Existem condições médicas específicas que podem impossibilitar a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil, uma vez que determinadas enfermidades afetam significativamente a capacidade do condutor de operar veículos com segurança.
O procedimento de renovação inclui uma avaliação detalhada das condições físicas e mentais, particularmente quando há indícios de problemas de saúde que possam comprometer a aptidão do motorista.
A legislação vigente no Brasil determina critérios específicos de saúde que devem ser atendidos para que os condutores sejam considerados aptos à direção.
O fundamento jurídico para estas exigências está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em consonância com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em particular, a Resolução Contran nº 927/22 estabelece os procedimentos detalhados para a realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica necessária à habilitação.
Esta regulamentação especifica que determinadas condições de saúde podem resultar em inaptidão temporária ou definitiva para conduzir veículos.
Condições médicas que podem impedir a renovação da CNH
Veja a lista abaixo:
- Epilepsia e crises convulsivas: As crises epilépticas representam uma das principais contraindicações, devido ao risco de ocorrência súbita durante a condução, comprometendo a segurança viária. Contudo, não representa necessariamente uma inaptidão permanente, desde que o condutor mantenha-se em tratamento e sem crises por período mínimo de um ano.
- Enfermidades cardíacas graves: Condições cardiovasculares que possam provocar síncopes, vertigens ou perda repentina de consciência (incluindo arritmias e insuficiência cardíaca em estágio avançado) são consideradas fatores críticos. A Resolução Contran nº 927/22 enfatiza a necessidade de avaliação rigorosa de cardiopatias que possam comprometer a segurança na direção.
- Diabetes com quadros graves de hipoglicemia: Embora o diabetes isoladamente não seja impeditivo, episódios recorrentes de hipoglicemia severa, que resultem em perda de consciência, podem inviabilizar a renovação da CNH. É necessário que o condutor demonstre controle glicêmico adequado para obter aprovação.
- Distúrbios psiquiátricos graves: Transtornos psiquiátricos como esquizofrenia, transtorno bipolar não controlado e depressão severa são considerados fatores críticos, pois podem afetar significativamente o discernimento e o tempo de resposta do condutor. Para a renovação da CNH, é fundamental apresentar documentação que comprove tratamento adequado e estabilidade clínica prolongada.
- Doenças neurológicas degenerativas: Patologias como Parkinson e Alzheimer, que provocam deterioração progressiva da coordenação motora e das funções cognitivas, são avaliadas com especial atenção. A análise médica considera minuciosamente o estágio atual da doença, sua progressão e o impacto específico nas habilidades necessárias para uma condução segura.
- Dependência química: O histórico de uso abusivo de substâncias psicoativas, incluindo álcool e drogas ilícitas, é criteriosamente avaliado devido ao seu impacto na percepção e no comportamento. A legislação brasileira estabelece diretrizes rigorosas que exigem comprovação de abstinência e recuperação para condutores com histórico de dependência química.
A verificação dessas condições é realizada através de uma bateria completa de exames de aptidão física e mental, elementos fundamentais tanto no processo inicial de habilitação quanto nas renovações subsequentes da CNH.
O exame médico pericial tem como objetivo primordial assegurar que o condutor não apresenta condições de saúde que possam comprometer a segurança no trânsito, conforme estabelecido na legislação vigente.
A avaliação psicológica torna-se mandatória especificamente para condutores profissionais e em situações que demandam atenção especial.
Segundo Celso Mariano, renomado especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, estas normas de saúde para renovação da CNH são fundamentais para garantir que apenas condutores com plenas condições físicas e mentais continuem habilitados para dirigir.