Em 2026, as aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuarão a seguir as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. No entanto, as regras de transição avançam mais um ano, exigindo idade mínima e pontuação maiores do que as aplicadas em 2025.
A medida afeta diretamente quem já contribuía antes da reforma e ainda não reuniu os requisitos necessários para se aposentar. Já para os novos segurados, que começaram a contribuir após novembro de 2019, as regras permanentes continuam fixas.
Regras permanentes para quem começou após a Reforma
Quem entrou no mercado de trabalho depois da promulgação da Reforma da Previdência segue as regras gerais permanentes, sem direito às transições.
Aposentadoria por idade:
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
O valor do benefício do INSS é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por cada ano adicional de contribuição que ultrapasse 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
Na prática, isso significa que, para alcançar 100% da média salarial, a mulher precisa contribuir por 35 anos e o homem por 40 anos.
Regras de transição
As regras de transição foram criadas para evitar prejuízos bruscos a quem já contribuía antes da reforma. Porém, essas normas são progressivas, o que significa que a cada ano as exigências aumentam.
Em 2026, a maioria dos trabalhadores precisará cumprir seis meses a mais de idade mínima ou um ponto a mais na soma de idade e tempo de contribuição, dependendo da regra utilizada.
1. Regra da Idade Mínima Progressiva
Essa regra foi criada para substituir gradualmente a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, exigindo idade mínima crescente até alcançar o limite definitivo da reforma.
Em 2026, os requisitos serão:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.
A cada ano, essa idade mínima aumenta seis meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Exemplo prático:
Uma mulher que completa 59 anos e 4 meses em 2026 ainda não poderá se aposentar por essa regra — precisará completar o requisito mínimo de 59 anos e 6 meses.
2. Regra dos Pontos (Fórmula 86/96 Progressiva)
Aqui, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir uma pontuação mínima, que cresce um ponto por ano até chegar ao limite estabelecido pela reforma.
Em 2026, o requisito será:
- Mulheres: 93 pontos + 30 anos de contribuição.
- Homens: 103 pontos + 35 anos de contribuição.
Exemplo:
Uma mulher com 30 anos de contribuição precisará ter pelo menos 63 anos de idade para atingir os 93 pontos necessários.
Essa regra é vantajosa para quem começou a trabalhar cedo, mas ainda não atingiu a idade mínima das demais transições.
3. Regra do Pedágio de 50%
Essa regra se aplica a quem, na data da reforma (13 de novembro de 2019), estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido pela antiga legislação.
Requisitos:
- Cumprir o tempo que faltava em 2019 mais um pedágio de 50% sobre esse período.
- Não há idade mínima exigida.
Exemplo:
Um homem que em 2019 tinha 34 anos de contribuição e faltava 1 ano para atingir os 35 anos, agora precisa completar 1 ano e meio (1 ano + 50% do tempo que faltava).
Essa regra é mais vantajosa para quem estava muito próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
4. Regra do Pedágio de 100%
O pedágio de 100% é uma das transições mais conhecidas e também mais rigorosas. Ela exige o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição em 2019, além de uma idade mínima fixa.
Requisitos em 2026:
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Exemplo:
Se em 2019 faltavam dois anos para a mulher atingir 30 anos de contribuição, ela precisará trabalhar mais quatro anos (o dobro do que faltava), além de ter atingido a idade mínima.
Essa opção é geralmente indicada para quem tinha boa parte do tempo de contribuição já acumulado antes da reforma.
Cálculo do valor do benefício em 2026
Independentemente da regra de transição escolhida, o cálculo do valor do benefício segue o mesmo padrão definido pela reforma. A base é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte dos menores salários.
O benefício começa em 60% dessa média, com acréscimos de 2% por cada ano de contribuição acima de 15 (para mulheres) ou 20 (para homens).
Isso significa que uma mulher com 35 anos de contribuição receberá 100% da média salarial, enquanto um homem precisará de 40 anos para atingir o mesmo patamar.
