Com o prazo final se aproximando, mais de 8 milhões de brasileiros já entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. A Receita Federal espera receber um total de 46,2 milhões de documentos até o fim do período de entrega, que termina em 31 de maio.
Para facilitar a vida dos contribuintes, a Receita oferece três formas práticas e seguras de envio da declaração. Neste ano, a novidade está na ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que promete ser a favorita da maioria.
A seguir, conheça as três formas disponíveis para declarar o Imposto de Renda em 2025 e escolha a melhor para você.
1. Declaração Pré-Preenchida: mais agilidade e menos erros
A declaração pré-preenchida é uma das grandes apostas da Receita Federal para 2025. Disponível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro, essa modalidade oferece o preenchimento automático de diversas informações, como rendimentos, deduções, bens e direitos, baseando-se em dados já enviados por fontes pagadoras e instituições financeiras.
Segundo a Receita, 57% das declarações devem ser enviadas por essa modalidade neste ano. O principal benefício é a redução do risco de erros e omissões, que podem levar à malha fina. Ainda assim, é fundamental revisar todos os dados antes do envio.
O contribuinte pode acessar a declaração pré-preenchida por meio do portal gov.br, do programa gerador da declaração (PGD) ou pelo aplicativo da Receita Federal.
2. Programa Gerador da Declaração (PGD): opção tradicional e completa
Para quem prefere declarar pelo computador, o Programa Gerador da Declaração continua sendo uma das formas mais utilizadas. A ferramenta pode ser baixada diretamente no site da Receita Federal e permite ao contribuinte preencher manualmente todas as informações.
O PGD é ideal para quem possui uma declaração mais complexa, com muitos bens, rendimentos e deduções. O programa também permite importar dados da declaração do ano anterior e cruzar informações automaticamente com os informes de rendimentos recebidos.
O PGD está disponível gratuitamente no site da Receita Federal, compatível com sistemas Windows, MacOS e Linux.
3. Aplicativo Receita Federal: praticidade na palma da mão
A terceira forma de envio da declaração do Imposto de Renda 2025 é por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares e tablets Android e iOS. Essa opção é ideal para quem tem uma declaração mais simples e busca uma solução rápida, prática e intuitiva.
O aplicativo permite iniciar, salvar e enviar a declaração, além de acompanhar a situação do documento e consultar lotes de restituição diretamente pelo dispositivo móvel.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
A entrega da declaração é obrigatória para quem:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizou ganho de capital com a venda de bens ou direitos;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro.
Fique atento ao prazo de entrega da declaração!
A entrega fora do prazo está sujeita a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto total. Por isso, é fundamental se organizar com antecedência para evitar penalidades.
Calendário de restituição do IR 2025
A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes regulares e cinco lotes residuais:
Lote | Data prevista de pagamento |
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1º lote | 30 de maio de 2025 |
2º lote | 30 de junho de 2025 |
3º lote | 31 de julho de 2025 |
4º lote | 29 de agosto de 2025 |
5º lote | 30 de setembro de 2025 |
Lotes residuais | Outubro de 2025 a fevereiro de 2026 |
Com três opções de envio e a facilidade da declaração pré-preenchida, ficou mais fácil manter a declaração em dia e garantir a restituição no primeiro lote. Não deixe para a última hora e aproveite as ferramentas disponíveis para fazer seu IR 2025 com segurança e praticidade.