DECISÃO OFICIAL! Novas Regras de Aposentadoria para Nascidos em 1964,1965,1966,1967,1968 e 1969 – COMUNICADO do INSS hoje (22/05)
A aposentadoria é um dos temas mais discutidos e importantes para os trabalhadores brasileiros. Com a recente Reforma da Previdência, algumas mudanças significativas foram implementadas, especialmente para aqueles nascidos entre 1964 e 1969.
A saber, a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, promoveu ajustes significativos no Regime Geral de Aposentadoria do setor privado e nos servidores públicos federais.
É importante ressaltar que essas alterações não se aplicam a aposentados ou àqueles que já preencheram os requisitos para se aposentar em 2024.
Aposentadoria por tempo de contribuição do INSS
Uma das principais mudanças na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição é o aumento do somatório da idade com o tempo de contribuição.
Agora, as mulheres precisam alcançar 91 pontos (antes eram 90), enquanto os homens devem atingir 101 pontos (antes eram 100).
Para garantir a elegibilidade, é necessário cumprir, de forma conjunta, os seguintes requisitos:
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 91 pontos
- Homens: 35 anos de contribuição e 101 pontos
Além disso, houve um acréscimo na idade mínima exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, as mulheres devem ter no mínimo 58 anos e 6 meses, enquanto os homens precisam ter 63 anos e 6 meses.
Aposentadoria por Idade
A regra para a aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade segundo as regras anteriores.
Desde 2019, os homens continuam a ter como requisito a idade mínima de 65 anos. No entanto, para as mulheres, a idade de transição foi fixada em 62 anos a partir de 2023. O tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria por idade permanece em 15 anos para ambos os sexos.
A obrigatoriedade do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição continua em vigor para os funcionários públicos.
Homens com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição, e mulheres com idade acima de 57 anos e 30 anos de contribuição, devem completar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Adicionalmente, é requerido possuir 20 anos de experiência no serviço público e um mínimo de 5 anos no cargo.
Para os trabalhadores do setor privado, a reforma da Previdência introduziu uma regra de pedágio diferente. Indivíduos que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019 tiveram que cumprir 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa medida de transição já foi completamente implementada e não estará mais em vigor a partir de 2024.
Impacto para trabalhadores próximos à aposentadoria
Os trabalhadores próximos da aposentadoria devem ficar atentos às disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, pois algumas delas sofrem ajustes anuais.
É essencial que esses indivíduos estejam cientes das mudanças nas regras de aposentadoria, a fim de se planejarem adequadamente e garantirem a elegibilidade para a aposentadoria.
As novas regras de aposentadoria em 2024 trazem importantes alterações que impactam diretamente os trabalhadores nascidos entre 1964 e 1969.
É fundamental que esses indivíduos compreendam os requisitos atualizados e se planejem com antecedência para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria. Acompanhe as informações em nossas plataformas digitais para se manter atualizado sobre as mudanças e suas implicações.