INSS: como vai funcionar a aposentadoria em 2026 e quais as novas regras?

Em 2026, as aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuarão a seguir as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. No entanto, as regras de transição avançam mais um ano, exigindo idade mínima e pontuação maiores do que as aplicadas em 2025.

A medida afeta diretamente quem já contribuía antes da reforma e ainda não reuniu os requisitos necessários para se aposentar. Já para os novos segurados, que começaram a contribuir após novembro de 2019, as regras permanentes continuam fixas.

Regras permanentes para quem começou após a Reforma

Quem entrou no mercado de trabalho depois da promulgação da Reforma da Previdência segue as regras gerais permanentes, sem direito às transições.

Aposentadoria por idade:

  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

O valor do benefício  do INSS é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por cada ano adicional de contribuição que ultrapasse 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

Na prática, isso significa que, para alcançar 100% da média salarial, a mulher precisa contribuir por 35 anos e o homem por 40 anos.

Regras de transição

As regras de transição foram criadas para evitar prejuízos bruscos a quem já contribuía antes da reforma. Porém, essas normas são progressivas, o que significa que a cada ano as exigências aumentam.

Em 2026, a maioria dos trabalhadores precisará cumprir seis meses a mais de idade mínima ou um ponto a mais na soma de idade e tempo de contribuição, dependendo da regra utilizada.

1. Regra da Idade Mínima Progressiva

Essa regra foi criada para substituir gradualmente a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, exigindo idade mínima crescente até alcançar o limite definitivo da reforma.

Em 2026, os requisitos serão:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.

A cada ano, essa idade mínima aumenta seis meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Exemplo prático:
Uma mulher que completa 59 anos e 4 meses em 2026 ainda não poderá se aposentar por essa regra — precisará completar o requisito mínimo de 59 anos e 6 meses.

2. Regra dos Pontos (Fórmula 86/96 Progressiva)

Aqui, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir uma pontuação mínima, que cresce um ponto por ano até chegar ao limite estabelecido pela reforma.

Em 2026, o requisito será:

  • Mulheres: 93 pontos + 30 anos de contribuição.
  • Homens: 103 pontos + 35 anos de contribuição.

Exemplo:
Uma mulher com 30 anos de contribuição precisará ter pelo menos 63 anos de idade para atingir os 93 pontos necessários.

Essa regra é vantajosa para quem começou a trabalhar cedo, mas ainda não atingiu a idade mínima das demais transições.

3. Regra do Pedágio de 50%

Essa regra se aplica a quem, na data da reforma (13 de novembro de 2019), estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido pela antiga legislação.

Requisitos:

  • Cumprir o tempo que faltava em 2019 mais um pedágio de 50% sobre esse período.
  • Não há idade mínima exigida.

Exemplo:
Um homem que em 2019 tinha 34 anos de contribuição e faltava 1 ano para atingir os 35 anos, agora precisa completar 1 ano e meio (1 ano + 50% do tempo que faltava).

Essa regra é mais vantajosa para quem estava muito próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

4. Regra do Pedágio de 100%

O pedágio de 100% é uma das transições mais conhecidas e também mais rigorosas. Ela exige o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição em 2019, além de uma idade mínima fixa.

Requisitos em 2026:

  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  • Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Exemplo:
Se em 2019 faltavam dois anos para a mulher atingir 30 anos de contribuição, ela precisará trabalhar mais quatro anos (o dobro do que faltava), além de ter atingido a idade mínima.

Essa opção é geralmente indicada para quem tinha boa parte do tempo de contribuição já acumulado antes da reforma.

Cálculo do valor do benefício em 2026

Independentemente da regra de transição escolhida, o cálculo do valor do benefício segue o mesmo padrão definido pela reforma. A base é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte dos menores salários.

O benefício começa em 60% dessa média, com acréscimos de 2% por cada ano de contribuição acima de 15 (para mulheres) ou 20 (para homens).

Isso significa que uma mulher com 35 anos de contribuição receberá 100% da média salarial, enquanto um homem precisará de 40 anos para atingir o mesmo patamar.

Ester Farias

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web.Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online.Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia sua expertise em redação à base jurídica adquirida na graduação. Seu trabalho é guiado pelo compromisso de informar e esclarecer, garantindo que o acesso à informação seja um direito de todos.