Lei valendo hoje (01/11): Idosos 60+ ganham descontão em 6 dívidas que “perseguem” os brasileiros; veja se você possui direito

Milhares de brasileiros, especialmente os idosos, convivem com uma angústia silenciosa: o acúmulo de dívidas que parecem não ter fim. Parcelas que dobram de valor, juros que se acumulam e cobranças constantes acabam transformando a vida financeira em um verdadeiro pesadelo.

O que poucos sabem é que uma lei em vigor no Brasil desde 2021 trouxe uma virada de jogo para quem tem 60 anos ou mais.

Essa legislação garante proteção especial aos idosos endividados, assegurando que possam renegociar suas dívidas de consumo de forma justa e humana, sem perder o direito de viver com dignidade.

O que é a Lei do Superendividamento e como ela protege os idosos

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, foi criada para conter o crescimento descontrolado de dívidas de consumo no Brasil. Ela se aplica a qualquer pessoa física que tenha acumulado débitos de forma que não consiga pagar sem comprometer o básico, como alimentação, saúde e moradia.

Mas há algo importante a ser salientado: Os idosos com 60 anos ou mais recebem atenção especial. O objetivo é evitar que aposentados e pensionistas, muitas vezes alvo de ofertas abusivas de crédito, fiquem presos em dívidas impagáveis.

Na prática, a lei obriga bancos e empresas a renegociar de forma coletiva as dívidas do consumidor, em um processo supervisionado pelos Procons e, em alguns casos, pela Justiça.

As 6 dívidas que entram na renegociação com descontos reais

Nem todas as dívidas podem ser incluídas na negociação, mas seis tipos são diretamente abrangidas pela lei  e são justamente as que mais afetam os idosos brasileiros:

  1. Cartão de crédito: uma das principais causas de superendividamento. Juros e rotativos podem ser reduzidos significativamente.
  2. Empréstimos pessoais e consignados: é possível incluir contratos bancários e renegociar as parcelas de forma justa.
  3. Contas de energia elétrica: consideradas essenciais, elas ganham prioridade no plano de pagamento.
  4. Contas de água: também essenciais à sobrevivência, podem ter parte da dívida perdoada ou parcelada.
  5. Contas de gás: as empresas devem aceitar negociação sem corte do fornecimento.
  6. Telefonia e internet: serviços básicos de comunicação que entram no acordo coletivo de renegociação.

Essas dívidas podem ser consolidadas em um único plano de pagamento, com prazos e valores ajustados conforme a renda mensal do idoso, garantindo que ele mantenha o mínimo existencial, ou seja, não pode ficar sem recursos para viver.

Como funciona o processo de renegociação pelo Procon

O ponto de partida é procurar o Procon da cidade. O órgão atua como mediador entre o consumidor e as empresas credoras, reunindo todos os débitos em uma só audiência.

Durante o processo, o idoso deve apresentar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Comprovantes de renda (como extrato do INSS ou contracheque);
  • Contratos ou faturas das dívidas a serem renegociadas.

O Procon então organiza uma audiência de conciliação coletiva, onde os credores são convidados a propor descontos, perdão parcial de juros e alongamento de prazos. Se houver acordo, o plano é formalizado e passa a ter força de contrato legal.

Descontos podem chegar a 90% em alguns casos

Um dos pontos mais chamativos da Lei do Superendividamento é o poder de negociação. Há registros de descontos de até 90% em dívidas antigas, especialmente aquelas com juros abusivos ou contratos sem transparência.

Além disso, o idoso não pode ter mais de 30% da renda mensal comprometida com o pagamento das parcelas renegociadas. Essa regra impede que ele perca o controle financeiro e volte ao ciclo de endividamento.

Segundo especialistas em direito do consumidor, a lei também protege contra práticas enganosas, como a oferta de crédito “sem consulta ao SPC/Serasa” ou “liberado na hora”, comuns em golpes financeiros direcionados a aposentados.

Bancos e financeiras são obrigados a participar

A legislação obriga as instituições financeiras a participarem das negociações quando convocadas pelo Procon. Caso se recusem, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário, e o juiz tem autoridade para impor um plano de pagamento compulsório, com base na capacidade financeira do idoso.

Esse mecanismo evita que bancos pressionem o consumidor a aceitar propostas injustas. A ideia é garantir que o idoso pague o que realmente pode, sem perder o mínimo necessário para viver com dignidade.

É importante esclarecer que nem todas as dívidas podem ser renegociadas pela Lei do Superendividamento. Ficam de fora:

  • Tributos e impostos (como IPTU ou IPVA);

  • Pensão alimentícia;

  • Financiamentos imobiliários;

  • Multas de trânsito;

  • Créditos de luxo ou não essenciais (como viagens e joias).

O foco é exclusivamente nas dívidas de consumo, que impactam diretamente a sobrevivência do cidadão.

O que é o “mínimo existencial” e como ele é calculado

Um dos pilares da lei é o conceito de mínimo existencial, ou seja, o valor mínimo necessário para que o idoso mantenha condições básicas de vida.

Esse cálculo considera despesas com alimentação, moradia, saúde, transporte e outras necessidades vitais. Assim, nenhuma negociação pode comprometer esse valor — o que impede bancos e financeiras de descontarem valores excessivos do benefício do INSS ou de outros rendimentos fixos.

Como saber se você tem direito

Qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, que esteja com dívidas de consumo em atraso e não tenha condições de pagar sem comprometer o básico, pode solicitar a renegociação.

O atendimento é gratuito nos Procons e pode ser iniciado de forma presencial ou online, dependendo da cidade. Também é possível buscar orientação em Defensorias Públicas estaduais, que prestam apoio jurídico sem custo.

Ester Farias

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web.Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online.Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia sua expertise em redação à base jurídica adquirida na graduação. Seu trabalho é guiado pelo compromisso de informar e esclarecer, garantindo que o acesso à informação seja um direito de todos.