INSS vai pagar benefício melhor que o 14º SALÁRIO em dezembro e segurados comemoram
Uma notícia recente que circula na internet tem trazido entusiasmo para muitos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Espera-se que um benefício superior ao 14º salário seja disponibilizado até dezembro.
Muitos cidadãos possuem benefícios do INSS em atraso e têm acionado a justiça para garantir o pagamento adequado desses benefícios. Segundo informações, os atrasados do INSS serão quitados até o mês de dezembro.
No entanto, apenas para quem obteve vitória em processos judiciais contra a entidade previdenciária. Os recursos são liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), mas a responsabilidade do depósito é dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Como saber se tenho direito ao benefício?
Ficou com dúvida se você tem ou não direito ao benefício atrasado que será pago até dezembro? Vamos esclarecer para você. Têm direito a esse atraso do INSS, pessoas cujo pedido foi concluído em ações judiciais com pagamentos de até 60 Salários Mínimos, ou seja, até R$ 79.200 em 2023.
Portanto, são os indivíduos envolvidos em processos judiciais já encerrados, com o pagamento determinado pelo sistema judiciário, que estão aptos ao recebimento.
O valor de R$ 1,6 bilhão foi disponibilizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), com limites para os pagamentos dos atrasados. No entanto, esses são realizados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Ao todo, 103.725 beneficiários do INSS em 79.035 casos iniciados em julho deste ano serão contemplados com esses pagamentos. Podem receber os atrasados do INSS aqueles que possuem atrasos em:
- Aposentadorias;
- Auxílio-doença;
- Pensões;
- Outros benefícios previdenciários.
Para receber os atrasados do INSS em 2023, é necessário que uma decisão judicial tenha sido favorável ao beneficiário. Ou seja, o status da ação deve ser de ganho.
Portanto, é importante que você entenda quais são os requisitos para as requisições de Pequeno Valor:
- O valor da ação deve ser de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 79.200 em 2023;
- Os pagamentos são geralmente mensais, variando entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões por mês.
Diferenças entres RPV e Precatório
Em termos gerais, RPV e Precatório são instrumentos empregados pelo Poder Judiciário para solicitar aos entes públicos (União, estados, municípios, autarquias e fundações) o acerto de dívidas. Ambos emergem de condenações judiciais definitivas, ou seja, aquelas que não aceitam mais qualquer tipo de recurso.
O propósito da emissão desses documentos é requisitar ao Governo o pagamento de quantias específicas devidas a indivíduos ou empresas resultantes de processos judiciais condenatórios.
Eles auxiliam na organização da gestão de débitos judiciais do governo, possibilitando a programação e padronização de pagamentos, aumentando o controle da administração pública e minimizando o impacto da execução dos montantes em seu orçamento. Isso serve para evitar repercussões negativas nas contas públicas.
A sigla RPV significa “Requisição de Pequeno Valor” e por si só já indica a primeira diferença (a). A RPV possui um teto máximo para pagamento que, quando ultrapassado, transforma-se em um Precatório. Segundo a regra constitucional, temos:
- Fazenda Pública Federal = até 60 salários mínimos;
- Fazenda dos Estados e do Distrito Federal = até 40 salários mínimos;
- Fazenda dos Municípios = até 30 salários mínimos.
Os limites mencionados acima estão estabelecidos na Constituição Federal, através do artigo 87 do ADCT. Quando superados, os pagamentos devem ser realizados por meio dos Precatórios.
A outra principal diferença entre RPV e Precatório é o prazo de pagamento. Na prática, as RPV’s são pagas todos meses, enquanto os precatórios a cada ano. No entanto, esse prazo é mais cumprido pelo Governo Federal. Há casos de Estados e municípios que ainda estão quitando precatórios com quase duas décadas.
No caso dos RPVs, a situação é bem diferente: por serem pequenos valores, o prazo é mais curto e rápido. Conforme a Lei 10.259 de 2001, os pagamentos de RPVs devem ser realizados em até 60 dias.