A legislação de trânsito no Brasil é estabelecida pela Lei 9.503/97, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro – CTB, além das Resoluções complementares.
Os Estados, além do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções, complementam a legislação através de Portarias e Decretos.
Os departamentos municipais de trânsito também possuem autonomia para estabelecer normas de trânsito, que variam entre as cidades, demandando atenção dos motoristas.
O Código estabelece as responsabilidades de várias autoridades e entidades relacionadas ao trânsito, estabelece orientações para a Engenharia de Tráfego e define padrões de comportamento, infrações e penalidades para vários usuários deste sistema intrincado.
Nesse contexto, uma nova Lei de trânsito em vigor pode cancelar sua CNH, fique atento a essa notícia.
Lei de trânsito em vigor pode cancelar sua CNH
Neste ano, os condutores brasileiros precisam estar cientes das novas normas relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As mudanças recentes implementadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) podem impactar consideravelmente a rotina dos motoristas.
Essas alterações têm como objetivo atualizar o processo de renovação e torná-lo mais apropriado para diversas idades.
A principal alteração anunciada diz respeito à validade do teste de aptidão física e mental, indispensável para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Os antigos prazos de validade de cinco anos para condutores com menos de 65 anos e três anos para aqueles com mais de 65 anos foram substituídos por novos prazos.
Esses ajustes foram feitos levando em conta a idade do motorista, visando uma adaptação mais adaptável às demandas de cada idade.
Conduzir sem a atualização da Carteira Nacional de Habilitação no prazo correto pode levar a penalidades mais severas.
A proibição clara de dirigir com a carteira vencida visa reforçar a segurança nas vias e assegurar que todos os condutores estejam em boas condições físicas e mentais para conduzir.
A medida, além de ser legal, também fomenta uma cultura de responsabilidade entre os motoristas do Brasil.
O Detran enfatizou que, se houver descumprimento do prazo de renovação, os documentos poderão ser cancelados.
Isso também está em conformidade com a normativa que determina que, se o condutor acumular 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses, poderá ser suspenso da carteira de motorista, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para baixar a CNH digital, é necessário ter passado pelas etapas de validação do cadastro.
Baixar a CNH com o certificado digital
1º passo – Acesse o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e clique no botão entrar com o gov.br.
2º passo – Informe seu CPF e senha cadastrada. Ao entrar, selecione a opção “Habilitação” do menu.
3º passo – Clique no botão “Baixar sua CNH” e cadastre sua chave de acesso, que será usada para visualizar todos os seus documentos.
4º passo – O aplicativo dará a possibilidade de fazer o acesso pela leitura biométrica. Nesse caso, você deve seguir as instruções do dispositivo para cadastrar as digitais. Caso não queira, clique em “não”.
5º passo – Sua CNH e QR code estarão disponíveis para visualização.
Baixar a CNH sem o certificado digital
1º passo – Acesse o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e clique no botão entrar com o gov.br.
2º passo – Informe seu CPF e senha cadastrada. Ao entrar, selecione a opção “Habilitação” do menu.
3º passo – Informe o número de registro da CNH e o código de segurança da CNH. Caso queira visualizá-los no aplicativo, clique no ícone “?” ao lado do campo de preenchimento.
4º passo – Clique no botão “Baixar sua CNH” e cadastre sua chave de acesso, que será usada para visualizar todos os seus documentos.
5º passo – O aplicativo dará a possibilidade de fazer o acesso pela leitura biométrica. Nesse caso, você deve seguir as instruções do dispositivo para cadastrar as digitais. Caso não queira, clique em “não”.
6º passo – Sua CNH e QR code estarão disponíveis para visualização.