O jornalista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, revelou com exclusividade que, apesar de Anttónia Morais exibir a vida luxuosa da família em suas mansões e declarar que são abastados, sua mãe, Glória Pires, e a companhia de seu pai, Orlando Morais, foram derrotados em uma ação judicial de cobrança movida pela BB Leasing S/A, que já dura 23 anos. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, eles terão que pagar R$ 35.780,06 mais encargos. Glória foi citada no processo e notificada, porém não apresentou defesa no prazo estipulado.
Juiz bate o martelo contra glória Pires e marido como maus pagadores em dívida com Banco do Brasil
O procedimento, iniciado em 2001, envolve uma dívida decorrente de um contrato de arrendamento mercantil no montante de R$ 60 mil, assinado em 2000. Sendo assim, Orlando e Glória, tornaram-se inadimplentes pouco após o início do acordo, deixando de cumprir os pagamentos mensais estabelecidos no contrato.
No decorrer do julgamento, a Justiça levou em conta as diversas tentativas falhadas de encontrar o marido da artista, que só foi notificado por edital após mais de vinte anos de buscas sem sucesso. Por outro lado, a mãe de Cleo e a Morais Indústria Comércio Representações LTDA foram mencionadas pessoalmente. No entanto, eles não se manifestaram ou contrataram um advogado para a defesa, o que resultou em julgamento à revelia.
De acordo com os documentos obtidos pela coluna, após a decisão ter sido tomada, a ‘BB Leasing’ deve exigir o montante total atualizado da dívida, juntamente com os encargos acumulados ao longo dos anos. A decisão também determina que os honorários advocatícios sejam pagos em 10% do valor atualizado da condenação.
Ao final do processo que a coluna teve acesso, o juiz deixou bem claro que mau pagador, paga duas vezes.
‘Quem paga deve pegar recibo do pagamento ou exigir de volta o título (arts. 319 e 324 do CC). Se o devedor pagou mal, deve prevalecer a máxima de que ‘quem paga mal, paga duas vezes’.’
Leasing: O que é e como funciona? Entenda | eCred
Já se deparou com o leasing? Em essência, trata-se de uma transação que se assemelha a um aluguel, porém com a possibilidade de aquisição do bem ao término do acordo.
A opção é amplamente conhecida pelos consumidores que estão comprando um veículo e está incluída nas operações de financiamento, empréstimo, crédito e parcelamento disponíveis no Brasil.
O termo leasing, de origem inglesa, é traduzido para o português como arrendamento comercial. Deseja compreender melhor como essa operação opera e quais tipos de produtos podem ser obtidos dessa maneira? Prossiga com a leitura!
Diferentemente do que muitos acreditam, o leasing não é uma forma de financiamento. E por que motivo?
O leasing tem atributos que o assemelham a um empréstimo bancário, porém opera como um aluguel, onde quem aluga o bem tem o direito de utilizá-lo.
No Brasil, a lei categoriza o leasing como um contrato de locação mercantil. O bem, que pode ser um automóvel, um imóvel, um barco ou um smartphone moderno, é registrado no nome da empresa de arrendamento.
Mesmo não sendo o proprietário, quem assina o contrato de leasing adquire o direito de utilizar esse bem. É neste aspecto que essa modalidade se distingue do crédito.
Quando você financia algo, o bem fica em seu nome. Já as cláusulas do leasing dão a possibilidade de o bem ser adquirido ou não no final do prazo estipulado em contrato.
Ao financiar algo, o bem é registrado em seu nome. Por outro lado, as condições do leasing permitem que o bem seja comprado ou não ao término do período definido no contrato.
Ambos acordam o aluguel de um bem, que se tornará o foco do contrato. O proprietário do bem, através do contrato, transfere o direito de uso e a posse do mesmo para o arrendatário.
Isso implica que, mesmo que você esteja conduzindo um carro alugado, se for abordado numa blitz, por exemplo, a polícia saberá que existe uma permissão para o uso e posse do veículo.
Retornando ao contrato, ele estabelece um período de “empréstimo” do bem e, ao final deste período, oferece a opção de compra ao arrendatário. Normalmente, esse pagamento é realizado através de um valor residual, isto é, o arrendatário adiciona ao valor pago anteriormente para adquirir o bem de forma definitiva.