DECISÃO ÓTIMA HOJE (26/01): Pagamento de Imposto de Renda para IDOSOS a partir de 60 anos recebe NOVA ATUALIZAÇÃO e é comemorada

IMPOSTO DE RENDA 2024: Veja a LISTA atualizada dos documentos exigidos na declaração; confira
IMPOSTO DE RENDA 2024 – Imagem: Agência Brasil.

Nos últimos anos, o Imposto de Renda tem sido um tema de grande interesse e debate no Brasil. Em meio a discussões sobre reforma tributária e justiça fiscal, uma proposta de mudança no Imposto de Renda 2024 tem ganhado destaque: a isenção total do imposto para idosos que atenderem a requisitos específicos.

A saber, essa proposta visa proporcionar benefícios fiscais específicos para os idosos que enfrentam desafios adicionais devido a condições de saúde.

Quais idosos poderão receber pagamento do Imposto de Renda?

  • Em primeiro lugar, o Projeto de Lei (PL) 4425/23 é o responsável por essa proposta de isenção do Imposto de Renda 2024.
  • Caso seja aprovado, o PL representará uma modificação na Lei 7.713/88, que já concede isenção do Imposto de Renda a pessoas com diversas condições.
  • Atualmente, a isenção do IR é aplicada apenas a rendimentos acima de R$ 2.112, mas a proposta busca ampliar os benefícios fiscais aos idosos com comorbidades.
  • O Ministério da Saúde será responsável por definir quais condições de saúde se qualificam para a isenção, estabelecendo critérios por meio de regulamentação.
  • A lista atual de comorbidades que concedem a isenção do Imposto de Renda 2024 inclui AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, entre outras.
  • No entanto, o deputado Luciano Amaral, autor do projeto, destaca a necessidade de ampliar essa lista, afirmando que a legislação vigente é insuficiente ao contemplar apenas um rol restrito de doenças.

Qual o estágio atual do projeto?

Atualmente, o PL 4425/23 aguarda análise e deliberação na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto seguirá um processo de análise conclusiva em diferentes comissões, incluindo Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta busca reconhecer as particularidades financeiras dos idosos, oferecendo medidas específicas no contexto do Imposto de Renda 2024.

Além da proposta dos idosos, quem tem Direito à Isenção do Imposto de Renda 2024?

Além da proposta de isenção do Imposto de Renda 2024 para idosos com comorbidades, é importante conhecer outras situações em que a isenção é aplicada. Existem alguns casos específicos que precisam ser observados:

Doenças Graves

Portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda 2024, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. É importante ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada, pois perderia o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, os idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anuais. Caso esse valor seja ultrapassado, o excedente é tributável. É importante lembrar que, mesmo isento do Imposto de Renda, o aposentado precisa enviar a declaração anual caso corresponda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda e de pagar. Quem pagará o imposto por você será o declarante.

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?

Agora que você sabe quais são os documentos obrigatórios para a declaração do Imposto de Renda 2024, é importante entender quem precisa fazer a declaração.

Segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração aqueles que se enquadram em alguma das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda;
  • Operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.
Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.