Lei do Aluguel entra em vigor: veja o que muda nos contratos, reajustes e responsabilidades em novembro

Lei do aluguel já vale: confira o que muda para quem aluga em novembro

Entrou em vigor neste mês a nova versão da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil. A atualização estabelece novas regras para contratos, reajustes e responsabilidades, oferecendo mais segurança jurídica tanto a locadores quanto a inquilinos.

A princípio, o governo pretende diminuir conflitos e garantir mais clareza nas relações contratuais, tornando o mercado de aluguel mais equilibrado e transparente. Ou seja, as mudanças reforçam direitos, definem deveres e buscam evitar interpretações diferentes sobre um mesmo contrato.

Contratos de locação devem ser claros e escritos

Antes de mais nada, a lei determina que todo contrato de aluguel deve ser feito por escrito. O documento precisa conter informações essenciais, a saber:

  • Valor do aluguel;

  • Índice de reajuste, como IGP-M ou IPCA;

  • Prazo de duração da locação;

  • Tipo de garantia escolhido.

O texto reforça que o proprietário não pode exigir mais de uma garantia no mesmo contrato. Assim, o locador precisa optar entre as seguintes opções:

  • Fiança, quando um fiador se responsabiliza em caso de inadimplência;

  • Caução, que consiste em um depósito de até três meses de aluguel;

  • Seguro-fiança, contratado junto a uma seguradora para cobrir atrasos ou inadimplência.

Em resumo, a nova norma elimina excessos e assegura que o contrato de locação seja transparente e equilibradodesde o início.

Deveres e obrigações: o que cabe a cada parte

Em primeiro lugar, o proprietário (locador) deve entregar o imóvel em boas condições de uso. Ele também precisa resolver problemas estruturais, como infiltrações, rachaduras e defeitos na parte elétrica ou hidráulica. Além disso, deve pagar as despesas extraordinárias do condomínio, incluindo obras e o fundo de reserva.

O inquilino (locatário), por sua vez, assume as manutenções cotidianas. Isso inclui trocar lâmpadas, consertar torneiras e cuidar do imóvel como se fosse seu. O locatário também arcará com as despesas ordinárias do condomínio, como limpeza, energia das áreas comuns e salários de funcionários.

Quanto ao IPTU, a lei permite que o contrato atribua a responsabilidade ao inquilino — desde que essa cláusula esteja expressamente registrada.

Em conclusão, as obrigações ficam claramente definidas para evitar conflitos durante o período de locação.

Reajuste do aluguel segue regras mais rígidas

A nova lei reforça que o reajuste do aluguel só pode ocorrer uma vez por ano, sempre na data de aniversário do contrato. Assim, o locador não pode aumentar o valor de forma aleatória ou em intervalos menores que 12 meses.

Em outras palavras, qualquer reajuste precisa seguir um índice oficial de inflação, previamente escolhido e descrito no contrato. Os índices mais usados continuam sendo o IGP-M e o IPCA.

Essa medida traz previsibilidade para o inquilino e evita aumentos abusivos, já que o valor deve acompanhar apenas a inflação, e não a vontade do proprietário.

Rescisão e devolução do imóvel: direitos preservados

Por fim, a nova Lei do Inquilinato esclarece os procedimentos para rescisão contratual e devolução do imóvel. O inquilino pode encerrar o contrato a qualquer momento, mas, se fizer isso antes do prazo acordado, deverá pagar uma multa proporcional ao tempo restante.

Há, contudo, uma exceção importante. Em casos de transferência de trabalho — tanto no setor público quanto no privado —, o inquilino fica isento da multa. Para isso, ele deve comunicar o locador por escrito com 30 dias de antecedência, comprovando a transferência.

Do mesmo modo, o proprietário não pode exigir a devolução antecipada do imóvel, exceto em casos previstos em lei, como inadimplência ou venda comunicada formalmente.

Ou seja, as novas regras garantem equilíbrio entre os direitos de quem aluga e de quem oferece o imóvel.

Mercado de aluguel ganha mais transparência

Em conclusão, a versão atualizada da Lei do Inquilinato estabelece parâmetros mais claros e atualizados, o que traz mais segurança para ambas as partes. A partir de novembro, as locações passam a seguir um padrão mais rigoroso de formalização e transparência, reduzindo brechas e fortalecendo a confiança entre locadores e inquilinos.

Com as novas normas em vigor, especialistas recomendam que ambas as partes revisem contratos antigos e adotem os novos modelos de forma imediata para evitar irregularidades.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.