IR 2025: Confira o passo a passo de como declarar o imposto de trabalhador sem carteira assinada
Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, incluindo aqueles que trabalham sem carteira assinada, como autônomos, freelancers e profissionais liberais.
É fundamental que esses profissionais compreendam como declarar corretamente seus rendimentos para evitar problemas com a Receita Federal.
De acordo com as regras da Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Além disso, aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 também estão obrigados a declarar.
Essas regras se aplicam tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para aqueles sem vínculo formal de emprego.
Como declarar rendimentos de trabalhadores sem carteira assinada
Para os trabalhadores sem carteira assinada, é essencial declarar todos os rendimentos auferidos no ano-calendário. Esses rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” no programa da Receita Federal.
Passo a passo para a declaração:
- Reúna os comprovantes de rendimento: Mantenha um registro detalhado de todos os pagamentos recebidos ao longo do ano, incluindo recibos, notas fiscais e extratos bancários.
- Informe os rendimentos recebidos de pessoas físicas: Na ficha mencionada, selecione “Novo” e preencha os dados solicitados, como o nome e CPF do pagador, além do valor recebido.
- Informe os rendimentos recebidos do exterior: Caso tenha recebido valores do exterior, eles também devem ser declarados nessa ficha, convertidos para reais conforme a cotação do Banco Central na data do recebimento.
Quais despesas são dedutíveis
Os trabalhadores sem carteira assinada podem deduzir algumas despesas relacionadas à atividade profissional, desde que devidamente comprovadas. Entre as despesas dedutíveis estão:
- Despesas com material de trabalho: Gastos com equipamentos, ferramentas e outros materiais necessários para a execução do trabalho.
- Despesas com transporte e alimentação: Custos relacionados ao deslocamento para atendimento de clientes e alimentação durante o expediente.
- Despesas com aluguel de espaço de trabalho: Caso utilize um espaço específico para exercer a atividade profissional, o valor do aluguel pode ser deduzido.
É importante guardar todos os comprovantes dessas despesas por, no mínimo, cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los em caso de fiscalização.
Ainda, é importante salientar que, mesmo sem vínculo empregatício formal, é recomendável que o trabalhador autônomo contribua para a Previdência Social como contribuinte individual. Essas contribuições podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda, reduzindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição.
Carnê-Leão
O Carnê-Leão é uma obrigação mensal para os trabalhadores sem carteira assinada que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Consiste no recolhimento antecipado do Imposto de Renda, calculado sobre os rendimentos recebidos no mês.
Para preencher o carnê-leão, siga estes passos:
- Acesse o programa Carnê-Leão: Disponível no site da Receita Federal, o programa permite o preenchimento e cálculo do imposto devido mensalmente.
- Informe os rendimentos e despesas: No programa, registre todos os rendimentos recebidos e as despesas dedutíveis do mês.
- Calcule o imposto devido: O programa realizará o cálculo automático do imposto a ser pago.
- Emita o DARF: Após o cálculo, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realize o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.
É importante destacar que os valores pagos mensalmente via Carnê-Leão devem ser informados na declaração anual de Imposto de Renda, na ficha “Imposto Pago”.
Multa por atraso ou omissão da declaração
A não apresentação da declaração ou a omissão de rendimentos podem acarretar multas e outras penalidades. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.