LISTA FRESCA HOJE (06/02) e IDOSOS a partir de 60 anos com RG, CPF e no INSS comemoram mais de 20 benefícios no INSS para SALVAR 2024

LISTA FRESCA HOJE (06/02) e IDOSOS a partir de 60 anos com RG, CPF e no INSS comemoram mais de 20 benefícios no INSS para SALVAR 2024
LISTA FRESCA HOJE (06/02) e IDOSOS de mais de 20 benefícios no INSS. Imagem: Revista dos Benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel fundamental na vida de milhões de aposentados e pensionistas no Brasil. Além disso, o instituto também é responsável por oferecer uma variedade de benefícios aos idosos que contribuem para a Previdência Social.

Os benefícios do INSS são pagamentos feitos pela Previdência Social aos idosos que contribuem ou contribuíram para o sistema previdenciário. Esses benefícios podem ser classificados em diversas categorias, como aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios assistenciais, benefícios acidentários e salário-maternidade.

Lista dos benefícios do INSS para salvar 2024

Os benefícios do INSS são organizados em grupos de espécies, que representam as diferentes categorias de benefícios oferecidos. A lista de valores que podem salvar o 2024 de muitos idosos possui os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Pensão por Morte
  • Auxílios
  • Benefícios Acidentários
  • Benefícios Assistenciais
  • Espécies Diversas
  • Encargos Previdenciários da União

Cada grupo inclui benefícios específicos relacionados a determinadas condições e circunstâncias. A seguir, veremos a lista completa das espécies dos benefícios do INSS e seus respectivos códigos.

Lista de espécies dos benefícios do INSS

A lista a seguir apresenta as espécies dos benefícios do INSS, juntamente com seus respectivos códigos:

CódigoEspécie de Benefício
41Aposentadoria por idade
32Aposentadoria por invalidez previdenciária
42Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária
46Aposentadoria por tempo de contribuição especial
57Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Const.18/81)
21Pensão por morte previdenciária
23Pensão por morte de ex-combatente
29Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
25Auxílio-reclusão
31Auxílio-doença
36Auxílio Acidente
91Auxílio-doença por acidente do trabalho
92Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho
93Pensão por morte por acidente do trabalho
94Auxílio-acidente por acidente do trabalho
85Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89)
86Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro (Lei nº 7.986/89)
87Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS)
88Amparo assistencial ao idoso (LOAS)
68Pecúlio especial de aposentadoria
80Salário-maternidade
54Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99)
56Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82)
60Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923, de 24/07/2004)
89Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais p/ contaminação na hemodiálise

É importante ressaltar que essa lista mostra apenas os benefícios concedidos pelo Meu INSS.

Benefícios não concedidos pelo INSS

Existem alguns benefícios que não são mais concedidos pelo INSS. Esses benefícios foram extintos ou sofreram alterações nas regras de concessão. Confira a lista dos benefícios não concedidos pelo INSS:

CódigoEspécie de Benefício
07Aposentadoria por idade do trabalhador rural
08Aposentadoria por idade do empregador rural
52Aposentadoria por idade (Extinto Plano Básico)
78Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
81Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE)
04Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural
06Aposentadoria por invalidez do empregador rural
33Aposentadoria por invalidez de aeronauta
34Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
51Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico)
83Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE)
43Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente
44Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta
45Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional
49Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária
72Apos. por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52)
82Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE)
01Pensão por morte do trabalhador rural
03Pensão por morte do empregador rural
27Pensão por morte de servidor público federal com dupla aposentadoria
28Pensão por morte do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31)
55Pensão por morte (Extinto Plano Básico)
84Pensão por morte (Ex-SASSE)
13Auxílio-doença do trabalhador rural
15Auxílio-reclusão do trabalhador rural
50Auxílio-doença (Extinto Plano Básico)
02Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural
05Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador Rural
10Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural
95Auxílio-suplementar por acidente do trabalho
11Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74)
12Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74)
30Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº 6179/74)
40Renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179/74)
47Abono de permanência em serviço 25%
48Abono de permanência em serviço 20%
79Abono de servidor aposentado pela autarquia empr.(Lei 1.756/52)
22Pensão por morte estatutária
26Pensão Especial (Lei nº 593/48)
37Aposentadoria de extranumerário da União
38Aposentadoria da extinta CAPIN
58Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79)
59Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79)
76Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto-lei nº 956/69)
96Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase (Lei nº 11.520/2007)

Vale ressaltar que esses benefícios não são mais concedidos pelo INSS, exceto nos casos em que o trabalhador já possuía o direito adquirido. Aqueles que já recebem esses benefícios não perderam o direito de continuar recebendo.

Quem tem direito aos benefícios do INSS?

Todos os trabalhadores brasileiros que contribuem ou contribuíram para a Previdência Social têm direito aos benefícios previdenciários do INSS. Isso inclui os trabalhadores que sofreram acidentes ou estão doentes e precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias, as mulheres que trabalham de carteira assinada e têm direito ao salário-maternidade, e aqueles que já atingiram os requisitos para se aposentar.

Como os vinculados ao LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), não exigem contribuição previdenciária. Portanto, idosos que nunca contribuíram e comprovem não ter condições de se sustentar, assim como pessoas com deficiência, têm direito a esses benefícios.

Para ter acesso aos benefícios do INSS, é necessário estar em dia com as contribuições previdenciárias, que são recolhidas mensalmente pelas empresas em nome dos trabalhadores. Em caso de dúvidas sobre como obter algum desses benefícios, é possível entrar em contato com o INSS ou procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

É possível acumular os benefícios do INSS?

Sim, é possível acumular alguns benefícios do INSS, porém, existem restrições e regras específicas para cada caso. Conforme a Emenda Constitucional 103/19, é permitido acumular pensão por morte com outro benefício previdenciário ou com pensões decorrentes das atividades militares. Além disso, é possível acumular pensões decorrentes das atividades militares com aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social ou regime próprio de previdência social.

É válido destacar que alguns benefícios do INSS são consignáveis, ou seja, permitem a contratação de empréstimos consignados. No entanto, nem todos os benefícios são elegíveis para essa modalidade de crédito. Os benefícios vitalícios, como aposentadorias por idade, invalidez, tempo de contribuição, pensão por morte e benefícios acidentários, são os que geralmente têm essa possibilidade.

Nem todos os benefícios acidentários permitem a contratação de empréstimos consignados. É necessário verificar as regras específicas para cada caso. Essa modalidade de empréstimo permite que parte do benefício seja reservada para o pagamento das parcelas, garantindo condições favoráveis aos segurados.

Os benefícios do INSS são essenciais para garantir a segurança financeira de milhões de brasileiros. A lista dos benefícios concedidos e não concedidos pelo instituto abrange uma ampla gama de situações e necessidades, fornecendo suporte aos trabalhadores e seus dependentes.

Abquesia Farias

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área.Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida financeira.Apaixonada pela escrita e pela criação de conteúdo, Abquesia tem o talento de traduzir informações complexas em textos claros e objetivos, facilitando a compreensão de milhares de leitores sobre seus direitos e oportunidades. Seu compromisso com a precisão e a qualidade da informação a destaca como uma referência no segmento de conteúdo digital.