Direitos do TrabalhadorGeral

Lei trabalhista crava presentão de R$ 706 para trabalhadores CLTs

Para aqueles que não estão familiarizados, os trabalhadores CLTs são governados pela legislação trabalhista, que visa estabelecer os direitos e obrigações tanto das empresas quanto dos funcionários.

Além disso, estas regulamentações têm como objetivo principal criar relações laborais mais seguras, éticas e equilibradas.

Basicamente, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é o código regulador fundamental e está sempre sendo atualizado.

Lei trabalhista crava presentão de R$ 706 para trabalhadores CLTs
Lei trabalhista crava presentão de R$ 706 para trabalhadores CLTs – Imagem: Reprodução.

Isso ocorre devido à necessidade constante de adaptação às mudanças do mercado que afetam empresas e colaboradores.

E falando em leis trabalhistas, agora vamos abordar um benefício especial para CLTs em 2024, com R$ 706 assegurado em conta. Veja mais detalhes a seguir!

Lei Trabalhista

Em essência, estamos falando sobre o adicional noturno. É fato que todo funcionário que trabalha no período noturno tem direito a este adicional.

Este benefício está estabelecido na CLT desde 1943, quando o Art. 73 determinou que o pagamento do trabalho noturno deve ser superior ao do trabalho diurno.

No entanto, para melhor compreensão do tema, é fundamental recordar o que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece sobre a jornada de trabalho. A CLT determina que o período de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Afinal, qual a porcentagem do adicional noturno?

Conforme a CLT, o percentual mínimo do adicional noturno é 20% para trabalhadores urbanos e 25% para rurais.

É essencial ressaltar que se deve verificar o que estabelece a convenção coletiva da categoria profissional quanto ao adicional noturno, pois o valor pode variar.

Hora extra noturna

Neste contexto, é relevante mencionar que existem situações onde o funcionário cumpre as 44 horas semanais. Em casos de alta demanda, por exemplo, podem ser solicitadas horas extras ao colaborador, possivelmente durante o período noturno.

Portanto, neste caso o cálculo sofre uma alteração significativa e passa a corresponder a 50% do valor da hora regular. Para a hora extra trabalhada entre 22h e 5h da manhã, o cálculo é executado em três fases:

  1. Determinar o valor da hora do empregado;
  2. Somar ao montante mais 50% correspondente às horas extras;
  3. Adicionar 20% referente ao adicional noturno.

Resumidamente, a hora extra noturna é diferente do adicional noturno. Isto porque ela ocorre quando um funcionário prolonga seu expediente durante o período considerado noturno.

Desta forma, um funcionário que recebe um salário base de R$ 1.412 e faz horas extras, pode receber um acréscimo de metade do salário, equivalente a R$ 706, por exemplo.

Quais devem ser os intervalos no trabalho noturno?

É um equívoco pensar que o trabalho noturno não inclui pausas para alimentação ou descanso. De acordo com o Guia Trabalhista, em jornadas acima de 4 horas, não ultrapassando 6 horas, o intervalo necessário é de 15 minutos.

Já para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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