No começo do ano, com as preocupações financeiras em alta, é essencial fazer um planejamento detalhado das despesas e identificar os impostos a serem quitados para evitar penalidades.
Esta é a recomendação do especialista em tributação Francisco Arrighi, durante entrevista ao Jornal da Record News na última quarta-feira (1º).
O consultor destaca a importância de conhecer os benefícios de isenção e descontos disponíveis para o IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e o IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano.
“Veículos com mais de 30 anos, imóveis com valor abaixo de R$ 60 mil e pensionistas e aposentados com renda de até três salários mínimos podem buscar a redução dos débitos“, esclarece Arrighi.
Ele sugere ainda que os contribuintes consultem o portal da Secretaria de Estado da Fazenda para entender as condições específicas de cada município e encaminhar o pedido de benefício.
Isenção do IPVA
O critério principal para obter isenção do IPVA 2025 está relacionado ao ano de fabricação do veículo. O objetivo é dispensar a cobrança do imposto de automóveis que resultariam em baixa arrecadação, considerando que o valor do IPVA é calculado com base no preço de mercado do veículo.
Para determinar o montante final, a Sefaz (Secretaria de Fazenda) aplica a alíquota específica do tipo de veículo sobre seu valor de mercado, segundo a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quanto mais novo o veículo, maior será o imposto.
A isenção por ano de fabricação está disponível nos seguintes estados:
- Veículos fabricados há no máximo 10 anos: benefício disponível nos estados do Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
- Automóveis com idade superior a 15 anos: isenção aplicável no Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
- Veículos com mais de 18 anos de uso: dispensados do imposto no estado do Mato Grosso;
- Automóveis com idade superior a 20 anos: benefício concedido no Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
- Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: isentos em Santa Catarina e Tocantins;
- Automóveis produzidos até 2002: dispensados em Alagoas;
- Veículos movidos a energia elétrica: isentos no Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Distrito Federal;
- Automóveis híbridos ou elétricos: benefício de até R$ 3,3 mil ou abatimento no IPTU em São Paulo;
- Veículos de uso oficial da administração pública também podem receber isenção.
Isenção por características profissionais
Determinados grupos de proprietários são dispensados do IPVA 2025. O automóvel deve estar registrado em nome do beneficiário ou seu representante legal, especialmente no caso de pessoas com deficiência.
É fundamental consultar a legislação do seu estado, pois as regras variam. Em determinadas localidades, a isenção pode contemplar:
Profissionais que utilizam o veículo como instrumento de trabalho:
- Taxistas e mototaxistas;
- Empresas de transporte urbano e metropolitano;
- Condutores de transporte escolar;
- Proprietários de maquinário agrícola.
Isenção por doença
- AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- Doença de Parkinson;
- Acidente vascular encefálico;
- Paraplegia;
- Amputação de membros;
- Paralisia cerebral severa;
- Artrite reumatóide crônica;
- Neuropatia diabética avançada;
- TEA (Transtorno do Espectro Autista) em nível grave;
- Artrodese complexa;
- Nanismo acentuado;
- Artrose degenerativa;
- Mastectomia bilateral;
- Má formação congênita ou encurtamento significativo de membros;
- Câncer em tratamento;
- Lesão grave no manguito rotador;
- Deficiência mental moderada a grave;
- Linfoma em estágio avançado;
- Deficiência visual severa.
Por sequelas físicas permanentes:
- Doenças progressivas degenerativas;
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo) crônica;
- Esclerose múltipla avançada;
- Escoliose estrutural grave;
- Tetraparesia espástica;
- Pólio com sequelas;
- Tetraplegia completa;
- Tendinite crônica persistente;
- Problemas graves na coluna vertebral;
- Síndrome da talidomida;
- Doença renal crônica com fístula arteriovenosa;
- Síndrome do túnel do carpo severa;
- Próteses internas/externas permanentes;
- Quadrantectomia mamária.
Isenção do IPTU
Para garantir a efetividade do programa, foram estabelecidos critérios específicos para a concessão dos benefícios. Entre os grupos elegíveis, encontram-se:
- Idosos acima de 60 anos: Aqueles inscritos em programas de assistência social poderão receber os benefícios.
- Propriedades rurais: Incluindo aquelas voltadas para atividades culturais e esportivas serão contempladas pela regulamentação atual.
- Famílias de baixa renda: Grupos familiares com renda mensal total não excedente a dois salários mínimos poderão solicitar a isenção.
- Imóveis de órgãos públicos: Edificações governamentais também receberão isenção, objetivando a otimização de suas operações e serviços.