DECISÃO OFICIAL: INSS crava hoje (11/05) NOVA idade mínima para se aposentar e brasileiros
A aposentadoria é um tema de grande importância para os brasileiros, afetando diretamente suas vidas e planejamento financeiro.
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças significativas nas regras de aposentadoria, deixando a população ansiosa por entender as novas possibilidades.
Confira as atualizações nas diferentes modalidades de aposentadoria, incluindo a idade mínima, tempo de contribuição e benefícios especiais, para que você possa se planejar com segurança e aproveitar ao máximo os seus direitos previdenciários.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Regras de Transição
Antes da reforma da Previdência Social, as regras exigiam que as mulheres tivessem no mínimo 62 anos e 15 anos de contribuição, enquanto os homens deveriam ter pelo menos 65 anos e 20 anos de contribuição para se aposentar.
Com as novas mudanças, para aqueles que contribuíram antes de 2019, a idade mínima passou a ser de 58 anos e 6 meses para as mulheres com 30 anos de contribuição, e 63 anos e 6 meses para os homens com 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por Pontos
Outra modalidade é a aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como “aposentadoria por pontos”.
Nesta regra de transição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para as mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.
Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, esses requisitos.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial, antes da Reforma da Previdência, tinha como prioridade a saúde do trabalhador, permitindo que o empregado encerrasse mais cedo suas atividades laborais, se protegendo de ambientes nocivos ou da exposição a agentes que pudessem prejudicar sua saúde.
Todavia, com as recentes alterações, o tempo de exposição em atividades insalubres, perigosas ou em agentes nocivos, deixou de ser o único critério para conseguir esse benefício.
Aposentadoria por Insalubridade
A aposentadoria por insalubridade é concedida aos trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes que representam riscos à saúde, como profissões que envolvem exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Além do período de contribuição, é essencial que o indivíduo tenha atendido ao requisito de carência de 180 contribuições, além de possuir no mínimo 55 anos.
Aposentadoria por Periculosidade
Já a aposentadoria por periculosidade é destinada aos trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes considerados perigosos, com riscos iminentes de acidentes, danos físicos ou ameaça à vida.
Assim como a aposentadoria por insalubridade, é necessário cumprir o período de contribuição mínimo, a carência de 180 contribuições e ter no mínimo 55 anos de idade.
Aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), o segurado deve cumprir o período de carência de 12 contribuições para a Previdência Social.
Nesse caso, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando.
Para ser considerado permanentemente incapacitado, o segurado deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral.
Além das modalidades de aposentadoria, o INSS também oferece outros benefícios importantes, como o Auxílio-Doença, que é concedido aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Outro benefício é o Salário-Maternidade, destinado às trabalhadoras durante o período de licença-maternidade.
Requisitos gerais para aposentadoria
Independentemente da modalidade escolhida, existem alguns requisitos gerais que devem ser atendidos para a concessão da aposentadoria pelo INSS:
- Ter cumprido o período de carência, ou seja, o número mínimo de contribuições exigidas;
- Estar em dia com as contribuições previdenciárias;
- Apresentar a documentação necessária, como carteira de trabalho, comprovantes de renda, entre outros.