INSS: 2 exigências que fazem seu tempo de contribuição não contar e atrasam recebimento da aposentadoria

Durante o processo de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é comum que surjam dúvidas sobre o que realmente conta para o benefício. Entre os principais pontos de confusão estão os conceitos de tempo de contribuição e carência, ambos fundamentais para quem deseja se aposentar.

Em primeiro lugar, é preciso entender que essas duas exigências são complementares, mas não equivalentes. Ter tempo de contribuição suficiente não garante, por si só, o direito à aposentadoria.

Isso porque também é necessário cumprir a carência mínima exigida pelo INSS, ou seja, o número mínimo de contribuições efetivamente válidas.

Diferença entre tempo de contribuição e carência

O tempo de contribuição representa o período total em que o trabalhador fez pagamentos à Previdência Social. Já a carência diz respeito à quantidade mínima de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício.

Ou seja, mesmo que alguém tenha contribuído por anos, é possível que parte desse tempo não seja contabilizado como válido se as contribuições não atenderem a certas exigências.

Duas exigências que podem atrasar a aposentadoria

De acordo com o próprio INSS, há duas condições específicas que, se descumpridas, podem atrasar ou até impedir a concessão da aposentadoria:

  1. Pagamento em dia da contribuição;

  2. Valor mínimo da contribuição.

A seguir, veja como cada uma delas impacta diretamente no cálculo da aposentadoria.

1 – Pagamento em dia da contribuição

Antes de mais nada, é importante destacar que a carência só começa a contar a partir da primeira contribuição paga em dia.

Esse ponto é especialmente relevante para contribuintes individuais, facultativos e MEIs (Microempreendedores Individuais). Mesmo que o pagamento em atraso possa contar como tempo de contribuição, ele não conta para a carência, o que pode gerar atrasos significativos na hora de pedir o benefício.

Por exemplo: se o segurado ficou muito tempo sem pagar o INSS e perdeu a qualidade de segurado, ele precisará recomeçar o período de carência ao retomar os pagamentos.

Em outras palavras, atrasos ou interrupções nas contribuições podem anular meses inteiros de carência, comprometendo o direito à aposentadoria.

2 – Valor mínimo da contribuição

A segunda exigência do INSS é o valor mínimo da contribuição. Desde 14 de novembro de 2019, a regra determina que o valor pago mensalmente deve ser igual ou superior ao salário mínimo vigente.

Assim, contribuições abaixo desse valor não são consideradas válidas para efeito de tempo de contribuição ou carência.

Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00, o que significa que o valor mínimo de contribuição deve seguir esse piso. Se o trabalhador pagar menos, o período não será contabilizado, atrasando o direito ao benefício e obrigando o segurado a contribuir por mais tempo.

Em resumo, mesmo pequenas falhas, como pagar um valor incorreto ou atrasar o recolhimento, podem custar meses ou até anos de espera.

Como evitar problemas na aposentadoria

A princípio, a melhor forma de evitar atrasos é acompanhar regularmente seu histórico de contribuições pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Nele, o segurado pode verificar se há períodos não reconhecidos, contribuições em atraso ou valores inconsistentes.

Além disso, é possível corrigir problemas antes de fazer o pedido de aposentadoria, seja mediante complementação de contribuições, retificação de dados ou recolhimento retroativo, quando permitido.

Vale reforçar que, caso existam dúvidas, consultar um contador ou especialista em previdência é a melhor forma de garantir que todas as contribuições estejam corretas.

Qual o valor da aposentadoria do INSS em 2025?

De acordo com as regras atuais, o valor mínimo da aposentadoria do INSS é equivalente ao salário mínimo nacional, que em 2025 é de R$ 1.518,00. Já o teto máximo do benefício, ou seja, o valor mais alto que pode ser pago — é de R$ 8.157,41.

Esses valores variam conforme o tipo de benefício, o tempo de contribuição e o histórico de salários do segurado.

Por fim, manter as contribuições em dia e dentro do valor mínimo exigido é essencial para garantir não apenas a aposentadoria, mas também o acesso a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.

Ester Farias

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web.Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online.Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia sua expertise em redação à base jurídica adquirida na graduação. Seu trabalho é guiado pelo compromisso de informar e esclarecer, garantindo que o acesso à informação seja um direito de todos.