INSS libera Auxílio-doença sem carência para ser solicitado; veja as regras de liberação
Uma recente alteração na legislação incluiu duas novas enfermidades no conjunto de doenças que não exigem período de carência para obtenção do auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira as mudanças.
Após aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), houve modificação na Lei 8.213, de 1991, que isenta indivíduos com certas enfermidades da necessidade de contribuir por 12 meses antes de acessar o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade.
Atualmente, lúpus e epilepsia integram o grupo de doenças dispensadas de carência. Veja qual a seguir!
Conheça as novas diretrizes do INSS
A CAE validou o projeto de lei 2.472/2022, incorporando lúpus e epilepsia na relação de enfermidades isentas de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade.
O PL modifica a Lei 8.213/1991, que já dispensava pessoas com enfermidades como tuberculose ativa, hanseníase e câncer do período de 12 meses de contribuição para acesso aos benefícios, incluindo auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade.
A proposta, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer positivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto será encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a iniciativa trará maior equidade social e auxiliará os trabalhadores no enfrentamento de suas enfermidades.
Relação de doenças que dispensada a carência do INSS
- Lúpus
- Epilepsia
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Para requisitar o benefício, acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e escolha “Pedir Benefício por Incapacidade”. Siga estas etapas:
- Acesse o Meu INSS e faça login pelo Gov.br;
- Selecione “Novo requerimento”;
- Insira “Benefício por Incapacidade Temporária”;
- Complete os campos solicitados;
- Atenda às instruções do sistema;
- Em “Dados Adicionais”, forneça informações do documento médico: data de emissão e início do repouso;
- Anexe a documentação necessária: documento de identidade e atestado médico;
- Selecione uma agência próxima para recebimento;
- Finalize a solicitação.