Saiu no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7 de janeiro, a Lei nº 15.327, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe descontos automáticos nos benefícios do INSS destinados a sindicatos, associações e entidades similares. A nova legislação representa uma das mudanças mais profundas já feitas na proteção de aposentados e pensionistas contra descontos indevidos, fraudes e autorizações forjadas, prática que gerou prejuízos bilionários nos últimos anos.
A norma tem aplicação imediata e altera de forma estrutural a relação entre beneficiários do INSS, entidades associativas e instituições financeiras, ao estabelecer que nenhum desconto poderá ocorrer automaticamente, mesmo que o beneficiário tenha dado autorização prévia no passado.
O que diz a Lei nº 15.327 publicada no Diário Oficial
A Lei nº 15.327, datada de 6 de janeiro de 2026, cria um novo marco legal com foco explícito na proteção dos beneficiários do INSS. O texto é claro ao vedar qualquer desconto automático nos benefícios previdenciários, incluindo:
mensalidades associativas
contribuições sindicais
taxas de entidades de classe
cobranças de associações de aposentados e pensionistas
A proibição vale inclusive nos casos em que o aposentado ou pensionista tenha assinado autorização expressa anteriormente. Com isso, autorizações antigas deixam de ter validade prática.
O objetivo central da lei é romper definitivamente com um modelo que se mostrou vulnerável a fraudes, especialmente contra idosos e pessoas de baixa renda, público majoritário do INSS.
- Veja a Lei 15.327 publicada no DOU
Desconto automático agora é proibido, mesmo com autorização anterior
Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a mudança de lógica:
o desconto passa a ser bloqueado por padrão.
Na prática, isso significa que:
nenhum valor pode ser descontado automaticamente do benefício
o bloqueio é automático para todos os segurados
autorizações genéricas deixam de existir
Mesmo quem já tinha desconto ativo terá o benefício bloqueado, exigindo um novo processo de autorização, com regras muito mais rígidas.
Como funciona a nova autorização obrigatória
A partir de agora, qualquer liberação de desconto exige autorização prévia, pessoal e específica, com mecanismos de segurança reforçados. A lei determina que a autorização só pode ocorrer por meio de:
biometria facial ou digital, e/ou
assinatura eletrônica qualificada, com autenticação de múltiplos fatores
Não basta mais um simples aceite, ligação telefônica ou documento genérico. A autorização precisa comprovar, de forma inequívoca, que foi feita pelo próprio beneficiário.
Outro ponto importante:
após cada contratação ou desconto autorizado, o benefício volta a ser bloqueado automaticamente. Isso impede que uma autorização seja usada para novos descontos futuros.
Proibição de procuração e ligações telefônicas
A nova lei fecha brechas que eram amplamente exploradas por fraudadores. Fica expressamente vedado:
desbloqueio por procuração, mesmo que registrada
autorização feita por central telefônica
intermediação sem presença ou autenticação direta do beneficiário
Com isso, o contato indireto, que historicamente foi uma das principais portas para golpes, deixa de ter validade legal.
Busca ativa e ressarcimento aos beneficiários lesados
A Lei nº 15.327 não trata apenas de prevenção. Ela também cria mecanismos para corrigir danos já causados.
O texto estabelece a obrigatoriedade de busca ativa por beneficiários que sofreram descontos indevidos, tanto de mensalidades associativas quanto de operações de crédito consignado fraudulentas.
Quando for constatado desconto indevido, a regra é clara:
a entidade responsável deve devolver
o valor integral, com atualização monetária
em até 30 dias
A responsabilidade pode recair sobre associações, sindicatos, instituições financeiras ou sociedades de arrendamento mercantil, dependendo do caso.
Sanções mais duras e sequestro de bens
Outro avanço significativo está no endurecimento das sanções. A lei amplia os mecanismos de investigação e punição, incluindo crimes envolvendo descontos indevidos como hipótese de sequestro de bens.
Agora, o sequestro pode atingir:
todos os bens do investigado ou acusado
bens transferidos gratuitamente a terceiros
patrimônio em nome de pessoas jurídicas usadas para a prática criminosa
Na prática, isso dificulta estratégias de ocultação de patrimônio e aumenta a chance de recuperação dos valores desviados.
Escândalo dos descontos teve impacto político
A edição da nova lei ocorre em um contexto sensível. Nos últimos anos, vieram à tona escândalos envolvendo sindicatos e associações que descontaram valores indevidos de milhões de aposentados, muitas vezes sem qualquer conhecimento das vítimas.
O impacto financeiro estimado ultrapassa R$ 6 bilhões, valor que acabou sendo ressarcido pelo governo com recursos do Tesouro Nacional. Na prática, isso significa que toda a sociedade arcou com um prejuízo causado por fraudes privadas.
Em um ano eleitoral, o governo busca deixar claro que a responsabilidade pelas fraudes não pode ser associada à omissão estatal. A nova lei funciona como um sinal político de endurecimento e de reposicionamento institucional na defesa dos aposentados.
Crédito consignado também muda com a nova lei
Embora o foco principal sejam as mensalidades associativas, a legislação também afeta o crédito consignado do INSS. As novas regras determinam:
autenticação rigorosa para cada operação
biometria e assinatura eletrônica qualificada
bloqueio automático do benefício após cada contrato
Isso impede contratações sucessivas sem novo consentimento e reduz drasticamente o risco de empréstimos feitos sem conhecimento do beneficiário.
O que muda na prática para aposentados e pensionistas
Para quem recebe benefício do INSS, as mudanças são profundas:
descontos passam a ser exceção, não regra
controle volta para as mãos do beneficiário
fraudes ficam mais difíceis de ocorrer
entidades passam a ter maior responsabilidade legal
Especialistas avaliam que a lei tende a reduzir de forma significativa o volume de reclamações e ações judiciais envolvendo descontos indevidos.
