Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu alterações importantes no processo de concessão da aposentadoria especial, favorecendo profissionais que trabalham em condições de elevado risco e insalubridade.
Sete categorias profissionais específicas conquistaram o direito à aposentadoria após 15 anos de contribuição, condicionado ao alcance da idade mínima de 55 anos. Esta iniciativa busca valorizar e compensar os riscos inerentes a determinadas atividades profissionais, assegurando adequada proteção previdenciária aos trabalhadores.
A modalidade de aposentadoria especial contempla profissionais que exercem atividades em ambientes nocivos à saúde, incluindo exposição a substâncias químicas, fatores físicos ou agentes biológicos prejudiciais. As atualizações normativas beneficiam especialmente trabalhadores do segmento de mineração e atividades subterrâneas, classificadas como de risco extremo. A diminuição do período contributivo para 15 anos demonstra o reconhecimento dos prejuízos potenciais à saúde associados a estas ocupações.

Para se qualificar à aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, o trabalhador precisa demonstrar exposição ininterrupta a agentes nocivos durante seu período laboral. Adicionalmente, é fundamental apresentar documentação comprobatória das condições insalubres da atividade exercida.
Profissões contempladas pela nova regra
As sete ocupações que obtiveram direito à aposentadoria especial com 15 anos de contribuição são:
- Britador: especialista na fragmentação de rochas em minas subterrâneas, ambiente com elevada concentração de poeira mineral.
- Carregador de rochas: responsável pelo transporte de minerais e materiais densos, geralmente em condições desfavoráveis.
- Cavouqueiro: especialista em escavações subterrâneas em áreas mineradoras.
- Choqueiro: responsável pela manutenção da integridade estrutural das minas, evitando colapsos e incidentes.
- Mineiro no subsolo: profissional dedicado à extração mineral em galerias subterrâneas, sob condições extremas de pressão e temperatura.
- Operador de britadeira subterrânea: especialista na operação de equipamentos pesados para fragmentação rochosa.
- Perfurador de rochas em cavernas: encarregado da perfuração de superfícies rochosas para exploração mineral.
Estas profissões caracterizam-se pela exposição permanente a condições laborais que podem afetar gravemente a saúde dos trabalhadores com o passar do tempo.
Requisitos para a aposentadoria especial
Para requerer a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Exposição constante a agentes insalubres ou perigosos durante, no mínimo, 15 anos.
- Idade mínima de 55 anos para atividades de alto risco, como mineração subterrânea.
- Demonstração da atividade especial através de documentos trabalhistas, incluindo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), emitidos pelo empregador.
A documentação submetida deve evidenciar que o trabalhador esteve sujeito a condições prejudiciais durante todo o período contributivo exigido. Na ausência desta documentação, o INSS pode indeferir a solicitação de aposentadoria.
Como funciona o calendário do INSS?
O calendário de pagamentos é estruturado de forma sequencial. Para beneficiários que recebem até um salário mínimo, inicia-se com o final 1. Já para aqueles que recebem valores superiores, os pagamentos começam simultaneamente para os finais 1 e 6, seguindo nos dias posteriores com os finais 2 e 7, e assim sucessivamente. Esta organização visa otimizar o processo de distribuição dos benefícios.
O novo valor do salário mínimo, que entrará em vigor em 1º de janeiro, será incorporado aos pagamentos realizados entre o final de janeiro e início de fevereiro, contemplando todos os beneficiários do INSS.
Consulta de benefícios do INSS: como proceder?
A verificação do valor do benefício pode ser feita de maneira simples através do aplicativo “Meu INSS” ou acessando diretamente o portal meu.inss.gov.br.
Como alternativa, os beneficiários podem entrar em contato com a central de atendimento pelo número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para garantir a segurança do atendimento telefônico, será necessário fornecer o CPF e validar algumas informações cadastrais.