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INSS aumenta a lista de doenças que liberam auxílio para os brasileiros

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou uma atualização significativa na relação de enfermidades que possibilitam o acesso aos benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio por incapacidade temporária (anteriormente denominado auxílio-doença) e a aposentadoria por invalidez, sem a exigência do período de carência de 12 contribuições mensais.

A nova regulamentação, implementada em 3 de outubro de 2022, expandiu a lista para incorporar duas novas condições médicas: o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico. Estas patologias foram adicionadas ao conjunto de 15 outras condições que já possuíam este benefício.

INSS aumenta a lista de doenças que liberam auxílio para os brasileiros. Foto: Reprodução

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um benefício destinado aos trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que se tornam permanentemente incapacitados para o trabalho. A dispensa da carência de 12 contribuições torna estes benefícios mais acessíveis aos cidadãos que enfrentam condições médicas graves ou emergenciais.

Doenças que dispensam carência para benefícios por incapacidade

A expansão desta lista representa uma iniciativa fundamental para assegurar suporte financeiro imediato aos trabalhadores que enfrentam graves problemas de saúde e não possuem condições de cumprir o período mínimo de contribuição normalmente exigido. A seguir, as condições que agora garantem o benefício sem a necessidade dos 12 meses de carência:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

Essas condições incluem uma extensa variedade de enfermidades, desde transtornos mentais severos até doenças neurológicas e do sistema cardiovascular.

A finalidade dessa listagem é proporcionar maior facilidade no acesso ao suporte social para os trabalhadores, garantindo assistência financeira durante períodos de comprometimento da saúde.

Como fazer o pedido de benefícios

Para dar entrada no benefício, o segurado necessita agendar uma avaliação junto ao INSS, procedimento que pode ser realizado digitalmente através do Meu INSS, uma plataforma disponibilizada tanto em versão aplicativo para smartphones quanto pelo portal oficial do INSS.

Na eventualidade do trabalhador residir em região onde o prazo de espera para perícia médica ultrapasse 30 dias, existe a possibilidade de requisitar uma análise documental, dispensando a necessidade de comparecimento presencial.

Após confirmar o agendamento, é necessário que o segurado compareça ao local designado na data e horário estabelecidos, munido de toda documentação médica que comprove sua condição de saúde.

A documentação necessária inclui laudos médicos, resultados de exames, atestados e prescrições que evidenciem a enfermidade. O perito médico do INSS procederá com a avaliação minuciosa de todos os documentos para determinar a concessão do benefício.

Idade mínima e regra por pontos: os ajustes para 2025

Com a evolução das regras de transição, 2025 introduzirá novos parâmetros tanto para a idade mínima quanto para a pontuação necessária.

Para as mulheres, será exigida idade mínima de 59 anos, mantendo-se os 30 anos de contribuição. Os homens deverão ter 64 anos e comprovar 35 anos de contribuição.

O sistema de pontos, que considera a soma de idade e tempo de contribuição, aumentará em dois pontos comparado a 2024.

Consequentemente, mulheres precisarão somar 92 pontos e homens 102. Esta progressão continuará até atingir as idades definitivas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Estas mudanças refletem o compromisso governamental com a sustentabilidade e equidade do sistema previdenciário.

Contudo, as alterações terão maior impacto sobre trabalhadores que estavam próximos de atender aos requisitos anteriores à reforma.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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