Direitos do TrabalhadorGeralPIS-PASEP

TRISTEZA REVELADA HOJE (29/05): Lista OFICIAL de quem está FORA de receber R$117, R$235, R$353, R$470, R$1.059, R$1.294 e R$1.412 na CAIXA

TRISTEZA REVELADA HOJE (29/05): Lista OFICIAL de quem está FORA de receber R$117, R$235, R$353, R$470, R$1.059, R$1.294 e R$1.412 na CAIXA
TRISTEZA REVELADA HOJE: Lista OFICIAL de quem está FORA de receber R$117, R$235, R$353, R$470, R$1.059, R$1.294 e R$1.412 na CAIXA – Imagem: Reprodução.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são benefícios cruciais para milhões de trabalhadores brasileiros. Estes programas fornecem um abono salarial anual, equivalente a até um salário mínimo, para aqueles que atendem a determinados requisitos.

O PIS é um programa destinado aos trabalhadores de carteira assinada do setor privado, enquanto o PASEP é voltado para servidores públicos. Embora tenham origens distintas, estes dois programas são comumente referidos em conjunto como PIS/PASEP, pois compartilham a mesma finalidade: o pagamento do abono salarial anual.

O PIS/PASEP é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também financia o seguro-desemprego e programas de desenvolvimento econômico. Assim, os trabalhadores inscritos no PIS/PASEP que atendem a determinados critérios têm direito a receber o abono salarial anualmente.

Quem tem direito ao PIS/PASEP em 2024?

Para ter direito ao PIS/PASEP em 2024, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos:

  • Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no ano-base de 2022;
  • Receber remuneração mensal de até dois salários mínimos;
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos.

É importante ressaltar que empregados domésticos e trabalhadores autônomos não têm direito ao PIS/PASEP, pois não possuem vínculo formal de emprego. No entanto, os autônomos podem ter acesso a benefícios semelhantes através do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Como consultar se tenho direito ao PIS/PASEP?

Existem várias formas de consultar se o trabalhador tem direito ao PIS/PASEP:

  • Carteira de Trabalho Digital: Acessando a Carteira de Trabalho Digital, é possível verificar os detalhes do benefício, incluindo se o trabalhador tem direito a recebê-lo;
  • Aplicativo Caixa Tem: Para os trabalhadores de carteira assinada, a consulta pode ser feita diretamente pelo aplicativo Caixa Tem;
  • Central Alô Trabalho: Ligando para o número 158, o trabalhador pode obter informações sobre seu direito ao PIS;
  • Banco do Brasil: No caso dos servidores públicos, a consulta pode ser realizada pelo site do Banco do Brasil ou pelos números 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-729-0001 (demais localidades).

Essas são as principais formas de verificar a elegibilidade para o recebimento do PIS/PASEP em 2024.

Valor do Abono Salarial PIS/PASEP em 2024

O valor do abono salarial PIS/PASEP em 2024 será proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base de 2022, tendo como referência o salário mínimo vigente em 2024, que será de R$ 1.412,00.

Confira a tabela com os valores proporcionais do abono salarial PIS/PASEP em 2024:

Meses Trabalhados em 2022 Valor do Abono em 2024
1 mês R$ 117,66
2 meses R$ 235,33
3 meses R$ 353,00
4 meses R$ 470,66
5 meses R$ 588,33
6 meses R$ 706,00
7 meses R$ 823,66
8 meses R$ 941,33
9 meses R$ 1.059,00
10 meses R$ 1.176,66
11 meses R$ 1.294,33
12 meses R$ 1.412,00

É importante lembrar que o valor máximo do abono salarial é de um salário mínimo vigente no ano de pagamento, ou seja, R$ 1.412,00 em 2024.

Calendário de pagamento do PIS/PASEP em 2024

O calendário de pagamento do PIS/PASEP em 2024 (referente ao ano-base 2022) segue a seguinte programação:

Beneficiários Data de Pagamento
Nascidos em janeiro A partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro A partir de 15 de março
Nascidos em março e abril A partir de 15 de abril
Nascidos em maio e junho A partir de 15 de maio
Nascidos em julho e agosto A partir de 17 de junho
Nascidos em setembro e outubro A partir de 15 de julho
Nascidos em novembro e dezembro A partir de 15 de agosto

Portanto, os trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos devem ficar atentos às datas de pagamento conforme seu mês de nascimento ou final da inscrição no PASEP.

Como sacar o PIS/PASEP?

O processo de saque do PIS/PASEP varia de acordo com o programa:

Saque do PIS

Para sacar o PIS, os trabalhadores de carteira assinada têm as seguintes opções:

  • Conta na Caixa Econômica Federal: Caso o trabalhador já possua uma conta na Caixa, o abono será depositado diretamente nela, desde que a conta esteja ativa e com saldo superior a R$ 1,00;
  • Poupança Social Digital: Caso o trabalhador não tenha conta na Caixa, será criada uma Poupança Social Digital gratuita, onde o abono será depositado;
  • Saque em Agências da Caixa: Aqueles que não possuem cartão cidadão podem sacar o abono em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando um documento de identificação com foto.

Saque do PASEP

Para os servidores públicos, o saque do PASEP é realizado diretamente nas agências do Banco do Brasil:

  • Conta no Banco do Brasil: Caso o servidor já possua uma conta no BB, o abono será depositado diretamente nela;
  • Saque em Agências do Banco do Brasil: Aqueles que não têm conta no BB devem entrar em contato com o banco para realizar o saque do benefício dentro do prazo estabelecido.

É importante destacar que o trabalhador deve ficar atento aos prazos e documentos necessários para efetuar o saque do PIS/PASEP, a fim de garantir o recebimento do benefício.

Lista de quem está fora do pagamento da Caixa

Existem algumas situações em que o trabalhador não tem direito ao recebimento do PIS/PASEP:

  • Renda acima de 2 salários mínimos: Caso o trabalhador tenha recebido remuneração mensal superior a 2 salários mínimos no ano-base, ele não terá direito ao abono salarial;
  • Menos de 30 dias trabalhados: Trabalhadores que não tenham cumprido o requisito mínimo de 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano-base não receberão o benefício;
  • Inscrição no PIS/PASEP há menos de 5 anos: Aqueles que não estão inscritos no programa há, pelo menos, 5 anos também não têm direito ao abono salarial;
  • Afastamento por mais de 1 ano: Trabalhadores que ficaram afastados do trabalho por mais de 1 ano e receberam auxílio-doença ou auxílio-acidente não têm direito ao PIS/PASEP;
  • Demissão por justa causa: Embora a demissão por justa causa prive o trabalhador de diversos benefícios, o PIS/PASEP não é um deles. Portanto, mesmo nesse caso, o trabalhador mantém o direito ao abono salarial.

É essencial que o trabalhador esteja atento a esses critérios para verificar sua elegibilidade e garantir o recebimento do PIS/PASEP em 2024.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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