Direitos do TrabalhadorGeralINSS

DECISÃO OFICIAL: INSS confirma pagamento em DOBRO hoje (30/06) e pega brasileiros de surpresa

DECISÃO OFICIAL: INSS confirma pagamento em DOBRO hoje (26/06) e pega brasileiros de surpresa
DECISÃO OFICIAL: INSS confirma pagamento em DOBRO hoje e pega brasileiros de surpresa – Imagem: Agência Brasil.

A relação entre os beneficiários da Previdência Social e as instituições que oferecem empréstimos pessoais pode, por vezes, tornar-se complexa e gerar conflitos.

Recentemente, um caso emblemático envolvendo uma empresa de empréstimos e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chamou a atenção, culminando em uma decisão judicial que responsabilizou ambas as partes por descontos ilegais realizados no benefício de uma aposentada.

O que gerou o pagamento em dobro do INSS?

Uma aposentada residente em Campo Mourão, Paraná, notou a existência de descontos mensais em seu benefício previdenciário, a partir de janeiro de 2024.

Após investigar a origem desses descontos, a mulher constatou que se tratava de um empréstimo pessoal realizado sem sua autorização expressa.

Inconformada com a situação, a aposentada recorreu à Justiça, solicitando a declaração de nulidade das cobranças e a condenação das empresas envolvidas por má prestação de serviços e falta de cuidado.

O juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara de Campo Mourão/PR, analisou o caso e proferiu uma decisão favorável à aposentada.

O magistrado entendeu que, como a aposentada não havia autorizado a consignação de débitos em seu benefício previdenciário, era necessário reconhecer a inexistência dos negócios jurídicos por falta de consentimento. Dessa forma, os valores descontados indevidamente deveriam ser restituídos.

Restituição em dobro

Com base em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2020, o juiz federal determinou que a restituição dos valores descontados deveria ser feita em dobro.

Isso se justifica pela violação da boa-fé objetiva, uma vez que havia um contrato sem a assinatura efetiva da autora.

Além da restituição dos valores, o juiz federal também condenou a empresa de empréstimos e o INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Segundo o magistrado, mesmo que o dano não tenha sido de grandes proporções, é evidente que causou considerável aborrecimento à aposentada, além de transtornos para cessar os descontos e evitar comprometer sua renda.

Pagamentos de junho do INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não receberam os valores, estão ansiosos para receber seus benefícios referentes ao mês de junho.

O calendário de pagamentos já foi divulgado, trazendo informações importantes sobre as datas de repasse para diferentes faixas de renda.

Pagamentos para benefícios de até 1 salário mínimo

Os primeiros beneficiários a receberem seus pagamentos de junho serão aqueles que têm o Número de Identificação Social (NIS) com final 1 e recebem até 1 salário mínimo. Esses repasses terão início no dia 24 de junho.

O calendário de pagamentos para benefícios de até 1 salário mínimo segue o seguinte cronograma:

Final do NIS Data de Pagamento
1 24 de junho
2 25 de junho
3 26 de junho
4 27 de junho
5 28 de junho
6 01 de julho
7 02 de julho
8 03 de julho
9 04 de julho
0 05 de julho

Pagamentos para benefícios acima de 1 salário mínimo

Já os beneficiários que recebem acima de 1 salário mínimo terão seus pagamentos de junho iniciados no dia 1º de julho.

O calendário de pagamentos para benefícios acima de 1 salário mínimo é o seguinte:

Finais do NIS Data de Pagamento
1 e 6 01 de julho
2 e 7 02 de julho
3 e 8 03 de julho
4 e 9 04 de julho
5 e 0 05 de julho

Antecipação de pagamentos no Rio Grande do Sul

Devido às enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul, os pagamentos da parcela de junho foram antecipados. Dessa forma, todos os beneficiários receberam a sexta parcela no último dia 24.

É importante destacar que essa medida de antecipação valeu apenas para aposentadorias, pensões e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Portanto, não foram contemplados aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x