
A aposentadoria especial é um dos benefícios mais impactados pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019. Essa modalidade permite que determinadas categorias profissionais se aposentem mais cedo, desde que cumpram os requisitos específicos estabelecidos antes das novas regras.
A aposentadoria passará por mudanças a partir de 2024, com o objetivo de adequar as regras e requisitos dessa modalidade aos demais tipos de aposentadoria. É fundamental estar atento às atualizações e acompanhar de perto as mudanças que ocorrerão durante o período de transição. Portanto, confira abaixo quais serão as mudanças.
Mudanças na aposentadoria especial do INSS em 2024
A partir do próximo ano, uma das mudanças significativas na aposentadoria especial diz respeito ao envio da perícia médica. Anteriormente, apenas médicos peritos poderiam realizar essa avaliação. No entanto, a partir de 2024, servidores administrativos em especificações específicas, como aqueles relacionados à saúde, também poderão realizar essa tarefa.
Essa alteração representa uma mudança na abordagem do INSS em relação à análise dos requisitos para aposentadoria especial. A inclusão de servidores administrativos qualificados contribuirá para agilizar o processo de avaliação e, consequentemente, para uma maior rapidez na concessão do benefício.
Outra mudança significativa na aposentadoria especial diz respeito à idade mínima para aposentadoria. A partir de 2024, a idade mínima será de 65 anos para homens e 62 anos e seis meses para mulheres. Essa alteração visa alinhar as regras da aposentadoria especial com as demais modalidades de aposentadoria, buscando uma maior equidade entre os segurados.
Além da idade mínima, os trabalhadores que desejam se aposentar por meio da aposentadoria especial também deverão respeitar o tempo de contribuição formal. Para ambos os sexos, o período mínimo estipulado pelo INSS é de 15 anos. É importante ressaltar que esses requisitos são anualmente reajustados, de acordo com as disposições previstas na Reforma da Previdência.
As mudanças na aposentadoria especial acontecem em virtude do período de transição estabelecido pela Reforma da Previdência. Por isso, é importante estar atento, pois as regras podem sofrer alterações constantes até o ano de 2033, quando as novas regras serão plenamente aplicadas.
Durante esse período, é necessário acompanhar as atualizações e manter-se informado sobre as mudanças que possam afetar a aposentadoria especial. É recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário, para garantir que você esteja ciente das regras vigentes e possa se planejar adequadamente para sua aposentadoria.
Aposentadoria especial por doença
Nos casos em que a aposentadoria especial é motivada por alguma doença, o trabalhador não precisa atingir uma idade mínima para realizar a solicitação. No entanto, é necessário que ele já tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições com a Previdência Social. Isso significa que, mesmo que o trabalhador seja diagnosticado com uma doença incapacitante antes de atingir a idade mínima, ele poderá solicitar a aposentadoria especial, desde que tenha cumprido o requisito mínimo de contribuições.
Outra alteração importante na aposentadoria especial diz respeito ao cálculo do valor do benefício. Antes, o cálculo era realizado com base na média das maiores contribuições. Agora, o valor que será liberado mensalmente é calculado levando em consideração a média de todos os pagamentos realizados para o INSS.
Para calcular quanto poderá receber ao solicitar o benefício, o futuro aposentado pode realizar uma simulação por meio do site do Instituto. Na plataforma, é possível conferir outras informações relevantes, como o tempo de contribuição, anos restantes para a aposentadoria e contratos de trabalho ativos, por exemplo.