INSS toma decisão 100% DURA contra FRAUDES e choca aposentados de TODAS as idades


A partir desta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está implementando uma nova tecnologia para identificar atestados médicos falsos enviados digitalmente através da plataforma Atestmed.
A saber, esse sistema utiliza inteligência artificial para substituir o atendimento médico-pericial por uma análise de documentos, nos casos em que o benefício solicitado seja de até 180 dias de duração.
Desenvolvida pela Dataprev, a nova tecnologia de análise realizará uma minuciosa varredura nos atestados médicos, cruzando dados como nome, assinatura e CRM do médico responsável, além de identificar a localização de onde foi enviado o arquivo.
A princípio, essa medida foi adotada após constatar que quase metade (46%) dos mais de 1,6 milhão de pedidos de atestado enviados em 2023 não foram aceitos devido à falta de informações corretas ou discordância com as regras do INSS.
Alerta sobre atestados falsos
- Solicitar benefícios mediante a entrega de atestados falsos ou falsificados pode resultar em severas punições.
- Tanto quem os elabora quanto para quem os utiliza, a condenação pode chegar a até 5 anos de prisão.
- Além disso, é exigida a devolução do dinheiro recebido indevidamente por parte do beneficiário do INSS.
- O trabalhador pode até mesmo ser demitido por justa causa.
- Para que um atestado médico seja considerado válido, ele deve ser emitido por médicos com inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM).
- Não é permitido rasuras.
- É necessário que o atestado especifique o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente, estabeleça o diagnóstico (apenas se expressamente autorizado pelo paciente) e registre os dados de maneira legível.
- Também é fundamental que o atestado contenha a identificação do emissor através de assinatura e carimbo ou número de registro no CRM,
- Por fim, o atestado deverá trazer o número correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), no caso do Atestmed.
Procedimento para afastamento por Doença
Para que um funcionário seja afastado do trabalho por motivo de doença, é necessário que ele receba um atestado médico com um pedido explícito de afastamento.
A princípio, se o afastamento se estender por mais de 15 dias, a empresa é responsável por custear o salário integral do empregado durante esse período. Após esse prazo, a responsabilidade passa a ser do INSS, que submeterá o empregado a uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e a validade do direito ao auxílio-doença.
Como funciona o Auxílio-Doença do INSS?
O Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido anteriormente como Auxílio-doença, é um benefício concedido aos segurados do INSS que comprovem, por meio de perícia médica, estarem temporariamente incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.
Para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
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Possuir qualidade de segurado do INSS.
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Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
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Em regra, cumprir a carência de 12 contribuições mensais.
A saber, é importante destacar que há situações em que o segurado fica isento da carência, como nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, ou quando é acometido por algumas doenças especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022, tais como:
- tuberculose ativa
- hanseníase
- transtorno mental grave
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondilite anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- contaminação por radiação
- hepatopatia grave
- esclerose múltipla
- acidente vascular encefálico (agudo)
- abdome agudo cirúrgico.
Vale ressaltar que o enquadramento dessas condições como isentas de carência depende da avaliação da Perícia Médica Federal, que analisará se o quadro apresenta evolução aguda e atende aos critérios de gravidade.
Quais são os documentos necessários para solicitar o Auxílio?
Independentemente da modalidade de perícia médica, é importante reunir a documentação necessária para comprovar a incapacidade para o trabalho. A saber, os documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas, devem ser apresentados juntamente com os documentos pessoais do interessado, como RG, CNH, CTPS ou outro documento oficial com foto e CPF.
Por fim, caso haja representação legal, é preciso apresentar a procuração ou o termo de representação legal. O mesmo vale para o procurador, que deve apresentar seus documentos pessoais.