
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está realizando mudanças significativas em suas políticas. Destaca-se a implementação do pagamento dobrado do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para indivíduos com deficiência que enfrentam a ausência de seus pais.
A saber, o INSS está tomando medidas para dobrar o pagamento do BPC para pessoas com deficiência que enfrentam a ausência de seus pais, seja por morte ou destituição do poder familiar. Esta ação visa proporcionar maior segurança financeira para pessoas em situação de vulnerabilidade.
O Projeto de Lei 368/2023, proposto pelo Deputado Duarte Jr., foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto está em análise em outras comissões, marcando um passo importante na busca por uma sociedade mais inclusiva e solidária.
Redução das taxas de juros
Além do pagamento dobrado do BPC, o INSS está implementando melhorias para seus beneficiários. As taxas de juros do empréstimo consignado e dos cartões consignados foram reduzidas em 2023, aliviando os gastos de aposentados e pensionistas.
A taxa de juros para empréstimos concedidos de 1,97% para 1,91%, enquanto a taxa do cartão de crédito consignado caiu de 2,89% para 2,83%.
Um novo projeto de lei, apresentado pela Deputada Maria do Rosário, busca oferecer mais flexibilidade na margem consignável, permitindo que os beneficiários escolham como interessados utilizar os 5% destinados ao cartão de crédito consignado.
Embora o projeto ainda precise passar por várias etapas, representa uma oportunidade promissória para os segurados do INSS. A autarquia continua trabalhando para proporcionar benefícios e condições mais vantajosas aos seus beneficiários, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida daqueles que mais precisam de apoio.
BPC: O que é e como funciona?
O BPC, benefício assistencial da LOAS, é um amparo financeiro destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de sustentar sua família.
Uma pessoa com deficiência ou idoso que quiser solicitar o BPC não precisa ter contribuições feitas para o INSS. O INSS é apenas o órgão responsável pelos pagamentos, sendo assim, o BPC não é um benefício previdenciário.
Quem pode solicitar o BPC?
Além de ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, para ter direito ao BPC é necessário cumprir outros requisitos exigidos por lei .
Requisitos do LOAS para idosos
Para ter direito ao benefício assistencial ao idoso:
- Deve comprovar situação de pobreza ou necessidade;
- Deve ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não pode estar sujeito a nenhum regime de previdência social;
- Não posso receber benefício previdenciário de alguma espécie, a não ser assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória;
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
- Deve estar inscrito não Cadastro Único;
- Deve ser brasileiro nato, naturalizado ou português.
Requisitos da LOAS para Pessoas com Deficiência
Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência:
- Deve ser submetido à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.
- Deve comprovar situação de pobreza ou necessidade;
- Deve ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não pode estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;
- Não pode receber benefício de espécie alguma, a não ser assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória;
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
- Deve estar inscrito no Cadastro Único;
- Deve ser brasileiro nato, naturalizado ou português.
Quais doenças dão direito ao BPC?
Não há uma lista específica de doenças que dão direito ao BPC, pois o que importa é a avaliação da deficiência e do grau de impedimento do requerente.
No entanto, existem algumas doenças que são comumente conhecidas como causadoras de deficiência e que podem facilitar a concessão do benefício. Algumas delas são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Sepultura de cardiopatia;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Sepultura de Nefropatia;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Sepultura de Hepatopatia.
Qual a renda mínima para receber o BPC?
Isso significa que, em 2023, a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar R$ 330,00 (um quarto de R$ 1.320,00). Vale ressaltar que o grupo familiar é composto por todas as pessoas que vivem na mesma casa do requerente do benefício, como participação, companheiro(a), pais, filhos, irmãos, avós, netos, etc.
Para calcular a renda familiar per capita, basta dividir a renda familiar pelo número de pessoas que vivem na casa. Por exemplo, se uma família tem uma renda total de R$ 1.500,00 e vive em cinco pessoas, uma renda familiar per capita será de R$ 300,00 (R$ 1.500,00 / 5).
Nesse caso, o solicitante do BPC/LOAS teria direito ao benefício, pois a renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo.
