Embora o ano de 2026 esteja apenas começando, o debate sobre a antecipação do 13º salário do INSS já volta a ocupar o centro das atenções. Tradicionalmente, esse período gera expectativa de alívio financeiro para milhões de brasileiros, sobretudo aposentados e pensionistas que dependem exclusivamente do benefício previdenciário para fechar as contas.
No entanto, por trás da expectativa generalizada, existe uma realidade menos conhecida: uma parcela significativa de segurados do INSS continua oficialmente fora do direito ao abono extra, mesmo com decreto em vigor regulando os pagamentos da Previdência Social neste ano.
A exclusão não é nova, mas foi mantida integralmente em 2026, frustrando idosos que aguardam, ano após ano, a possibilidade de receber o valor adicional.
Por que nem todo idoso do INSS recebe o 13º salário
O pagamento do 13º salário no INSS não é automático para todos os beneficiários. A legislação previdenciária brasileira se apoia em um princípio considerado central pelo sistema: o caráter contributivo.
Em termos práticos, isso significa que o abono natalino é tratado como uma gratificação vinculada às contribuições feitas ao longo da vida laboral. Quem contribuiu para o INSS, dentro das regras exigidas, tem direito ao benefício extra. Quem não contribuiu, mesmo recebendo valores mensais do Estado, não entra no mesmo enquadramento legal.
Esse critério, embora técnico, é o principal motivo que mantém milhares de idosos fora do cronograma do 13º salário em 2026.
A chamada “regra de ouro” da Previdência
De acordo com dados oficiais da própria autarquia, a legislação previdenciária brasileira separa de forma clara dois tipos de benefícios:
Benefícios contributivos, que exigem recolhimento ao INSS
Benefícios assistenciais, pagos para garantir dignidade mínima, sem exigência de contribuição prévia
O 13º salário está restrito ao primeiro grupo.
Ou seja, quando o benefício tem natureza exclusivamente assistencial, ele não gera, por definição legal, o direito à gratificação natalina. Esse entendimento não depende de decisão administrativa pontual, mas está previsto em leis e decretos que continuam em vigor em 2026.
Lista dos excluídos do 13º salário em 2026
Dois grupos seguem, de forma sistemática, fora do pagamento do abono extra do INSS. São eles os mais afetados pela manutenção das regras atuais.
Beneficiários do BPC não recebem 13º
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o grupo mais numeroso entre os excluídos do 13º salário.
Regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC garante um salário mínimo mensal para:
Idosos com 65 anos ou mais
Pessoas com deficiência em situação de baixa renda
O ponto central é que o BPC não exige contribuição ao INSS. Ele não é classificado legalmente como aposentadoria, mas como benefício assistencial, voltado à proteção social básica.
Por esse motivo, mesmo sendo pago pelo INSS, o BPC não gera direito ao 13º salário, nem em 2026 nem em anos anteriores.
Titulares da RMV também ficam fora do abono
Outro grupo afetado é o dos beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Embora este benefício esteja em processo de extinção — sem aceitar novos cadastros desde 1995 —, ele ainda é recebido por milhares de idosos no país. Assim como o BPC, a RMV possui natureza assistencial e não contributiva.
Quem ainda recebe esse valor precisa estar atento: o decreto que rege os pagamentos da Previdência em 2026 não prevê o pagamento de 13º salário para a RMV.
O decreto em vigor mudou algo em 2026?
Não. O decreto que regula os pagamentos do INSS em 2026 manteve integralmente os critérios já existentes. Não houve ampliação de direitos nem inclusão de novos grupos no pagamento do abono natalino.
Na prática, isso significa que:
Aposentados e pensionistas contributivos seguem com direito ao 13º
Beneficiários assistenciais continuam excluídos
Não há previsão legal para pagamento extra ao BPC ou à RMV
Essa manutenção das regras explica por que, mesmo com discussões sobre antecipação, milhares de idosos seguem fora do calendário.

Existe projeto de lei para liberar o 13º ao BPC?
Sim, e esse debate não é recente.
O Projeto de Lei nº 4439/2020, que propõe o pagamento de um abono anual para beneficiários do BPC, voltou a ser citado em discussões políticas nos últimos anos. A proposta busca corrigir o que muitos consideram uma distorção social, já que o público do BPC é formado justamente pelos mais vulneráveis.
No entanto, até este início de 2026, nenhuma dessas propostas avançou o suficiente para se transformar em lei. O Congresso Nacional mantém o texto constitucional e as leis orgânicas sem alterações nesse ponto.
Com isso, o INSS segue obrigado a cumprir estritamente a legislação atual:
o 13º salário continua restrito a aposentados e pensionistas contributivos.
Como criar o próprio “13º salário” sem depender da lei
Para os idosos que estão oficialmente fora do pagamento do abono, o planejamento financeiro individual passa a ser a única alternativa real para garantir algum fôlego no fim do ano.
Especialistas apontam que, mesmo com renda limitada, algumas estratégias simples podem ajudar:
Separar mensalmente cerca de 8,33% do valor do benefício. Ao final de 12 meses, o montante equivale exatamente a uma parcela extra
Automatizar a transferência desse valor no dia em que o benefício cai, direcionando para poupança ou caixinha digital
Aplicar em opções de liquidez diária, como Tesouro Selic ou CDBs de bancos confiáveis, garantindo correção e pequenos rendimentos
Embora não substitua uma política pública, essa organização ajuda a reduzir o impacto financeiro do fim de ano, especialmente para quem depende exclusivamente do benefício assistencial.
