TRISTEZA REVELADA HOJE (29/05): Lista OFICIAL de quem está FORA de receber R$117, R$235, R$353, R$470, R$1.059, R$1.294 e R$1.412 na CAIXA
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são benefícios cruciais para milhões de trabalhadores brasileiros. Estes programas fornecem um abono salarial anual, equivalente a até um salário mínimo, para aqueles que atendem a determinados requisitos.
O PIS é um programa destinado aos trabalhadores de carteira assinada do setor privado, enquanto o PASEP é voltado para servidores públicos. Embora tenham origens distintas, estes dois programas são comumente referidos em conjunto como PIS/PASEP, pois compartilham a mesma finalidade: o pagamento do abono salarial anual.
O PIS/PASEP é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também financia o seguro-desemprego e programas de desenvolvimento econômico. Assim, os trabalhadores inscritos no PIS/PASEP que atendem a determinados critérios têm direito a receber o abono salarial anualmente.
Quem tem direito ao PIS/PASEP em 2024?
Para ter direito ao PIS/PASEP em 2024, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos:
- Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no ano-base de 2022;
- Receber remuneração mensal de até dois salários mínimos;
- Estar inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos.
É importante ressaltar que empregados domésticos e trabalhadores autônomos não têm direito ao PIS/PASEP, pois não possuem vínculo formal de emprego. No entanto, os autônomos podem ter acesso a benefícios semelhantes através do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Como consultar se tenho direito ao PIS/PASEP?
Existem várias formas de consultar se o trabalhador tem direito ao PIS/PASEP:
- Carteira de Trabalho Digital: Acessando a Carteira de Trabalho Digital, é possível verificar os detalhes do benefício, incluindo se o trabalhador tem direito a recebê-lo;
- Aplicativo Caixa Tem: Para os trabalhadores de carteira assinada, a consulta pode ser feita diretamente pelo aplicativo Caixa Tem;
- Central Alô Trabalho: Ligando para o número 158, o trabalhador pode obter informações sobre seu direito ao PIS;
- Banco do Brasil: No caso dos servidores públicos, a consulta pode ser realizada pelo site do Banco do Brasil ou pelos números 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-729-0001 (demais localidades).
Essas são as principais formas de verificar a elegibilidade para o recebimento do PIS/PASEP em 2024.
Valor do Abono Salarial PIS/PASEP em 2024
O valor do abono salarial PIS/PASEP em 2024 será proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base de 2022, tendo como referência o salário mínimo vigente em 2024, que será de R$ 1.412,00.
Confira a tabela com os valores proporcionais do abono salarial PIS/PASEP em 2024:
Meses Trabalhados em 2022 | Valor do Abono em 2024 |
---|---|
1 mês | R$ 117,66 |
2 meses | R$ 235,33 |
3 meses | R$ 353,00 |
4 meses | R$ 470,66 |
5 meses | R$ 588,33 |
6 meses | R$ 706,00 |
7 meses | R$ 823,66 |
8 meses | R$ 941,33 |
9 meses | R$ 1.059,00 |
10 meses | R$ 1.176,66 |
11 meses | R$ 1.294,33 |
12 meses | R$ 1.412,00 |
É importante lembrar que o valor máximo do abono salarial é de um salário mínimo vigente no ano de pagamento, ou seja, R$ 1.412,00 em 2024.
Calendário de pagamento do PIS/PASEP em 2024
O calendário de pagamento do PIS/PASEP em 2024 (referente ao ano-base 2022) segue a seguinte programação:
Beneficiários | Data de Pagamento |
---|---|
Nascidos em janeiro | A partir de 15 de fevereiro |
Nascidos em fevereiro | A partir de 15 de março |
Nascidos em março e abril | A partir de 15 de abril |
Nascidos em maio e junho | A partir de 15 de maio |
Nascidos em julho e agosto | A partir de 17 de junho |
Nascidos em setembro e outubro | A partir de 15 de julho |
Nascidos em novembro e dezembro | A partir de 15 de agosto |
Portanto, os trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos devem ficar atentos às datas de pagamento conforme seu mês de nascimento ou final da inscrição no PASEP.
Como sacar o PIS/PASEP?
O processo de saque do PIS/PASEP varia de acordo com o programa:
Saque do PIS
Para sacar o PIS, os trabalhadores de carteira assinada têm as seguintes opções:
- Conta na Caixa Econômica Federal: Caso o trabalhador já possua uma conta na Caixa, o abono será depositado diretamente nela, desde que a conta esteja ativa e com saldo superior a R$ 1,00;
- Poupança Social Digital: Caso o trabalhador não tenha conta na Caixa, será criada uma Poupança Social Digital gratuita, onde o abono será depositado;
- Saque em Agências da Caixa: Aqueles que não possuem cartão cidadão podem sacar o abono em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando um documento de identificação com foto.
Saque do PASEP
Para os servidores públicos, o saque do PASEP é realizado diretamente nas agências do Banco do Brasil:
- Conta no Banco do Brasil: Caso o servidor já possua uma conta no BB, o abono será depositado diretamente nela;
- Saque em Agências do Banco do Brasil: Aqueles que não têm conta no BB devem entrar em contato com o banco para realizar o saque do benefício dentro do prazo estabelecido.
É importante destacar que o trabalhador deve ficar atento aos prazos e documentos necessários para efetuar o saque do PIS/PASEP, a fim de garantir o recebimento do benefício.
Lista de quem está fora do pagamento da Caixa
Existem algumas situações em que o trabalhador não tem direito ao recebimento do PIS/PASEP:
- Renda acima de 2 salários mínimos: Caso o trabalhador tenha recebido remuneração mensal superior a 2 salários mínimos no ano-base, ele não terá direito ao abono salarial;
- Menos de 30 dias trabalhados: Trabalhadores que não tenham cumprido o requisito mínimo de 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano-base não receberão o benefício;
- Inscrição no PIS/PASEP há menos de 5 anos: Aqueles que não estão inscritos no programa há, pelo menos, 5 anos também não têm direito ao abono salarial;
- Afastamento por mais de 1 ano: Trabalhadores que ficaram afastados do trabalho por mais de 1 ano e receberam auxílio-doença ou auxílio-acidente não têm direito ao PIS/PASEP;
- Demissão por justa causa: Embora a demissão por justa causa prive o trabalhador de diversos benefícios, o PIS/PASEP não é um deles. Portanto, mesmo nesse caso, o trabalhador mantém o direito ao abono salarial.
É essencial que o trabalhador esteja atento a esses critérios para verificar sua elegibilidade e garantir o recebimento do PIS/PASEP em 2024.