LIBERADO! STF decide a favor do crédito consignado para beneficiários de programas sociais como o BPC; veja
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime, autorizando a concessão de empréstimos consignados para beneficiários de programas de transferência de renda, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
Isso significa que aqueles que recebem auxílio do governo agora têm a opção de solicitar um empréstimo em um banco e ter o valor descontado diretamente do benefício que recebem mensalmente.
Contexto da decisão
A decisão foi tomada em julgamento realizado no plenário virtual e concluído recentemente. A ação questionava uma lei sancionada no governo de Jair Bolsonaro que ampliou a margem de crédito consignado para trabalhadores formais e autorizou empréstimos consignados para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e programas federais de transferência de renda.
A medida do presidente Bolsonaro, sancionada em julho do ano passado, foi criticada por opositores como uma estratégia eleitoral destinada a ampliar sua popularidade entre os eleitores de baixa renda.
Grandes bancos privados recusaram-se a oferecer essa modalidade de empréstimo aos beneficiários do Auxílio Brasil, após o governo lançar a iniciativa sem estabelecer um limite para a taxa de juros a ser cobrada.
A situação dos beneficiários
Luiz Araújo Lima, um catador de recicláveis de 64 anos, passa seus dias circulando por Brasília em busca de latinhas, garrafas plásticas e papelão que lhe rendem até R$ 150 por semana.
Já Sizaltina Lopes de Santos, de 57 anos, encontrou refúgio em uma barraca na Asa Norte, em Brasília, após ficar desempregada. Ela já foi beneficiária do Bolsa Família, mas teve o benefício suspenso por falta de atualização no cadastro.
Cresce número de brasileiros que teriam direito ao benefício
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionou a lei, alegando que poderia estimular o superendividamento e aumentar a inadimplência.
O partido expressou preocupação com o comprometimento da renda das famílias, argumentando que os beneficiários de programas federais de transferência de renda e benefícios assistenciais poderiam ter descontos de 40% e 45%, respectivamente, em seus rendimentos mensais, ao tomar empréstimos.
“A medida proporciona alívio financeiro imediato, porém de curta duração, aludindo ao provável superendividamento das famílias. Realça ofender a dignidade social a possibilidade de redução de até 45% da renda familiar“, alegou a petição do PDT.
A decisão do STF
O ministro Nunes Marques, relator do caso, entendeu que não havia incompatibilidade constitucional e mencionou possíveis vantagens às famílias na contratação do crédito em “sanar dívidas” e “gastar em despesas inadiáveis”. Para ele, a ação do PDT limita “demasiadamente” o propósito da lei a oferta de “mais um produto financeiro”.
“A opção legislativa explícita buscava garantir às famílias brasileiras, que experimentavam dificuldades (na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos), uma opção de crédito barata, principalmente para quitar dívidas mais caras“, cita o relator, em seu parecer.
No caso de trabalhadores com carteira assinada, como há garantia nas operações, os bancos oferecem juros mais baixos para o consignado. No setor público, a taxa mensal estava em 1,83%. Já os benefícios do INSS, uma taxa de 1,86%.
BPC
O empréstimo consignado a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estava na discussão levantada no STF, pois se trata de um público-alvo vulnerável. No geral, são idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
Em comunicado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que voltará a liberar o empréstimo consignado aos cidadãos que recebem BPC – paralisado durante a tramitação do caso no STF.
Segundo dados do instituto, em agosto, 5.467.595 pessoas receberam o BPC.