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INSS começa a liberar auxílio e aposentadoria para quem tem estas novas duas condições – Confira

Em uma significativa vitória para milhões de cidadãos brasileiros, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) validou uma proposta legislativa que suprime a exigência de carência para que indivíduos com lúpus e epilepsia possam acessar o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade.

Segundo informações divulgadas pela Agência Senado, com a validação dessa proposta, indivíduos diagnosticados com lúpus e epilepsia não terão mais a obrigatoriedade de cumprir um período contributivo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de receberem os benefícios por incapacidade.

INSS começa a liberar auxílio e aposentadoria para quem tem estas novas duas condições - Confira
INSS começa a liberar auxílio e aposentadoria para quem tem estas novas duas condições – Confira – Imagem: Reprodução.

Isso implica que, ao receberem o diagnóstico dessas enfermidades, terão acesso imediato ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, quando necessário.

Duas doenças inseridas na lista! Por que essa alteração é fundamental?

O lúpus e a epilepsia são enfermidades crônicas que podem ocasionar múltiplas complicações e restringir consideravelmente a capacidade laboral dos pacientes.

A necessidade de um período de carência para obtenção de benefícios previdenciários constituía um obstáculo significativo para esses indivíduos, que frequentemente já enfrentam desafios financeiros devido aos elevados custos dos tratamentos.

A senadora Damares Alves, responsável pela relatoria do projeto, enfatizou a relevância da medida para assegurar maior equidade social aos pacientes com lúpus e epilepsia.

Em sua visão, a proposta apenas remove a exigência de carência, mantendo a obrigatoriedade da perícia médica para liberação dos benefícios.

A proposta segue agora para avaliação e votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Após a tramitação na CAS, será encaminhada ao Plenário do Senado Federal.

Requisitos para obter o auxílio-doença

Veja os critérios:

  • Demonstrar situação médica que impossibilite temporariamente o exercício profissional (veja a lista completa abaixo);
  • Ter realizado no mínimo 12 contribuições à previdência (não obrigatório em casos de acidentes laborais ou doenças especificadas em lei);
  • Para funcionários com registro: estar impossibilitado de trabalhar por período superior a 15 dias (seguidos ou alternados em intervalo de 60 dias).

Enfermidades que garantem o benefício por incapacidade temporária

Veja a lista:

  • Distúrbios psiquiátricos (incluindo esquizofrenia, quadros degenerativos como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves e outras condições mentais ou neuropsiquiátricas);
  • Doenças cardíacas severas;
  • Cegueira completa;
  • Contaminação por exposição radioativa;
  • Mal de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Paget em estado avançado (condição óssea);
  • Espondilite anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Doença hepática grave;
  • Doença renal grave;
  • Cânceres malignos;
  • Paralisia permanente e incapacitante;
  • AIDS;
  • Tuberculose ativa.

Documentação exigida para requisitar o auxílio-doença

Confira os documentos necessários:

  • Identificação oficial com foto dentro da validade;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, comprovantes de pagamento e outros documentos que mostrem contribuições ao INSS;
  • Documentos médicos comprovando a condição, tratamento indicado e tempo sugerido de afastamento;
  • Para empregados: documento da empresa assinado e carimbado, informando último dia trabalhado;
  • CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), quando necessário;
  • Para trabalhadores do campo, agricultores e pescadores: documentos comprobatórios como declarações de sindicatos, contratos de arrendamento e outros documentos relevantes.

O benefício por incapacidade temporária pode ser requerido mediante agendamento pelo site do INSS, telefone 135 ou diretamente nas Agências da Previdência Social

 

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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