INSS começa a liberar auxílio e aposentadoria para quem tem estas novas duas condições – Confira

Em uma significativa vitória para milhões de cidadãos brasileiros, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) validou uma proposta legislativa que suprime a exigência de carência para que indivíduos com lúpus e epilepsia possam acessar o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade.

Segundo informações divulgadas pela Agência Senado, com a validação dessa proposta, indivíduos diagnosticados com lúpus e epilepsia não terão mais a obrigatoriedade de cumprir um período contributivo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de receberem os benefícios por incapacidade.

INSS começa a liberar auxílio e aposentadoria para quem tem estas novas duas condições - Confira
INSS começa a liberar auxílio e aposentadoria para quem tem estas novas duas condições – Confira – Imagem: Reprodução.

Isso implica que, ao receberem o diagnóstico dessas enfermidades, terão acesso imediato ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, quando necessário.

Duas doenças inseridas na lista! Por que essa alteração é fundamental?

O lúpus e a epilepsia são enfermidades crônicas que podem ocasionar múltiplas complicações e restringir consideravelmente a capacidade laboral dos pacientes.

A necessidade de um período de carência para obtenção de benefícios previdenciários constituía um obstáculo significativo para esses indivíduos, que frequentemente já enfrentam desafios financeiros devido aos elevados custos dos tratamentos.

A senadora Damares Alves, responsável pela relatoria do projeto, enfatizou a relevância da medida para assegurar maior equidade social aos pacientes com lúpus e epilepsia.

Em sua visão, a proposta apenas remove a exigência de carência, mantendo a obrigatoriedade da perícia médica para liberação dos benefícios.

A proposta segue agora para avaliação e votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Após a tramitação na CAS, será encaminhada ao Plenário do Senado Federal.

Requisitos para obter o auxílio-doença

Veja os critérios:

  • Demonstrar situação médica que impossibilite temporariamente o exercício profissional (veja a lista completa abaixo);
  • Ter realizado no mínimo 12 contribuições à previdência (não obrigatório em casos de acidentes laborais ou doenças especificadas em lei);
  • Para funcionários com registro: estar impossibilitado de trabalhar por período superior a 15 dias (seguidos ou alternados em intervalo de 60 dias).

Enfermidades que garantem o benefício por incapacidade temporária

Veja a lista:

  • Distúrbios psiquiátricos (incluindo esquizofrenia, quadros degenerativos como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves e outras condições mentais ou neuropsiquiátricas);
  • Doenças cardíacas severas;
  • Cegueira completa;
  • Contaminação por exposição radioativa;
  • Mal de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Paget em estado avançado (condição óssea);
  • Espondilite anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Doença hepática grave;
  • Doença renal grave;
  • Cânceres malignos;
  • Paralisia permanente e incapacitante;
  • AIDS;
  • Tuberculose ativa.

Documentação exigida para requisitar o auxílio-doença

Confira os documentos necessários:

  • Identificação oficial com foto dentro da validade;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, comprovantes de pagamento e outros documentos que mostrem contribuições ao INSS;
  • Documentos médicos comprovando a condição, tratamento indicado e tempo sugerido de afastamento;
  • Para empregados: documento da empresa assinado e carimbado, informando último dia trabalhado;
  • CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), quando necessário;
  • Para trabalhadores do campo, agricultores e pescadores: documentos comprobatórios como declarações de sindicatos, contratos de arrendamento e outros documentos relevantes.

O benefício por incapacidade temporária pode ser requerido mediante agendamento pelo site do INSS, telefone 135 ou diretamente nas Agências da Previdência Social

 

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.