INSS começa a liberar auxílio e aposentadoria para quem tem estas novas duas condições – Confira
Em uma significativa vitória para milhões de cidadãos brasileiros, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) validou uma proposta legislativa que suprime a exigência de carência para que indivíduos com lúpus e epilepsia possam acessar o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade.
Segundo informações divulgadas pela Agência Senado, com a validação dessa proposta, indivíduos diagnosticados com lúpus e epilepsia não terão mais a obrigatoriedade de cumprir um período contributivo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de receberem os benefícios por incapacidade.
Isso implica que, ao receberem o diagnóstico dessas enfermidades, terão acesso imediato ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, quando necessário.
Duas doenças inseridas na lista! Por que essa alteração é fundamental?
O lúpus e a epilepsia são enfermidades crônicas que podem ocasionar múltiplas complicações e restringir consideravelmente a capacidade laboral dos pacientes.
A necessidade de um período de carência para obtenção de benefícios previdenciários constituía um obstáculo significativo para esses indivíduos, que frequentemente já enfrentam desafios financeiros devido aos elevados custos dos tratamentos.
A senadora Damares Alves, responsável pela relatoria do projeto, enfatizou a relevância da medida para assegurar maior equidade social aos pacientes com lúpus e epilepsia.
Em sua visão, a proposta apenas remove a exigência de carência, mantendo a obrigatoriedade da perícia médica para liberação dos benefícios.
A proposta segue agora para avaliação e votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Após a tramitação na CAS, será encaminhada ao Plenário do Senado Federal.
Requisitos para obter o auxílio-doença
Veja os critérios:
- Demonstrar situação médica que impossibilite temporariamente o exercício profissional (veja a lista completa abaixo);
- Ter realizado no mínimo 12 contribuições à previdência (não obrigatório em casos de acidentes laborais ou doenças especificadas em lei);
- Para funcionários com registro: estar impossibilitado de trabalhar por período superior a 15 dias (seguidos ou alternados em intervalo de 60 dias).
Enfermidades que garantem o benefício por incapacidade temporária
Veja a lista:
- Distúrbios psiquiátricos (incluindo esquizofrenia, quadros degenerativos como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves e outras condições mentais ou neuropsiquiátricas);
- Doenças cardíacas severas;
- Cegueira completa;
- Contaminação por exposição radioativa;
- Mal de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Paget em estado avançado (condição óssea);
- Espondilite anquilosante;
- Hanseníase;
- Doença hepática grave;
- Doença renal grave;
- Cânceres malignos;
- Paralisia permanente e incapacitante;
- AIDS;
- Tuberculose ativa.
Documentação exigida para requisitar o auxílio-doença
Confira os documentos necessários:
- Identificação oficial com foto dentro da validade;
- CPF;
- Carteira de trabalho, comprovantes de pagamento e outros documentos que mostrem contribuições ao INSS;
- Documentos médicos comprovando a condição, tratamento indicado e tempo sugerido de afastamento;
- Para empregados: documento da empresa assinado e carimbado, informando último dia trabalhado;
- CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), quando necessário;
- Para trabalhadores do campo, agricultores e pescadores: documentos comprobatórios como declarações de sindicatos, contratos de arrendamento e outros documentos relevantes.
O benefício por incapacidade temporária pode ser requerido mediante agendamento pelo site do INSS, telefone 135 ou diretamente nas Agências da Previdência Social