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MARTELO BATIDO HOJE (21/03): INSS +1 ação forte e vai afetar IDOSOS com NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

MARTELO BATIDO HOJE (21/03): INSS +1 ação forte e vai afetar IDOSOS com NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
Imagem: Reprodução

O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) anunciou recentemente uma importante mudança no período de contagem de comprovação de prova de vida dos beneficiários da Previdência Social. Essa medida traz novas orientações sobre a realização da prova de vida e tem impacto significativo para idosos com NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0.

Antes de entendermos a mudança no período de contagem da prova de vida, é importante compreender o que é essa comprovação e por que ela é necessária.

A prova de vida é um procedimento realizado anualmente pelos beneficiários da Previdência Social, com o objetivo de garantir a continuidade do recebimento dos benefícios.

Através desse sistema, o INSS verifica se o beneficiário está vivo e, assim, evita pagamentos indevidos. Anteriormente, a contagem para a comprovação da vida era feita a partir da data de aniversário do segurado.

A mudança no período de contagem

Com a nova medida do INSS, o período de contagem da prova de vida passa a ser diferente. Agora, em vez de contar a partir do aniversário do segurado, a contagem começa a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada. Essa mudança tem o objetivo de facilitar o processo para os beneficiários e evitar bloqueios desnecessários.

A partir dessa nova regra, o segurado terá mais flexibilidade na realização da prova de vida. Se antes era necessário se deslocar até uma agência bancária para fazer a comprovação, agora o processo será realizado de forma automática, através do cruzamento de dados cadastrais.

Como será feita a prova de vida automática?

Com a mudança no período de contagem, o INSS adotará um sistema de prova de vida automática. Isso significa que o instituto utilizará os dados cadastrais dos beneficiários para realizar a comprovação, sem a necessidade de deslocamento até uma agência bancária.

O INSS receberá informações de órgãos parceiros, como a Receita Federal e o sistema público de saúde, que serão comparadas com os dados já cadastrados no instituto. Dessa forma, a prova de vida será feita de forma automática para cerca de 17 milhões de beneficiários.

Quais informações serão utilizadas para a prova de vida automática?

Para garantir a realização da prova de vida automática, o INSS utilizará diversas informações cadastrais dos segurados. Alguns exemplos dessas informações são:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
  • Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Essas informações servirão como prova de que o segurado está vivo e garantirão a continuidade do benefício. Os beneficiários poderão verificar a realização da prova de vida acessando o site ou o aplicativo Meu INSS, ou ligando para a central de atendimento no número 135. Esses canais de comunicação fornecerão a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

Prova de vida ainda poderá ser feita no banco?

Embora a prova de vida automática seja a nova forma de comprovação, os beneficiários ainda poderão comparecer presencialmente em uma agência bancária, assim como nos anos anteriores. Além disso, também será possível fazer a prova de vida através do acesso ao Meu INSS.

Caso o INSS não consiga realizar a prova de vida através dos dados cadastrais, o beneficiário será notificado e terá um prazo de 60 dias para realizar a comprovação.

Durante esse período, o segurado deverá realizar uma série de ações, como atualizações nos órgãos de trânsito, votação nas eleições, entre outras, que garantam a identificação em alguma base de dados do governo ou de parceiros.

Se, após esse prazo, nenhuma ação for identificada ou se não for atingido um “pacote de informações” mínimo para a prova de vida automática, o INSS realizará uma pesquisa externa. Um servidor do instituto será designado para localizar o beneficiário, visitando o endereço cadastrado.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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