O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) passou a ser reconhecido, em todo o território nacional, como uma das principais portas de entrada para a garantia de direitos das pessoas em situação de rua. A mudança representa um avanço na política de assistência social e responde a um desafio histórico do país: a dificuldade de incluir, acompanhar e proteger um público altamente vulnerável e marcado pela mobilidade entre cidades.
Um dos pontos centrais é que, ao contrário do senso comum, pessoas em situação de rua não precisam comprovar endereço fixo ou apresentar comprovante de residência para serem incluídas no CadÚnico. O cadastramento pode ser feito em qualquer município, inclusive durante abordagens sociais nas ruas, o que amplia o alcance da política pública e evita que essa população seja excluída por barreiras burocráticas.
A medida atende um cenário recorrente: a intensa mobilidade urbana e intermunicipal entre pessoas que buscam oportunidades, atendimento em saúde, segurança, redes comunitárias ou abrigo. Sem acompanhamento contínuo, essas trajetórias dificultam a chegada do Estado e limitam o acesso a benefícios essenciais. Com a flexibilização, o CadÚnico torna-se um instrumento de inclusão e também de planejamento para gestores municipais, estaduais e federais.
O que é o CadÚnico e por que ele é fundamental
O CadÚnico é a principal base de dados do governo federal para identificar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. É por meio dele que são operacionalizados programas como:
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Tarifa Social de Energia Elétrica
Programa Dignidade Menstrual
e outros benefícios de transferência de renda e serviços socioassistenciais
Para pessoas em situação de rua, o cadastro assume um papel estratégico: além de permitir acesso à renda e a serviços, gera informações para o Estado, que passa a dimensionar demandas, entender perfis e organizar políticas públicas adequadas a cada território.
Segundo as normas vigentes, considera-se família em situação de rua aquela que, vivendo em extrema pobreza, utiliza logradouros públicos ou áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, ou que utiliza unidades de acolhimento para pernoite ou estadia provisória.
Direitos garantidos à população em situação de rua
A Constituição Federal e a Política Nacional para a População em Situação de Rua asseguram um conjunto amplo de direitos, que incluem:
vida e integridade física
alimentação e saúde
moradia e proteção social
educação e trabalho
lazer e dignidade humana
Nesse contexto, a assistência social organizada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) atua integrada a demais políticas públicas para reduzir desigualdades e enfrentar a pobreza.
O CadÚnico, portanto, não é apenas um cadastro administrativo: ele funciona como instrumento de cidadania e inclusão social, possibilitando que essa população acesse serviços que, historicamente, lhe eram negados.
Como funciona o cadastramento de pessoas em situação de rua
O cadastramento pode ser realizado de formas diferentes, de acordo com a organização do município. Entre as principais, estão:
atendimento em postos fixos de cadastramento
atendimento em locais específicos para esse público
ações itinerantes e abordagens sociais nas ruas
A recomendação é que o processo seja conduzido em parceria com a Proteção Social Especial, envolvendo:
equipes de abordagem social
Centros POP
CREAS
Isso porque o cadastro deve ser parte de um atendimento mais amplo, com escuta qualificada, encaminhamentos e acompanhamento, e não uma ação isolada.
Quando possível, o cadastro pode ser realizado no momento da abordagem, próximo ao local onde a pessoa vive, facilitando o acesso e reduzindo barreiras burocráticas.
Quais formulários são obrigatórios
Para inclusão no CadÚnico, são exigidos ao menos três formulários específicos:
Formulário Principal
obrigatório para todas as famílias
deve indicar preenchimento do Formulário Suplementar 2
o bloco sobre características do domicílio não deve ser preenchido para esse público
Formulário Suplementar 1
obrigatório
identifica vinculação a programas governamentais e pertencimento ao Grupo Populacional Tradicional e Específico (GPTE)
Formulário Suplementar 2
obrigatório para cada pessoa em situação de rua
preenchimento individual, mesmo que haja mais de um integrante na família
Esses instrumentos coletam informações específicas, essenciais para compreender vínculos familiares, demandas sociais e acesso a serviços.
O que não pode ser exigido durante o cadastro
Um avanço importante no atendimento à população em situação de rua é a flexibilização de documentação e comprovantes. Para famílias unipessoais, não é permitido exigir:
comprovante ou declaração de endereço
assinatura de Termo de Responsabilidade de Família Unipessoal
upload de documentos de identificação ou endereço no sistema
Quando houver necessidade de registrar um endereço, deve ser informado o da unidade socioassistencial utilizada pela pessoa, como:
Centro POP
CREAS
Na ausência desses serviços, pode ser registrado o endereço de uma instituição de acolhimento indicada pela própria pessoa.
Como a sociedade pode ajudar
Qualquer cidadão pode contribuir para ampliar o acesso ao CadÚnico e fortalecer a rede de proteção social. Entre as formas de colaboração estão:
orientar sobre a possibilidade de cadastro sem endereço
indicar o CRAS, CREAS, Centro POP ou posto de cadastramento mais próximo
acionar equipes de abordagem social em situações de vulnerabilidade
apoiar organizações comunitárias, religiosas e civis que atuam com essa população
Profissionais de saúde, educação, assistência social, voluntários e lideranças comunitárias também desempenham papel essencial ao identificar necessidades e encaminhar para a rede de serviços.
A cada contato entre equipes socioassistenciais e pessoas em situação de rua — seja por demanda espontânea, busca ativa ou abordagem — a atualização do CadÚnico cumpre dupla função: garante direitos e fornece inteligência social para o Estado.
