Direitos do TrabalhadorGeralINSS

INSS emite um comunicado importante para aposentados e pensionistas com NIS final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomará a exigência da prova de vida para manter os benefícios ativos começando em janeiro deste ano.

A exigência volta após o vencimento da portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), que suspendia o bloqueio ou cancelamento de benefícios por falta de comprovação, em 31 de dezembro.

INSS emite um comunicado importante para aposentados e pensionistas com NIS final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
INSS emite um comunicado importante para aposentados e pensionistas com NIS final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 – Imagem: Reprodução.

A prova de vida é executada anualmente pelo INSS, visando verificar se o beneficiário permanece vivo, através do processamento de informações obtidas de diferentes órgãos públicos federais para validação dos dados dos cidadãos.

A nova portaria estabelece que o prazo para comprovação será de dez meses após a última atualização do benefício ou realização da prova de vida. No sistema anterior, o prazo era vinculado à data de nascimento do segurado.

O que é e como funciona a prova de vida do INSS?

A prova de vida consiste em um procedimento anual obrigatório que confirma que o beneficiário de pagamentos continuados do INSS está vivo.

Para esta verificação, o INSS coleta informações de bases governamentais e organizações parceiras, utilizando estes dados para validar a existência dos beneficiários.

Ao obter estas informações, o Instituto registra o indicativo de vida do beneficiário e desenvolve um banco de dados individual, compilando várias interações com entidades públicas e privadas.

Quando as interações registradas nas bases de dados parceiras ao longo do ano forem consideradas suficientes, o sistema validará a prova de vida como concluída, assegurando a continuidade do benefício até o próximo ciclo.

Quais informações e documentos podem ser utilizados na prova de vida?

  • Acesso autenticado ao aplicativo Meu INSS (com certificação ouro) ou outros sistemas governamentais que possuam verificação de identidade, seja no território nacional ou internacional;
  • Contratação de empréstimo consignado mediante autenticação biométrica;
  • Comparecimento físico às unidades do INSS, organizações parceiras (com verificação biométrica), consultas médicas periciais (presenciais ou remotas), atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) ou rede credenciada;
  • Registro de imunização;
  • Procedimentos de cadastramento ou atualização junto aos departamentos de trânsito e segurança pública;
  • Modificações no Cadastro Único (quando realizadas pelo titular familiar);
  • Participação no processo eleitoral;
  • Solicitação ou renovação de documentos oficiais como Passaporte, RG, CNH, CTPS, Certificado de Alistamento Militar ou outras credenciais que exijam presença física ou confirmação biométrica;
  • Recebimento de benefícios com validação biométrica;
  • Envio da Declaração do Imposto de Renda, seja como contribuinte principal ou dependente.

O beneficiário pode consultar a data da última confirmação de vida através do aplicativo ou portal Meu INSS, ou ainda entrando em contato com a Central 135.

Reajuste nos benefícios do INSS

O INSS na última segunda-feira (13) a nova tabela de valores dos benefícios para 2025. Os reajustes variam conforme o caso: benefícios equivalentes ao salário mínimo tiveram aumento de 7,51%, enquanto os demais foram corrigidos pelo INPC de 2024, que registrou 4,77%.

Os valores atualizados foram divulgados através de portaria conjunta emitida pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, publicada no Diário Oficial da União.

O documento também estabeleceu o novo teto previdenciário de R$ 8.157,40 para 2025, além de definir as faixas atualizadas da tabela de contribuição mensal, conforme anunciado na sexta-feira (10).

Os beneficiários receberão os valores reajustados, referentes ao mês de janeiro, somente no final deste mês ou início de fevereiro. Para aqueles que recebem benefícios equivalentes ao salário mínimo, os pagamentos serão efetuados entre 27 de janeiro e 7 de fevereiro.

Já os beneficiários que recebem valores superiores ao mínimo, com o reajuste de 4,77%, terão seus pagamentos realizados entre 3 e 7 de fevereiro.

O cronograma de pagamento é determinado pelo número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador após o traço.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
Botão Voltar ao topo