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IPVA e IPTU 2025: Saiba quem tem direito a isenção dos impostos

No começo do ano, com as preocupações financeiras em alta, é essencial fazer um planejamento detalhado das despesas e identificar os impostos a serem quitados para evitar penalidades.

Esta é a recomendação do especialista em tributação Francisco Arrighi, durante entrevista ao Jornal da Record News na última quarta-feira (1º).

O consultor destaca a importância de conhecer os benefícios de isenção e descontos disponíveis para o IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e o IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano.

IPVA e IPTU 2025: Saiba quem tem direito a isenção dos impostos
IPVA e IPTU 2025: Saiba quem tem direito a isenção dos impostos – Imagem: Reprodução.

Veículos com mais de 30 anos, imóveis com valor abaixo de R$ 60 mil e pensionistas e aposentados com renda de até três salários mínimos podem buscar a redução dos débitos“, esclarece Arrighi.

Ele sugere ainda que os contribuintes consultem o portal da Secretaria de Estado da Fazenda para entender as condições específicas de cada município e encaminhar o pedido de benefício.

Isenção do IPVA

O critério principal para obter isenção do IPVA 2025 está relacionado ao ano de fabricação do veículo. O objetivo é dispensar a cobrança do imposto de automóveis que resultariam em baixa arrecadação, considerando que o valor do IPVA é calculado com base no preço de mercado do veículo.

Para determinar o montante final, a Sefaz (Secretaria de Fazenda) aplica a alíquota específica do tipo de veículo sobre seu valor de mercado, segundo a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quanto mais novo o veículo, maior será o imposto.

A isenção por ano de fabricação está disponível nos seguintes estados:

  • Veículos fabricados há no máximo 10 anos: benefício disponível nos estados do Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
  • Automóveis com idade superior a 15 anos: isenção aplicável no Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
  • Veículos com mais de 18 anos de uso: dispensados do imposto no estado do Mato Grosso;
  • Automóveis com idade superior a 20 anos: benefício concedido no Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
  • Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: isentos em Santa Catarina e Tocantins;
  • Automóveis produzidos até 2002: dispensados em Alagoas;
  • Veículos movidos a energia elétrica: isentos no Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Distrito Federal;
  • Automóveis híbridos ou elétricos: benefício de até R$ 3,3 mil ou abatimento no IPTU em São Paulo;
  • Veículos de uso oficial da administração pública também podem receber isenção.

Isenção por características profissionais

Determinados grupos de proprietários são dispensados do IPVA 2025. O automóvel deve estar registrado em nome do beneficiário ou seu representante legal, especialmente no caso de pessoas com deficiência.

É fundamental consultar a legislação do seu estado, pois as regras variam. Em determinadas localidades, a isenção pode contemplar:

Profissionais que utilizam o veículo como instrumento de trabalho:

  • Taxistas e mototaxistas;
  • Empresas de transporte urbano e metropolitano;
  • Condutores de transporte escolar;
  • Proprietários de maquinário agrícola.

Isenção por doença

  • AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • Doença de Parkinson;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Paraplegia;
  • Amputação de membros;
  • Paralisia cerebral severa;
  • Artrite reumatóide crônica;
  • Neuropatia diabética avançada;
  • TEA (Transtorno do Espectro Autista) em nível grave;
  • Artrodese complexa;
  • Nanismo acentuado;
  • Artrose degenerativa;
  • Mastectomia bilateral;
  • Má formação congênita ou encurtamento significativo de membros;
  • Câncer em tratamento;
  • Lesão grave no manguito rotador;
  • Deficiência mental moderada a grave;
  • Linfoma em estágio avançado;
  • Deficiência visual severa.

Por sequelas físicas permanentes:

  • Doenças progressivas degenerativas;
  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo) crônica;
  • Esclerose múltipla avançada;
  • Escoliose estrutural grave;
  • Tetraparesia espástica;
  • Pólio com sequelas;
  • Tetraplegia completa;
  • Tendinite crônica persistente;
  • Problemas graves na coluna vertebral;
  • Síndrome da talidomida;
  • Doença renal crônica com fístula arteriovenosa;
  • Síndrome do túnel do carpo severa;
  • Próteses internas/externas permanentes;
  • Quadrantectomia mamária.

Isenção do IPTU

Para garantir a efetividade do programa, foram estabelecidos critérios específicos para a concessão dos benefícios. Entre os grupos elegíveis, encontram-se:

  • Idosos acima de 60 anos: Aqueles inscritos em programas de assistência social poderão receber os benefícios.
  • Propriedades rurais: Incluindo aquelas voltadas para atividades culturais e esportivas serão contempladas pela regulamentação atual.
  • Famílias de baixa renda: Grupos familiares com renda mensal total não excedente a dois salários mínimos poderão solicitar a isenção.
  • Imóveis de órgãos públicos: Edificações governamentais também receberão isenção, objetivando a otimização de suas operações e serviços.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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