para consulta; veja como fazer – Imagem: Agência Brasil.

A Receita Federal liberou a consulta ao mais recente lote residual de restituição do Imposto de Renda, que será pago em 31 de janeiro. Neste lote, 306.224 contribuintes terão o valor da restituição depositado na conta informada na entrega da declaração.

Para verificar se você está entre os beneficiados, é necessário acessar o site Meu Imposto de Renda e seguir algumas etapas simples.

Como consultar a restituição (dinheiro de volta) do Imposto de Renda em 2024 de maneira simples?

Para realizar a consulta simples, basta acessar este link. Na página, informe seu CPF, ano da declaração (2023) e sua data de nascimento. Em seguida, clique em “Consultar a Restituição”. Essa consulta rápida fornecerá informações básicas sobre a restituição a que você tem direito.

Se você deseja obter informações mais detalhadas sobre o status da sua declaração, pendências ou divergências, é recomendado acessar o portal e-Cac.

Nesse ambiente, você poderá realizar a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar o e-Cac, é necessário informar seu CPF, código de acesso e senha, ou fazer login com a conta Gov.br.

Quem recebe a restituição neste lote?

Neste lote residual, 306.224 contribuintes serão contemplados com a restituição do Imposto de Renda. No entanto, é importante destacar que alguns grupos têm prioridade legal e recebem a restituição antes dos demais. São eles:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos: 8.613 pessoas pertencentes a esse grupo serão beneficiadas neste lote;
  • Idosos acima de 60 anos: 67.695 pessoas com essa faixa etária também receberão a restituição;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave: 6.403 pessoas que se enquadram nesse perfil serão contempladas;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério: 20.258 contribuintes que atuam como professores terão direito à restituição;
  • Contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida ou que pediram a restituição via PIX: 128.138 pessoas que optaram por essas modalidades receberão a restituição neste lote;
  • Contribuintes não prioritários: 75.117 pessoas que não se enquadram nos grupos anteriores também serão contempladas.

Acessando o portal e-Cac para obter informações detalhadas

O portal e-Cac é uma ferramenta completa para o contribuinte obter informações detalhadas sobre sua declaração de Imposto de Renda.

Além de verificar o status da sua declaração e identificar possíveis pendências ou divergências, você também poderá retificar eventuais erros encontrados.

Para acessar o e-Cac, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Informe seu CPF, código de acesso (que você pode gerar) e senha;
  3. Caso tenha, faça o login com a conta Gov.br.

Retificando a declaração no e-Cac

Caso você identifique algum erro em sua declaração de Imposto de Renda, é possível realizar a retificação no portal e-Cac. Essa opção é muito útil para corrigir informações incorretas ou adicionar dados que tenham sido omitidos.

Para retificar sua declaração, siga os passos a seguir:

  1. Acesse o portal e-Cac conforme mencionado anteriormente;
  2. Na página inicial, localize a opção “Retificar Declaração”;
  3. Siga as instruções fornecidas pelo sistema para realizar a retificação;
  4. Após fazer as alterações necessárias, envie a declaração novamente.

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?

Agora que você sabe quais são os documentos obrigatórios para a declaração do Imposto de Renda 2024, é importante entender quem precisa fazer a declaração.

Segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração aqueles que se enquadram em alguma das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda;
  • Operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.
Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.