Justiça proíbe tomada obrigatória do saldo do FGTS para pagamento de advogados e choca brasileiros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou recentemente que não é permitido penhorar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar honorários advocatícios.
A 4ª Turma do tribunal tomou essa decisão, acatando parcialmente o recurso de um devedor e anulando o bloqueio dos recursos do FGTS, anteriormente autorizado pela Justiça paulista.
Essa resolução fortalece a jurisprudência sobre o assunto, já que a 3ª Turma do STJ havia se pronunciado similarmente em outras ocasiões.
O crescente número de decisões nesse sentido sugere que o tema pode ser levado à definição de tese no tribunal, dada sua frequência.
Por que o STJ decidiu assim?
O caso em questão envolvia uma dívida de R$ 50,9 mil em honorários advocatícios contratuais.
A decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia permitido a penhora de 30% do salário do devedor e, adicionalmente, a penhora do saldo do FGTS.
O TJ-SP fundamentou sua decisão no entendimento de que os honorários advocatícios têm caráter alimentar, o que justificaria o bloqueio do FGTS, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).
Contudo, o STJ chegou a uma conclusão diferente, estabelecendo que, embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, eles não se enquadram nas exceções previstas pela lei para autorizar a penhora de recursos do FGTS.
Honorários advocatícios e seu caráter alimentar
Um dos principais pontos de debate no processo foi a natureza dos honorários advocatícios.
A lei prevê que prestações alimentícias podem superar a proteção contra penhora, devido à sua urgência e ao objetivo de garantir a sobrevivência do beneficiário.
No entanto, o STJ fez uma distinção entre as prestações alimentícias propriamente ditas e as verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios.
De acordo com o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, “embora a penhora do FGTS seja permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, essa mesma medida não deve ser aplicada aos créditos decorrentes de honorários advocatícios”.
Ele argumentou que os honorários não têm a mesma urgência que justifique a quebra da impenhorabilidade do FGTS.
A função social do FGTS
Um aspecto crucial na decisão foi o reconhecimento da importância social do FGTS.
Criado para proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, o Fundo deve ser preservado para assegurar um mínimo de estabilidade financeira em situações adversas, como desemprego ou enfermidades graves.
Ferreira ressaltou que utilizar o FGTS para saldar débitos não previstos em lei “enfraqueceria o papel do fundo como rede de proteção social”. Isso poderia piorar ainda mais a situação econômica dos trabalhadores, principalmente em períodos de crise.
Consequências da decisão para advogados e credores
O posicionamento do STJ afeta diretamente escritórios de advocacia que, frequentemente, consideram os honorários advocatícios como créditos prioritários, especialmente em processos demorados.
Com a proibição de penhora do FGTS, as alternativas para recuperação de crédito tornam-se mais restritas.
Por outro lado, a decisão assegura aos trabalhadores que seus recursos do FGTS permanecerão protegidos, exceto em casos de obrigações alimentares, reforçando o propósito original do Fundo.
Além de proibir a penhora do FGTS, o STJ também enfatizou a necessidade de avaliar cuidadosamente a penhora de salários.
No caso em questão, o tribunal devolveu o processo ao TJ-SP para analisar se a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do devedor comprometia sua subsistência e de sua família.
Essa análise minuciosa visa garantir que o devedor não seja privado de uma vida digna, mesmo quando há dívidas a serem quitadas, buscando equilibrar o direito do credor e a dignidade do devedor.
A decisão beneficia devedores que enfrentam dívidas de honorários advocatícios. O entendimento do STJ impede o uso do FGTS para quitar esse tipo de débito, exceto nos casos previstos em lei.
Essa proteção adicional garante que o trabalhador possa contar com esses recursos em momentos críticos, preservando a função social do FGTS.