IRPF 2025: Fez ou recebeu alguma doação em 2024? Saiba como declarar
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e em 2025 não será diferente. Com o objetivo de informar à Receita Federal sobre os rendimentos e bens acumulados durante o ano anterior, o processo é essencial para garantir que as obrigações tributárias sejam cumpridas corretamente.
Declarar doações no Imposto de Renda é uma obrigação tanto para quem doa quanto para quem recebe. A omissão dessas informações pode levar à malha fina da Receita Federal.
A saber, a Receita Federal classifica os bens em duas categorias principais:
- Bens Móveis: Incluem veículos, ações e dinheiro.
- Bens Imóveis: Englobam propriedades como casas e terrenos.
Declaração de doações no Imposto de Renda
Toda doação, seja de bens móveis ou imóveis, está sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Este imposto deve ser pago por quem recebe a doação, embora as partes possam acordar de forma diferente. É fundamental declarar a doação para evitar inconsistências fiscais.
Se você recebeu uma doação, siga estes passos para declará-la:
- Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: Selecione o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Informe o nome e CPF do doador e o valor recebido.
- Ficha “Bens e Direitos”: Adicione o bem recebido, escolhendo o grupo e código correspondentes (por exemplo, “01 – Imóveis” para uma casa).
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Discriminação: Detalhe a doação, incluindo informações do doador.
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Situação em 31/12/2023: Informe o valor do bem.
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Para doações em dinheiro não aplicadas em bens específicos, declare na ficha “Bens e Direitos” sob o grupo “06 – Depósito à vista e numerário”, utilizando o código apropriado.
Como declarar doações efetuadas
Se você realizou uma doação:
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Ficha “Doações Efetuadas”: Escolha o código correspondente:
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“80 – Doações em espécie” para dinheiro.
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“81 – Doações em bens ou direitos” para outros bens.
Informe o nome, CPF do beneficiário e o valor doado.
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Ficha “Bens e Direitos”: Se doou um bem, edite o item correspondente:
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Discriminação: Indique que o bem foi doado, incluindo informações do beneficiário.
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Situação em 31/12/2023: Zere o valor, indicando a transferência.
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A correta declaração evita divergências e possíveis penalidades.
Erros que podem levar você para a malha fina
A falta de declaração ou discrepâncias entre as informações do doador e do beneficiário podem levar ambos à malha fina. A Receita Federal realiza cruzamentos de dados para identificar inconsistências, especialmente se o doador possui participação em empresas ou débitos fiscais.
Dicas para Evitar a Malha Fina
- Organização de Documentos: Mantenha recibos e comprovantes de doações.
- Precisão nos Valores: Verifique se os valores declarados correspondem aos documentos oficiais.
- Consistência de Informações: Assegure que os dados fornecidos correspondam aos que a Receita Federal possui.