Lei trabalhista crava presentão de R$ 706 para trabalhadores CLTs
Para aqueles que não estão familiarizados, os trabalhadores CLTs são governados pela legislação trabalhista, que visa estabelecer os direitos e obrigações tanto das empresas quanto dos funcionários.
Além disso, estas regulamentações têm como objetivo principal criar relações laborais mais seguras, éticas e equilibradas.
Basicamente, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é o código regulador fundamental e está sempre sendo atualizado.
Isso ocorre devido à necessidade constante de adaptação às mudanças do mercado que afetam empresas e colaboradores.
E falando em leis trabalhistas, agora vamos abordar um benefício especial para CLTs em 2024, com R$ 706 assegurado em conta. Veja mais detalhes a seguir!
Lei Trabalhista
Em essência, estamos falando sobre o adicional noturno. É fato que todo funcionário que trabalha no período noturno tem direito a este adicional.
Este benefício está estabelecido na CLT desde 1943, quando o Art. 73 determinou que o pagamento do trabalho noturno deve ser superior ao do trabalho diurno.
No entanto, para melhor compreensão do tema, é fundamental recordar o que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece sobre a jornada de trabalho. A CLT determina que o período de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Afinal, qual a porcentagem do adicional noturno?
Conforme a CLT, o percentual mínimo do adicional noturno é 20% para trabalhadores urbanos e 25% para rurais.
É essencial ressaltar que se deve verificar o que estabelece a convenção coletiva da categoria profissional quanto ao adicional noturno, pois o valor pode variar.
Hora extra noturna
Neste contexto, é relevante mencionar que existem situações onde o funcionário cumpre as 44 horas semanais. Em casos de alta demanda, por exemplo, podem ser solicitadas horas extras ao colaborador, possivelmente durante o período noturno.
Portanto, neste caso o cálculo sofre uma alteração significativa e passa a corresponder a 50% do valor da hora regular. Para a hora extra trabalhada entre 22h e 5h da manhã, o cálculo é executado em três fases:
- Determinar o valor da hora do empregado;
- Somar ao montante mais 50% correspondente às horas extras;
- Adicionar 20% referente ao adicional noturno.
Resumidamente, a hora extra noturna é diferente do adicional noturno. Isto porque ela ocorre quando um funcionário prolonga seu expediente durante o período considerado noturno.
Desta forma, um funcionário que recebe um salário base de R$ 1.412 e faz horas extras, pode receber um acréscimo de metade do salário, equivalente a R$ 706, por exemplo.
Quais devem ser os intervalos no trabalho noturno?
É um equívoco pensar que o trabalho noturno não inclui pausas para alimentação ou descanso. De acordo com o Guia Trabalhista, em jornadas acima de 4 horas, não ultrapassando 6 horas, o intervalo necessário é de 15 minutos.
Já para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.