A Serasa, em comunicado oficial, anunciou uma nova lei que pode beneficiar milhares de brasileiros, especialmente os idosos com mais de 60 anos.
Conhecida como Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), ela tem como objetivo proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas. A saber, a Lei do Superendividamento estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, visando aliviar o fardo financeiro dessas pessoas. Ela tem como foco principal os grupos vulneráveis, como os idosos, analfabetos, doentes e aqueles em estado de vulnerabilidade.
Para ter acesso aos benefícios envolvidos na ação, é preciso cumprir alguns critérios estabelecidos pela empresa. Abaixo, confira detalhes sobre a novidade que promete aliviar a situação financeira de muitos idosos:
Critérios para acessar os benefícios
- Ter uma renda insuficiente para arcar com as dívidas;
- Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
Vale lembrar que a lei não se aplica a dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas. As dívidas relacionadas a impostos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, por exemplo, não são abrangidas.
As 4 dívidas que podem ser resolvidas
A Lei do Superendividamento permite a aniquilação total de quatro tipos de débitos que afetam especialmente os idosos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. São elas:
- Contas de água, luz, telefone, gás, entre outras contas de consumo básico;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras, incluindo cheque especial e cartão de crédito;
- Crediários e parcelamentos em geral.
Essa medida visa aliviar os idosos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes possuem renda limitada, sendo aposentados pelo INSS e ganhando em média um salário mínimo.
Dívidas que não se enquadram na Lei do Superendividamento
Embora a Lei do Superendividamento ofereça benefícios significativos para pessoas com mais de 60 anos, é importante destacar que nem todas as dívidas estão contempladas por essa legislação. Alguns exemplos de débitos que não se enquadram são:
- Impostos e tributos em geral;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Renegociação dos débitos.
Esses são apenas alguns exemplos de dívidas que não são abrangidas pela Lei do Superendividamento. É fundamental estar ciente das limitações dessa legislação e buscar orientação adequada para lidar com essas situações específicas.
Como elaborar um plano de pagamento adequado
Para se beneficiar da Lei do Superendividamento, é essencial elaborar um plano de pagamento adequado, levando em consideração a renda e os gastos mensais.
A seguir, apresentamos algumas etapas que podem ajudar nesse processo:
- Avalie suas dívidas: Faça uma lista de todas as dívidas que possui, incluindo o valor total e os juros envolvidos;
- Analise sua renda: Verifique sua renda mensal e compare-a com o valor total das dívidas. Certifique-se de que a dívida não ultrapasse o limite de 35% da sua renda;
- Priorize as dívidas: Organize suas dívidas por ordem de prioridade, considerando aquelas que possuem juros mais altos ou que estão próximas de serem quitadas;
- Negocie com os credores: Entre em contato com os credores e busque negociar melhores condições de pagamento, como a redução dos juros ou o parcelamento da dívida;
- Estabeleça um plano de pagamento: Com base nas negociações feitas, elabore um plano de pagamento detalhado, estabelecendo prazos e valores para cada dívida;
- Acompanhe o progresso: Monitore regularmente o progresso do plano de pagamento e faça os ajustes necessários, se preciso.
Como acessar a novidade da Serasa?
A Serasa disponibiliza em seu site informações detalhadas sobre a nova lei e como os interessados podem se beneficiar dela. É possível acessar as informações, bem como verificar a elegibilidade para a isenção das dívidas.
É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, e é necessário apresentar os documentos necessários para comprovar a situação de superendividamento.
A Serasa oferece suporte e orientação durante o processo, visando facilitar a renegociação e a isenção das dívidas.