O período para a entrega do Imposto de Renda (IR) em 2024 para pessoas físicas será entre 15 de março e 31 de maio. Com a aproximação dos dados, é importante entender as novas regras e quem estará sujeito ao pagamento do imposto e quem estará isento.
A saber, com as atualizações na tabela progressiva do Imposto de Renda, anunciada em maio do ano passado, a nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Isso significa que os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2023 receberão isentos de pagar o imposto.
A nova lei, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, determina que para essas pessoas, a dedução fixa mensal sobre o salário de R$ 528 será aplicada automaticamente, resultando em isenção para aqueles que ganharam até R$ 2.640 em 2023, ou seja , dois intervalos mínimos à época.
Lista de CPFs que vão ter que pagar o Imposto de Renda em 2024
Atualmente, é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda, os CPFs que se enquadrem nas seguintes condições:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
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Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
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Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
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Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
É importante ressaltar que mesmo estando dentro da faixa de isenção, nem todos os contribuintes serão dispensados de entregar a declaração do Imposto de Renda. Existe uma diferença entre estar isento e não precisar declarar o IR.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis na fonte e/ou cujo soma seja superior a R$ 40 mil terá que declarar o imposto.
O mesmo vale para aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, com valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Além dos casos mencionados acima, existem outras situações em que é necessário declarar o Imposto de Renda. Por exemplo, as atividades rurais que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 deverão apresentar declaração.
Também estão incluídos na lista aqueles que, até o final de 2022, possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, assim como aqueles que passaram a ter residência fixa no Brasil em 2023.
Quem pode ser isento do Imposto de Renda em 2024?
Veja em quais outras situações é possível ter o imposto isento:
Doenças Graves
Portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda 2024, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
É importante ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada, pois perderia o direito à isenção.
Aposentados
A partir dos 65 anos, os idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anuais. Caso esse valor seja ultrapassado, o excedente é tributável.
É importante lembrar que, mesmo isento do Imposto de Renda, o aposentado precisa enviar a declaração anual caso corresponda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda e de pagar. Quem pagará o imposto por você será o declarante.
Novo reajuste na tabela de isenção
Na última terça-feira, 23 de janeiro, o presidente Lula anunciou um novo reajuste na tabela de isenção do Imposto de Renda. Segundo o anúncio, o governo irá isentar aqueles que receberão até dois meses mínimos, o que equivaleria a R$ 2.824.
Essa medida visa beneficiário ainda mais os contribuintes com renda mais baixa, cobrando a carga tributária sobre esse grupo. No entanto, é importante ficar atento às atualizações e acompanhar as novidades anunciadas pela Receita Federal.
O período de entrega do Imposto de Renda em 2024 será entre 15 de março e 31 de maio. É fundamental ficar atento aos prazos e organizar a documentação necessária para evitar problemas com o Fisco.
A entrega da declaração é obrigatória para aqueles que se enquadram nos casos mencionados acima, mesmo que seja para informar a isenção ou ausência de rendimentos tributáveis.