INSS toma decisão surpreende hoje (04/10) e altera prazos importantes para quem vai dar entrada no auxílio-doença
O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é oferecida a trabalhadores com problemas de saúde física ou mental. O pagamento continua enquanto o beneficiário não se recupera, podendo ser estendido até a recuperação total.
O INSS implementou alterações para quem solicita a renovação do benefício por incapacidade temporária. Isso ocorre quando o prazo inicial de recuperação não é suficiente, e os médicos do trabalhador consideram necessário mais tempo de afastamento.
No começo de setembro, uma portaria do INSS estabeleceu duas regras: 1. limita-se o número de pedidos de prorrogação do benefício; 2. define-se um prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.
Novidades na extensão do benefício por incapacidade temporária no INSS
A portaria limita as prorrogações do benefício e estabelece prazos para seu recebimento. As principais mudanças para quem solicita a renovação do benefício são:
- Se o tempo de espera para a perícia médica for de até 30 dias, o benefício durará até a data de cessação, quando uma nova perícia deve ser realizada;
- Se o tempo de espera for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento de avaliação médico-pericial.
“O instituto garante que o cidadão não será prejudicado, pois no caso de agendamento de perícia, o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização da perícia. (…) ao fim do prazo de recebimento do benefício, se o cidadão não estiver apto para voltar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício”, esclareceu o INSS.
Como solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária no INSS?
O pedido de prorrogação é feito online pelo Meu INSS. Siga estes passos:
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Clique em “Benefício por Incapacidade”;
- Escolha o serviço “Solicitar perícia de prorrogação”;
- Siga as instruções seguintes.
O que é o benefício por incapacidade temporária?
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um apoio financeiro oferecido pela Previdência Social aos trabalhadores que estão temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais devido a motivos previstos em lei.
Quando um profissional se encontra nessa situação, ele pode requisitar esse auxílio junto ao INSS. Dessa forma, o trabalhador consegue se sustentar enquanto está afastado do trabalho por causa de alguma condição física ou mental que o impede de desempenhar suas funções.
É importante ressaltar que o termo auxílio-doença não é mais utilizado oficialmente para se referir a esse benefício.
Com a implementação da Reforma da Previdência, a nomenclatura foi alterada para “benefício por incapacidade temporária”. No entanto, apesar da mudança de nome, na prática, ambos os termos se referem ao mesmo tipo de assistência.
Qual a diferença entre benefício por incapacidade temporária e auxílio-acidente?
Embora o benefício por incapacidade temporária possa ser concedido em casos de acidentes, ele não deve ser confundido com o auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é destinado aos segurados que apresentam sequelas permanentes após um acidente, as quais reduzem sua capacidade laboral.
Por ter caráter indenizatório, não previdenciário como o benefício por incapacidade temporária, o trabalhador pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.
Além disso, os critérios para a concessão dos dois benefícios são distintos. No caso do auxílio-acidente, o trabalhador precisa comprovar a relação entre o acidente ou doença e a diminuição da capacidade de trabalho, entre outras exigências específicas.