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ADEUS 60 e 65 ANOS hoje (17/07): INSS LIBERA aposentadoria após 20 e 25 anos de trabalho para lista INEDITA de CPFs e brasileiros soltam fogos

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário crucial para os trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à sua saúde e integridade física.

Compreender os detalhes dessa modalidade de aposentadoria, incluindo os requisitos, tipos, valores e as recentes alterações trazidas pela Reforma da Previdência, é fundamental para que esses profissionais possam planejar e garantir seus direitos.

O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos, como substâncias químicas, físicas ou biológicas, que podem causar danos à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Esse regime diferenciado permite que esses profissionais se aposente em um período menor, em comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição regular.

A principal justificativa para a existência da aposentadoria especial é o reconhecimento de que algumas atividades exigem um desgaste físico e mental mais acelerado dos trabalhadores, devido à exposição a condições adversas.

Assim, o objetivo é garantir que esses indivíduos possam se aposentar de forma antecipada, resguardando sua saúde e qualidade de vida.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir os requisitos estabelecidos em lei, que incluem:

Carência

O segurado deve comprovar um mínimo de 180 contribuições para a Previdência Social, caracterizando a carência necessária para a concessão do benefício.

Idade Mínima

A idade mínima exigida varia de acordo com o tempo de exposição a agentes nocivos:

  • 15 anos de exposição: 55 anos de idade
  • 20 anos de exposição: 58 anos de idade
  • 25 anos de exposição: 60 anos de idade

Essa idade mínima é a mesma para homens e mulheres.

Tempo de Contribuição em Atividade Especial

O trabalhador deve comprovar o exercício de atividade laboral exposta a agentes nocivos por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de risco da atividade.

É importante ressaltar que, caso o segurado tenha exercido mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, sem completar o tempo mínimo em nenhuma delas, é possível converter os períodos e somá-los para atingir o tempo necessário para a aposentadoria especial.

ADEUS 60 e 65 ANOS hoje (16/07): INSS LIBERA aposentadoria após 20 e 25 anos de trabalho para lista INEDITA de CPFs e brasileiros soltam fogos
ADEUS 60 e 65 ANOS hoje (16/07): INSS LIBERA aposentadoria após 20 e 25 anos de trabalho para lista INEDITA de CPFs e brasileiros soltam fogos. Imagem: Reprodução

Conversão de tempo de atividade

Quando o trabalhador exerceu atividades com exigências de tempos diferentes para a concessão da aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos), é possível realizar a conversão desses períodos, com o objetivo de atingir o tempo mínimo necessário para a atividade preponderante.

O Decreto 10.410/20 estabelece as regras para essa conversão, determinando que a atividade preponderante será aquela pela qual o segurado tenha contribuído por mais tempo, antes da conversão. Essa atividade servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário e para a própria conversão.

A tabela a seguir demonstra os fatores de conversão aplicáveis:

Converter De 15 anos De 20 anos De 25 anos
Para 15 anos 0.75 0.60
Para 20 anos 1.33 0.80
Para 25 anos 1.67 1.25

É importante destacar que a conversão de tempo especial em comum, utilizada para aumentar o tempo de contribuição comum e atingir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, foi proibida a partir da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Essa possibilidade de conversão só é válida para o período laboral até 13 de novembro de 2019.

Reforma da Previdência e a Aposentadoria Especial

A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe diversas modificações no âmbito da aposentadoria especial. Foram instituídas duas regras: uma de transição e outra permanente, além da vedação da conversão de tempo especial em comum após a entrada em vigor da reforma.

Regra de Transição

Para os trabalhadores que já estavam filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até a entrada em vigor da Reforma, os requisitos para a aposentadoria especial são:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição
  • 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição
  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

Regra Permanente

Já para os trabalhadores que se filiaram ao sistema após a entrada em vigor da Reforma, os requisitos são:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

Tanto na regra de transição quanto na regra permanente, o cálculo do salário de benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no Período Básico de Cálculo (desde julho de 1994).

Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) + 2% para cada ano de tempo de contribuição que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para homens.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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