INSS faz alteração NESTE procedimento muito utilizado e deixa aposentados e pensionistas em choque
A prova de vida é um procedimento essencial para garantir que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuem recebendo os pagamentos de seus benefícios. No início deste ano, ocorreram mudanças significativas nesse processo, deixando os segurados atentos às novas regras.
Neste artigo, explicaremos em detalhes as alterações realizadas na prova de vida do INSS em 2023 e quem precisa realizar o procedimento este ano.
O que é a prova de vida do INSS?
Antes de abordarmos as mudanças, vamos entender o que é a prova de vida e qual a sua importância. A prova de vida é um procedimento realizado anualmente pelo INSS para comprovar que os beneficiários ainda estão vivos e aptos a receberem seus benefícios. Essa comprovação é necessária para evitar fraudes e garantir que os pagamentos sejam direcionados corretamente.
A prova de vida deve ser realizada por todos os beneficiários do INSS que recebem aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade de longa duração. Ou seja, se você se enquadra em uma dessas categorias, é fundamental realizar o procedimento para continuar recebendo o seu benefício.
Mudanças na prova de vida do INSS em 2023
Em 2023, o INSS implementou algumas mudanças no processo de prova de vida, visando torná-lo mais eficiente e seguro. Vamos conhecer as principais alterações realizadas:
1. Responsabilidade do INSS
Anteriormente, a prova de vida era realizada pelo próprio segurado. No entanto, a partir de agora, o INSS assume a responsabilidade pela realização do procedimento. Isso significa que o segurado não precisa mais se deslocar até uma agência bancária ou utilizar o Meu INSS para realizar a prova de vida.
2. Uso de sistema de comparação de informações
O INSS passou a utilizar um sistema de comparação de informações para a comprovação de vida. Esse sistema utiliza dados relacionados a empréstimos, vacinação, perícia médica presencial, emissão ou renovação de documentos (como carteira de motorista, RG e passaporte), atualização do CadÚnico, entre outros.
O cruzamento desses dados com as informações internas do INSS permite a realização da prova de vida.
3. Notificação em caso de impossibilidade de prova de vida
Caso a prova de vida com base nos dados não seja possível, o segurado será notificado pelo INSS. Essa notificação ocorrerá por meio de canais oficiais de comunicação, como o Extrato de Pagamento de Benefício, o aplicativo Meu INSS ou envio de correspondência para o endereço cadastrado.
4. Prazo para realização da prova de vida presencial
Após receber a notificação, o segurado terá um prazo de 60 dias para realizar a prova de vida presencialmente e garantir a continuidade do seu benefício. É importante ficar atento a esse prazo para evitar a suspensão do pagamento.
5. Opção de continuar fazendo a prova de vida como antes
Apesar das mudanças, o segurado ainda tem a opção de continuar realizando a prova de vida como antes, ou seja, comparecendo a uma agência da rede bancária ou utilizando o Meu INSS. Essa alternativa foi mantida para aqueles que preferem o procedimento tradicional.
Como fazer a prova de vida em 2023?
A forma de realizar a prova de vida em 2023 dependerá das novas regras implementadas pelo INSS. Se você recebeu a notificação para realizar o procedimento presencialmente, siga as orientações fornecidas.
Caso contrário, você pode optar por continuar fazendo a prova de vida como antes, utilizando o Meu INSS ou comparecendo a uma agência bancária.
Meios utilizados para fazer a comprovação de vida
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou a outros apps certificados de órgãos e entidades públicas. Exemplo: app do TSE;
- Atendimento e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em redes conveniadas;
- Atendimento em perícia médica presencial ou por telemedicina;
- Atendimento presencial em agências do INSS ou via biometria em entidades e instituições parceiras;
- Comprovante de pagamento do benefício via biometria;
- Comprovantes de vacinação;
- Comprovantes de votação nas últimas eleições;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Emissão ou renovação de carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte e certificado de alistamento militar;
- Empréstimo consignado por meio de biometria;
- Outros documentos oficiais que exigem presença física do usuário ou biometria.